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CPP
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá
recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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Nos casos em que o assistente preencher os requisitos, mas for indeferido o pedido, cabe mandado de segurança. Por outro lado, caso seja aceito, não caberá recurso pela outra parte.
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Como o comando da questão pede o que dispõe o CPP, devemos ater somente à literalidade do CPP, mesmo sabendo que a questão é controversa na doutrina e principalmente na jurisprudência.
Veja, por exemplo, esse comentário de "Justen" em outra questão postada neste site:
Conforme comentarios anteriores a respeito do tema:
Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Contra a decisão que admitir ou não o pedido de assistência não cabe recurso algum, consoante dispõe o art. 273, do CPP. Na jurisprudência, entretanto, vê-se orientação no sentido de caber mandado de segurança (RT 150:524, 577:386) ou correição parcial (RT 505:392, 618:294).
Reproduzido de <http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/12817>. Acesso em 05/02/2014.
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Correta alternativa, pois de fato, nao cabe recurso da decisão uma vez que o MS não tem natureza jurídica de recurso e sim de Ação.
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É possível, conforme lições doutrinárias, que seja impetrado Mandado de Segurança, em uma das raras hipóteses da utilização desse remédio no âmbito do processo penal.
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Acresce-se:
“STJ
– RECURSO
ORDINARIO
EM HABEAS CORPUS. RHC 31667 ES 2011/0284835-7 (STJ).
Data
de publicação: 11/06/2013
Ementa:
RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. ADMISSÃO
DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.
MATÉRIA
NÃO
APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE
DE EXAME DO TEMA DIRETAMENTE POR ESTE SODALÍCIO.
SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS RECORRENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O
mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão
que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi
apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do
writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação
deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida
supressão de instância.
2. O
habeas corpus não
constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que
admitiu a vítima como assistente de acusação, uma vez que ausente
qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de
locomoção.
3. Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de
forma expressa,
o não
cabimento
de
qualquer recurso
contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação,
sendo
certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato,
restar-lhe-ia
a via do mandado de segurança.
Doutrina.
4. […].”
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Acresce-se:
“STJ
– RECURSO
ESPECIAL.
REsp 1075127 SP 2008/0162003-5 (STJ).
Data
de publicação: 27/04/2009.
Ementa:
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 171 , CAPUT, DO CP . ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO.
ALEGAÇÃO
DE ADMISSÃO INDEVIDA.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO À DEFESA.
CONDENAÇÃO
RESULTANTE DE ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO E NÃO
DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE.
I - A
irregularidade na nomeação do assistente de acusação configura
nulidade relativa, que, diante do princípio pas de nullité sans
grief, deve ser arguida
em momento oportuno, com a efetiva demonstração do prejuízo
sofrido, sob pena de convalidação (Precedentes do c. Pretório
Excelso).
II - Na espécie, não se vislumbra o alegado prejuízo para a
defesa, porquanto o e. Tribunal a quo demonstrou que a condenação
da paciente resultou de robusto acervo probatório trazido aos autos
e não da atuação do assistente de acusação. De outro lado, a e.
Corte Estadual atestou expressamente que as declarações do
assistente, tomadas nos autos, se deu na condição de testemunha da
acusação, devidamente compromissada, não havendo, desse modo,
qualquer irregularidade. Recurso especial desprovido.”
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Acresce-se.
Muito
importante:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 1044203 RS 2008/0069408-2 (STJ).
Data
de publicação: 16/03/2009.
Ementa:
ATO
INFRACIONAL.
ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ASSISTENTE
DE
ACUSAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL.
APLICAÇÃO
DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTE
DO STJ.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Lei 8.069 /90, em seu art. 198
(capítulo referente aos recursos), prevê a aplicação subsidiária
das regras do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não cabe
estender a aplicação dos arts. 268 a 273 do Código de Processo
Penal, que trata da figura do assistente da acusação, ao
procedimento contido no ECA . 2. "Considerando
o caráter de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente,
na qual não
há qualquer referência à figura do assistente da acusação, ele é
parte ilegítima para interpor recurso de apelação, por falta de
previsão legal" (REsp 605.025/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta
Turma, DJ de 21/11/05). 3.
Recurso especial desprovido […].”
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Acresce-se:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 1451720 SP 2014/0097833-1 (STJ).
Data
de publicação: 24/06/2015.
Ementa:
RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL.
HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. MINISTÉRIO
PÚBLICO.
PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO.
CONFIRMAÇÃO
PELO JÚRI.
APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO
PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
LEGITIMIDADE.
DECISÃO
DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO
DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O
assistente de acusação possui
legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter
supletivo,
nos termos do art. 598 do CPP , ainda
que o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu em
plenário.
2. O Código de Processo Penal , em seu art. 593 , § 3º , garante
ao Tribunal de Apelação o exame, por única vez, de conformidade
mínima da decisão dos jurados com a prova dos autos. Não configura
desrespeito ou afronta à soberania dos veredictos o acórdão que,
apreciando recurso de apelação, concluiu pela completa dissociação
do resultado do julgamento pelo Júri com o conjunto probatório
produzido durante a instrução processual, de maneira fundamentada.
Precedentes do STJ e do STF. 3. Para a revisão do critério de
valoração das provas adotado pelo Tribunal a quo, necessária seria
a incursão aprofundada no material cognitivo produzido perante o
juízo de primeira instância, o que se mostra incabível na via
recursal. 4. Recurso improvido.”
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desde quanto MS é recurso?
não fui avisado disso.
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MS é ação autônoma de impugnação.
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O ''jamais'' me pegou...achei tão taxativa. Obrigada aos colegas pelos esclarecimentos.
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Exatamente Simone, são raras as questões CESPE que termos restritivos estão corretas. Mas nesse caso está em conformidade com o CPP
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recurso é uma coisa, MS é outra, direito líquido e certo.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Gabarito Certo!
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No caso em tela, NÃO CABE RECURSO ( E JAMAIS MESMO CABERÁ)..
Agooora, caberá o MS ( QUE NÃO SE TRATA DE RECURSO, MAAAS SIM DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA)!
GABA: CERTO
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Certo.
Resuminho de Assistente de Acusação:
1 - Ele auxilia o Ministério Público;
2 - Ele não pode ser o corréu nem o réu (é óbvio =));
3 - Ele pode ser o ofendido ou seu representante;
4 - a solicitação para ser assistente de acusação deve ser feita ao juiz;
5 - se o juiz indefirir a solicitação o assistente de acusação poderá impetrar um mandado de segurança e não um recurso; (caso da questão)
6 - o assistente de acusação atua na ação penal, nunca no inquérito policial e nem na execução penal;
7 - o assistente de acusação cabe apenas na ação penal pública, tanto na incondicionada como na condicionada a representação;
8 - o assistente de acusação pode:
1 - propor meios de provas;
2 - fazer perguntas as testemunhas;
3 - coletar os articulados;
4 - requerer prisão preventiva;
Jesus no controle, sempre!!
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Jamais fode legal ne! Kkkk mas vai sem medo que essa ta certinha! Abraços !!!
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Nesse caso, a medida cabível é Mandado de Segurança. Como MS não é recurso, então a questão está correta ao afirmar que "jamais caberá recurso".
Gab. CERTO
Feliz dia das crianças!!!
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Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de Mandado de Segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação.
Fonte: Renato Brasileiro
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muitos falando de MS mas sendo omisso quanto à sua natureza e o que é pedido na questão, MS não é recurso, mas sim uma ação autónoma.
Logo gabarito certo, não cabe qualquer recurso, mas cabe MS.
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ASSERTIVA CORRETA.
Caberá MS que não é recurso, mas uma ação autônoma.
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Essa palava "jamais" dá medo!
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E se for juntado aos autos, por equívoco, um despacho admitindo outra pessoa não mencionada ou omitindo uma pessoa mencionada na petição. Não cabem embargos de declaração?
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Não cabe nenhum tipo de recurso da decisão que inadmitir o assistente de acusão. Porém, é cabível mandado de de segurança em matéria criminal contra essa decisão.
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esse jamais, bicho...
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CPP
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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CERTO.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Galera que estuda para concurso que cobre direito processual penal militar: Cabe recurso inominado, salvo se foi o STM quem negou.
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Como a questão pede a resposta conforme a letra seca do CPP, realmente, não cabe RECURSO. Vide Art. 273: Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso (LEIA-SE:JAMAIS!!), devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
MAS, cabe mandado de segurança, que não é um recurso. É uma ação autônoma, quando o interessado dispuser de prova pré-constituída de que seu direito líquido e certo à assistência foi desrespeitado.
O jamais acabou prejudicando alguns, mas era só se ater ao "recurso".
Bons estudos!
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Mas pode caber MANDADO DE SEGURANÇA.
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''Jamais'' é forte de mais.... Jesus.... mesmo sabendo que não cabe recurso algum, o ''jamais'' deixa maior dúvida no ar.
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MASSSSSSS CABERÁ MS
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MS é uma AÇÃO constitucional, e não um recurso.
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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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NÃO CABERÁ RECURSO >>>>> CABERÁ IMPUGNAÇÃO (MANDADO DE SEGURANÇA)
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CPP gente. Eita mundo besta so
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O jamais foi mesmo pra pegar a maioria kkkkkkkkkkkkk. Dessa vez confiei em mim e acertei kkkkkkk
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primeiro JAMAIS da cespe que a resposta é certo.
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CERTO.
Esse "jamais" dá um medinho.
Art. 273, cpp. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá
recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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Artigo 273 do CPP==="Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão"
OBS===caberá, todavia,MANDADO DE SEGURANÇA!!!
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A respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal,é correto afirmar que:
Em conformidade com o que estabelece o CPP, do despacho que admitir ou não o assistente do MP jamais caberá recurso.
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Em uma prova discursiva ou oral caberia citar que a Doutrina (Renato Brasileiro) vem entendo ser possível a interposição de MS.
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CPP
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá
recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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Esse jamais me f#rr@u
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Artigo 273 do CPP==="Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão"
OBS===caberá, todavia,MANDADO DE SEGURANÇA!!!
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Lembrando que Mandando de Segurança é visto como forma de impugnação, sua natureza não tem caráter de recurso, nessa situação!
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Cadê a galera que diz que os termos "jamais", "nunca", "sempre" etc. não combinam com questões de concurso??? A verdade é: nada é engessado!