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ID
1052911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos critérios para a submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial.

A soma dos faturamentos anuais dos grupos que busquem unir-se deve, para a submissão ao CADE do ato de concentração empresarial, atingir determinado valor, previsto expressamente na lei, independentemente de um dos grupos ter tido pequeno faturamento no período.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO, uma vez que, de acordo com a Nova Lei Antitruste (Lei 12.529/2012), o que determina a submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial NÃO é a soma dos faturamentos dos grupos que pretendem se unir, mas o faturamento de apenas um deles atingir o limite de quatrocentos milhões de reais E o de algum outro alcançar a marca de trinta milhões de reais, sendo irrelevante o faturamento dos demais participantes.

    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

    II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). 


  • Atentar para a Portaria Interministerial n. 994, de 30.05.2012, que aumentou referidos limites para 750 mi e 75 mi, respectivamente, com fulcro no § 1º do mesmo dispositivo:

    Art. 88. (...)

    § 1o  Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça.