SóProvas


ID
1052983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho.

Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.

Alternativas
Comentários
  • Orientação Jurisprudencial nº 352 - Procedimento Sumaríssimo - Recurso de Revista Fundamentado em Contrariedade a Orientação Jurisprudencial - Inadmissibilidade

      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


  • Na CLT, também há artigo sobre o assunto:

    Art. 896, §6º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à Constituição da República.

  • Vale lembrar que a OJ 352 foi convertida, recentemente, na Súmula 442 do TST:

    Súmula nº 442 do TST - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 


  • Em virtude de recente alteração legislativa, cabe Recurso de Revista nas causas de procedimento sumário, ou seja, naquelas em que na data de ajuizamento o valor da causa não exceda a 40 salários mínimos, quando há violação direta da CF 88, em desconformidade com enunciado de sumula do TST e também agora quando contraria súmula vinculante do STF. Ora, apesar de ser uma justiça especializada, a do trabalho, não deixa de compor o Poder Judiciário, logo, também deve obediência as súmulas vinculantes do STF.



    Artigo 896, § 9o  da CLT:  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • CERTA

    Dica: Em procedimento SUmaríssimo recurso de revista é pra mula (entre outras coisas).

  • Só cabe RR em procedimento sumaríssimo em 3 situações: violação direta à CF, à súmula do TST ou à sumula vinculante do STF.

  • Art. 896, § 9o da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a:

    (1) súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a;

    (2) súmula vinculante do STF e por;

    (3) violação direta da CF. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • escorreguei nessa casca de banana...

  • GABARITO CERTO

     

    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

    -SÚMULA

    -CF

     

    BIZU: SUMARÍSSIMO--> SÚMULA, SUMARÍSSIMO---> SÚMULA,  OJ  NÃAAAOOOO   (REPITA ISSO VÁRIAS VEZES P/ NÃO ESQUECER)

  • Gabarito:"Certo" 

    OJ não! Apenas em contrariedade a Sum. Vinculante, Sum. TST e a CF.

    TST, Súmula nº 442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000.Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • RESUMO

    1.      Rec. de Revista no Proc. ORDINÁRIO:

    Ø  Cabe “RR” se houver afronta à:

    a)      Constituição Federal;

    b)      Lei Federal;

    c)      Súmula do “TST”;

    d)      Súmula VINCULANTE;

    e)      Divergência jurisprudencial.

     

    2.      Rec. de Revista no Proc. SUMARÍSSIMO:

    Ø  Cabe “RR” se houver afronta à:

    -       Constituição Federal;

    -      mula do TST;

    -      mula VINCULANTE.

    Ø  BIZU! SU”maríssimo = “”mula.

    3.      Rec. de Revista na EXECUÇÃO.

    Ø  Cabe “RR” se houver afronta à Constituição Federal;

    Ø  BIZU! Se for Execução FISCAL, caberá “RR” se houver afronta à:

    a)      Constituição Federal;

    b)      Lei Federal;

    c)      Divergência jurisprudencial.

     

     

  • GAB: CERTO.

     

    RITO SUMARÍSSIMO

     

    >> RECURSO DE REVISTA:

     

    > Cabível quando:

    - Contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST;

    - Contrariar Súmula Vinculante - STF;

    - Violar diretamente a Constituição da República.

     

    > Não é cabível quando:

    - Violar Orientação Jurisprudencial do TST.

  • A questão não está desatualizada! Não é cabível RR no rito sumaríssimo por contrariedade à OJ do TST. 

  • Entendimento alterado.


    INFORMATIVO 183 TST – Conhecimento do recurso de revista por contrariedade a precedente normativo do TST. Possibilidade.

    É possível o conhecimento de recuso de revista por contrariedade a precedente normativo do TST, pois, embora o art. 896, “a”, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, refira-se a “súmula de jurisprudência uniforme”, pode-se afirmar que jurisprudência uniformizada é gênero, do qual súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos são espécies. 


  • Julie Perraud a questão trata das decisões em rito sumaríssimo (ATENÇÃO!!!!!)

  • Gabarito certo Nº 442 TST SÚMULA N.º 442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • - Súmula TST, SV STF, ofensa direta à CF

  • Gabarito: Certo

    Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo

    > Somente em três hipóteses:

    I. Contrariedade a súmula de jurisprudência do TST

    II. Súmula vinculante do STF 

    III. Violação direta a CF

  • Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo somente no caso de:

    Contrariar súmula vinculante do STF, súmula do TST e ofensa literal e direta a CF/88