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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
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As normas processuais têm aplicação imediata, regulado o desenrolar restante do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF; LICC art. 6º, CPP, art. 2º).
1) REGRA: Sistema do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum) teoria do efeito imediato.
Os atos realizados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos.
OBS.: Não confundir com o direito penal material (retroage se for mais benéfica).
2) Exceção doutrinária e jurisprudencial:
NORMA MISTA/PROCESSUAL DE EFEITO MATERIAL/HETEROTÓPICA
São normas que possuem duplo conteúdo: tanto direito material quando direito processual.
EX.: Art. 366,CPP; Art. 89 L9.099/95; Art. 225,CP.
Atenção: o conflito, nete caso, é resolvido pelo direito penal material (retroage, se mais benéfico).
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ERRADA.
Não pode confundir lei penal material com lei penal processual no tempo.
Há três sistemas e o código adota um.
- Sistema da unidade processual: a lei que começou no processo termina esse processo, ainda que a lei mude no meio do processo.
- Sistema das fases processuais - a lei acompanha o processo até o final de sua fase: postulatória, instrutória e decisória. A lei ainda que tenha sido revogada continua válida naquela fase em que se encontra.
-Sistema adotado: Teoria do isolamento dos atos processuais, teo ria do fato imediato, teoria do tempus regit actum. - Artigo 2º
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
A lei processual não retroage ainda que seja para beneficiar o réu.
Os atos anteriores continuam válidos, não são anulados.
Disponível em <http://direitomastigado.blogspot.com.br/2011/02/processo-penal-no-tempo.html>. Acesso em 01/03/2014.
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... ainda que mais benéfica... (aí, sim!)
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Leis nitidamente processuais não retroagem. O Brasil adota a teoria dos isolamentos dos atos processuais, os quais se mantém hígidos quando realizados sob a égide da lei anterior, enquanto os posteriores à sua vigência, são realizados conforme a novel legis, mesmo que de cunho desfavorável ao réu.
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Acresce-se.
HC 282253 MS/STJ:
“[…] 1.
As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do
preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento
pacificado no sentido de não
ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza,
ajuizada em Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de
inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta.
O caso dos autos autoriza a superação do referido óbice. […]
3.
A Lei n. 12.850/2013,
de um lado, tipifica crimes e, de outro, trata do procedimento
criminal, sendo manifesto seu caráter
misto,
ou seja, possui regras de direito material e de direito processual,
sendo a previsão do afastamento do sigilo dos acordos de delação
premiada norma de natureza processual, devendo obedecer ao comando de
aplicação imediata, previsto no art. 2º
do
Código
de Processo Penal.
4. Não há óbice a que a
parte material
da Lei n. 12.850/2013
seja aplicada somente
ao processo de crimes cometidos após a sua entrada em vigor e a
parte
processual
siga a regra da aplicabilidade imediata prevista no Código
de Processo Penal.
5. Nada impede a aplicação da norma que afasta o sigilo dos acordos
de delação premiada, no estágio em que a ação penal se encontra,
pois, além de já ter sido recebida a denúncia, momento que a lei
exige para que seja afastado o sigilo, o Código
de Processo Penal adotou,
em seu art. 2º, o sistema de isolamento dos atos processuais,
segundo o qual a lei nova não atinge os atos processuais praticados
sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável as atos
processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase
processual em que o feito se encontrar (LIMA, Renato Brasileiro de.
Curso de Processo Penal. Volume único, Rio de Janeiro: Editora
Impetus, 2013, pág. 68). 6. Reforça a aplicação imediata da
referida regra processual a observância do princípio constitucional
da ampla defesa, uma vez que a norma trata da publicidade dos acordos
de delação premiada aos demais corréus da ação penal. 7.
Inexiste direito adquirido ao sigilo dos acordos de delação
premiada e não se está a tratar da prática de um ato processual de
efeitos preclusivos, situações que poderiam impedir a não
aplicação da nova norma processual à ação penal em questão. 8.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o Juízo de Direito da 1ª Vara Federal da 5ª
Subseção Judiciária da comarca de Ponta Porã/MS afaste o sigilo
dos acordos de delação premiada firmados com os corréus da Ação
Penal n. 0001927-86.2012.4.03.6005.”
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Por que esta questão está na parte de interceptação telefônica?
Várias questões com esse erro...
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O QUE ADIANTA DIVIDIR AS QUESTÕES POR ASSUNTO SE SÃO MAL CLASSIFICADAS ???
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Resposta: Errada
A lei Processual Penal não existe a validação de atos normativos que favoreçam o réu, como se percebe no direito penal, principio da retroatividade.
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Por favor, classifiquem melhor essas questões!!!! Está complicado, vc seleciona interceptação telefônica e aparece questões totalmente distintas da selecionada.
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A lei processual em curso é a que vale para o desenvolvimento do caso. Se a lei atual passe ser mais rigorosa, cabe prejuízo para o réu/indiciado, pois a lei processual penal não retroage no tempo.
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Galera, acredito ser válido reportar que as questões estão mal classificadas. Entretanto, acho difícil que eles fiquem olhando os comentários de cada questão para verificar esse tipo de reclamação. Justamente por isso, tem o recurso "Notificar Erro" com o símbolo de uma bandeirinha logo abaixo da questão.
Penso que a notificação por este recurso surtirá mais efeito!
Avante!
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O "bom" é que a banca utiliza de forma errada o pronome "esta", visto que nessa forma ele indica algo que será citado no texto. O correto seria utilizar "aquela" para fazer referência à Lei nova, e "essa" para a "lei anterior". Da forma como esta elaborada fica difícil compreender a qual lei a pergunta faz referência.
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Lei processual penal tem aplicação imediata e ponto final. Não segue a regra da irretroatividade.
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Para ultra-agir a questão deveria citar "norma hibrida" ou norma com conteúdo material.
A lei processual penal tem aplicação imediata. Gab:E
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Adoção do princípio do tempus regit actum: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realiaçõ (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).
OBS: A lei nova não poderá retroagir para alcançar atos processuais já praticados (ainda que mais benéficas), mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
OBS: Tal disposição só se aplica aos atos puramente processuais.
Fonte: Apostila do Curso Estratégia.
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Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
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Lei processual penal não tem dessa história de retroagir para beneficiar réu.
Se aplica a processos em andamento, sem prejuízo dos anteriores.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, independente se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.
Obs.:
Lei de processo penal - não retroage de forma alguma.
Lei penal - retroage somente para beneficiar o réu.
Jesus no controle, sempre!!!
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Apenas um comentário ao colega Cícero:
ANOTE: A Doutrina não é unânime, mas prevalece o entendimento de que as normas relativas à liberdade do infrator (normas relativas à prisão, liberdade provisória, fiança, etc.) são normas “processuais-materiais”. Neste caso, não seria aplicável o princípio do tempus regit actum, e sim as normas de direito penal acerca da aplicação da lei no tempo. (Fonte: comentários do QC).
SMJ
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Para mim o erro da questão não está na distinção feita abaixo por alguns colegas: normas materialmente processuais e normas estritamente processuais.
MAS em dizer que a norma processual irá retroagir atingindo os atos intrutórios já realizados sob a vigência de outra norma se for mais benéfica ao réu.
OU SEJA: Independentemente do CONTEÚDO da norma processual (material ou processual) ela NÃO vai retroagir PARA PREJUDICAR ATO JÁ REALIZADO !!!
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Gab ERRADO
A lei processual penal não retroage para beneficiar o réu.
Somente a lei penal retroage.
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REGRA – Adoção do princípio do tempus regit actum: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).
Obs.: A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados (ainda que seja mais benéfica), mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
Obs.: Tal disposição só se aplica às normas puramente processuais.
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RETROATIVIDADE DA LEI
DIREITO PROCESSUAL PENAL: LEI BENÉFICA E MALÉFICA: NÃO PODE
DIREITO PENAL: BENÉFICA : PODE
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(E)
Outras questões que ajudam a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alberto e Adriano foram presos em flagrante delito. O juiz que analisou a prisão em flagrante concedeu a Alberto a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança arbitrada em um salário mínimo. Quanto a Adriano, foi-lhe decretada a prisão preventiva. Antes que o autuado Alberto recolhesse o valor da fiança e que a DP impetrasse habeas corpus em favor de Adriano, entrou em vigor lei processual penal nova mais gravosa, que tratou tanto da fiança quanto da prisão preventiva. Nessa situação, a lei processual penal nova que tratou da fiança aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Entretanto, à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis ao interessado.(E)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista
Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.(C)
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Regra = NÃO RETROAGE (MESMO QUE SEJA BENÉFICA)
LPP
EXCEÇÃO = LPP MATERIAL (MISTA OU HÍBRIDA) -> RETROAGE SE BENÉFICA
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Lei Processual PeNÂO retroage.
Lei Penal retroage para beneficiar o réu.
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Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS
O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).
A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.
Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:
a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;
b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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1) lei processual penal não retroage para beneficiar o réu, somente a lei penal;
2) A lei processual penal não atinge atos já praticados por lei anterior, mas atinge atos em curso do processo, ainda que para prejuízo do réu;
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Outra questão semelhante do cespe.
CESPE – 2018 – JUIZ.
I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.
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Gab: Errado
Neste caso a aplicação da lei é imediata.
Lembrando que a lei penal retroage para beneficar o réu, já a lei processual penal NUNCA IRÁ RETROAGIR em benefício do réu.
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A lei processual penal será aplicada desde logo, ( imediata) sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, ( Art. 2º CPP ) ok!!
salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela. Independe se mais benéfica.
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: SEGESP-AL
Prova: Papiloscopista
( certo)
Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.
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Sistema de isolamento dos atos processuais.
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A LEI PROCESSO PENAL SERÁ APLICADA DE IMEDIATO AOS PROCESSOS EM CURSO INDEPENDENTEMENTE, SE BENEFICIA OU NÃO PARA O RÉU...
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A lei processual penal não possui extratividade, ainda que para favorecer o acusado.
Extratividade = retroatividade e ultratividade.
Assim, a lei antiga, ainda que benéfica, não vai para frente (ultratividade); e a lei nova, mesmo que benéfica, não vai para trás (retroatividade).
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Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
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Errado.
Nada disso! Retroatividade benéfica é a regra em normas de direito penal, e não em normas de direito processual penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Existe uma exceção, quanto a vigência de prazos processuais em andamento...
・Se for benédica → Retroage
・Se for prejudicial → Não se Aplica
# Prazos Processuais (em andamento)
→ Ocorrendo mudanças nos prazos processuais, a regra é que prevalecem os prazos da lei anterior
→Exceção se o novo prazo for mais benéfico (maior) que o prazo da lei anterior.
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Pegadinha do cão!
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A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.(CESPE)
- PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado.
I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já em andamento iniciados sob a égide de lei anterior;
II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente.
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Gabarito Errado. Outra questão, sobre a aplicação da lei processual penal, banca Cespe.
Certo. A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.
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CESPE - 2013 - SEGESP-AL: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. C.
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ERRADO.
Independente de ser mais benéfico ou não. Aplicação imediata.
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A lei PROCESSUAL não retroage.
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Quem retroage é a norma penal, norma processual penal não retroage.
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"A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
A lei processual penal tem aplicação imediata e é
aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência,
quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e
até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da
sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da
validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação
analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
Por fim,
temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos
processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da
Unidade Processual.
relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."
Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não. FAÇA RESUMOS
VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR ALFACON 2020
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PROCESSUAL PENAL (JAMAIS) RETROAGIRÁ!
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A regra geral do Art. 2 do CPP, estabelece que a Lei Processual Penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da Le ianterior. Destarte, alterada a Lei Processual, as novas regras devem ser aplicadas, sem prejuízo do que já ocorreu no processo, mesmo que a nova lei seja PREJUDICIAL ao acusado.
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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Minha contribuição.
- Lei Penal: permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar.
- Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei processual penal terá aplicação imediata, Independente de ser mais benéfico ou não.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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quem retroage é a lei penal
a lei processual penal nao retroage, ela nao ta nem ai se é benéfica ou não. Tem aplicabilidade imediata. f*da-se se vai beneficiar ou prejudicar
obs: há exceções, garimpem ai!!
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A lei processual penal não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, ainda que seja mais benéfica.
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A questão usou o pronome demonstrativo "esta" para se referir à lei processual anterior, por isso está errada, mas, se a questão dissesse "salvo se aquela (a lei nova) for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que esta" estaria correta, pois poderia se tratar de norma híbrida, pois pode retroagir.
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Atenção, aluno: no processo penal, que não se confunde com o direito penal material, a lei nova aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior; não importa se é mais benéfica ou não.
Gabarito: errado.
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Lei penal retroage pra beneficiar. É uma avó
Lei Processual Penal é aquele pai que foi comprar cigarro e nunca mais voltou. Não tá nem aí pra você.
CUIDADO!
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia
Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.
A lei processual penal tem aplicação imediata, razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.
GAB E
Sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Gab.: ERRADO!
Diferença entre lei PENAL e lei PROCESSUAL: lá é lá; ká é ká
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Retroatividade benéfica é a regra em normas de direito penal, e não em normas de direito processual penal.
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE