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ID
1053286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF/88 disciplina regras gerais relativas à Administração pública, dedicando relevante espaço aos servidores públicos da Administração direta, aos quais são estendidos alguns dos direitos garantidos aos trabalhadores privados urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Lei Maior. Dentre eles está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 39, CF (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • São direitos não previstos para o servidor público

    a)  jornada de seis horas para o trabalho realizado
    em turnos ininterruptos de revezamento

    b)  proteção do salário na forma da lei,
    constituindo crime sua retenção dolosa

    c)  proibição de distinção entre trabalho manual,
    técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d)  proteção em face da automação

    e) à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    f) Aviso Prévio

    g) FGTS


    Às vezes, se fizermos o processo inverso, a questão tornar-se-á mais fácil.


    Fonte: Comentário de um colega em uma outra questão e alguns complementos meus!

    ;)


  • Só para complementar, são direitos dos servidores públicos de acordo com o art. 7º, CF:

    1) Salário mínimo;

    2) Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo;

    3) 13º salário;

    4) Adicional Noturno;

    5) Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    6) Jornada máxima de 8 h diárias e 44 h semanais;

    7) Repouso semanal remunerado;

    8) Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    9) Férias anuais com 1/3;

    10) Licença gestante de 120 dias;

    11) Licença paternidade;

    12) Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    14) Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 


    Fonte: comentário de um(a) colega do QC.

  • Gente tá errado, na minha opinião, a junção dos direitos que o servidor tem e os que o servidor não têm:

    Se tem direitos a 14 incisos e não tem direito a 7, ficam faltando 13 incisos para completar a lista dos 34 do artigo 7°

  • SÃO 14 DIREITOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
    VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a
    lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
    o exigir.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
    vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
    lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
    periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
    para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
    compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
    coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide
    Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e
    vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da
    lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • GALERA TEM ALGO ERRADO, PQ NA CONTA FICARIA 20 NÃO PREVISTOS PARA OS SERVIDORES, QUE SERIAM ESSES. MAS TEM ALGUNS QUE NÃO BATEM, COMO APOSENTADORIA. ALGUÉM PODE EXPLICAR! 

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário,salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na
    gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
    coletiva;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
    creches e pré-escolas; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
    obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
    menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso


  • Tá bom, já sabemos quais são os direitos. O próximo que for comentar a mesma coisa pela 10º vez limite-se apenas a dar um "joinha", por favor.

  • Tem gente chata em.
    Geral querendo ajudar e o cara de frescurinha.
    Comentem da forma que quiserem pois sempre ajuda.

    Informação correta e mais sintetizada possível nunca é demais!

  • Na minha opinião a questão está errada, pois doméstico não tem direito a salário família e é um trabalhador também. 

  • a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    b) Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turno ininterrupto.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais

    c) Assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    d) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos
    -> Servidores Públicos

    e) Seguro contra acidentes de trabalho.
    DIREITO DOS TRABALHADORES:
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

  • Olá Danielly Rodrigues, parabéns pelo seu comentário. Só acrescentaria que o FGTS, a  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas, o seguro contra acidentes de trabalho, assim como o salário família, para os domésticos, ainda pendem de regulamentação.

  •  jornada de seis horas para o trabalho realizado
    em turnos ininterruptos de revezamento kkk

    No HFA o pessoal fez o concurso pra 40 horas semanais e faz 30.......
    Há uma legislação especifica que trata dos servidores que atendem ao público.
  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.


    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível


    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;


    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    Bons estudos, espero que ajude! Com a repetição, vamos fixando!

  • seu mnemônico é muito legal Thiago.

  • Tiago muito obrigado, vi seu mnemônico em outra questão e nessa eu acertei.. :) 

  • Obrigado, Thiago!

  • Obrigado, Thiago!

  • Adorei o método Thiago, obrigado!

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

  • Engraçado....para descartar a opção C eu lembrei que, alguns servidores tem o auxilio-creche...e se eles recebem esse benefício,

    significa que não podem usufruir deste direito a partir dos direitos dos trabalhadores, e sim, apenas deste auxílio-creche...
  • Obrigada, Thiago!

  • Pra quem não sabe o porquê da aposentadoria não estar elencada nesse rol de direitos, basta ver o comentário em vídeo da professora! Muito bom!!

  • Thiago: nunca mais erro. Tu salvou a minha vida com esse mnemônico. Nunca conseguia decorar isso. Salva de palmas para o Thiago, galeraaaaaa.

  • Todo mundo tem FAMÍLIA. Logo, todos tem direito ao SALÁRIO FAMÍLIA (urbano/rural/doméstico/servidores).

  • A resposta do Israel foi genial! Kkkkkk ri pra caramba!

  • LETRA D

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A :

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

  • Qual o erro da letra C????

  • Fabianosouza são direitos Sociais dos servidores públicos:

    Direito de Greve e sindicalização;
    Sálario mínimo (...);
    Garantia de sálario nunca inferior ao mínimo;
    13° sálario, com base na remuneração integral;
    Sálario Família pago em função do dependente do trabalhador de baixa renda;
    Duração do trabalho de 8h diárias e 44 semanais;
    Repouso semanal remuderado;
    Gozo de férias anuai;
    Licença à gestande e paternidade
    Proteção ao mercado de trabalho da mulher
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho com normas de saúde, higiene e segurança
    Proibição de diferença de sálarios, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor, idade e estado cicil.

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!

    O mnemônico apresentado pelo colega Thiago Ribeiro apresenta um erro quanto aos salários.

    Conforme o art. 39, §3º, CF, "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Ou seja, não consta o inciso VI, que trata da IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.

  • Memorizar não tem outra.

    DF-decimo 13º e férias

    GH-garantia de salario e HE

    JL-jornada e licenças (paternidade e maternidade)

    PR-proteção do mercado de trabalho da mulher/proibição da diferença de salarios/repouso semanal e por fim reduçao dos riscos de trabalho

    ST-salario minimo/salario familia/trabalho noturno

     

  • não vi ninguem comentar a respeito do adicional de periculosidade e insalubridade, os servidores também tem direito a ele!!

     

     

  • ​Tá. Mas não constar o direito a assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas para o servidor público é um erro da CF, certo? Ou será que o filho da professorinha da creche deve ficar por último na fila de espera de matrícula???? ;)

  • Carlos Santos,

     

    Os adicionais de periculosidade e insalubridade, para o servidores públicos, estão previstos na 8.112 e não na CF.

     

    Abs

  • Direitos garantidos tantos aos servidores ocupantes de cargos públicos como aos trabalhadores urbanos e rurais:

     

     

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários

    --->Salário mínimo;

    --->Salário, nunca inferior ao mínimo;

    --->Salário – 13º;

    --->Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    --->Salário Irredutível

     

    2 LIPROs e FERE

     

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

     

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!

    O mnemônico apresentado pelo colega Thiago Ribeiro apresenta um erro quanto aos salários.

    Conforme o art. 39, §3º, CF, "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Ou seja, não consta o inciso VI, que trata da IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.

    REITERANDO COMENTÁRIO DA MARIANA PEREIRA...

  • d)o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

  • Servidores públicos:

    Diferença salarial

    Maternidade/paternidade

    proteção ao mercado do trabalho da mulher

    8hs/44semanais

    Adicional noturno

    Horas extras, 13 terceiro, riscos inerentes ao trabalho, garantia nunca inferior ao mínimo, salário família, férias mais 1/3

  • OBS - Empregados Públicos - Celetistas.

  • No caso dos servidores públicos, o responsável por garantir a irredutibilidade salarial é o artigo 37.º da Constituição, o qual afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis desde que respeitado o teto constitucional.

  • SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo público NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    FGTS

    → Seguro desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
    Seguro contra acidente de trabalho
    Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches até 5 anos

    → Aviso Prévio
    → Acordos Coletivos

    → Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração. *

    Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento. *

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. *

    → Adicional de remuneração (periculosidade, insalubridade, penosa). *

    → Piso Salarial PROPORCIONAL a extensão e a COMPLEXIDADE do trabalho. *
    → Proteção em face da automação. *

    → Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho... *
    → Igualdade de direitos entre o trabalhador PERMANENTE e AVULSO. *

  • Gab - D

     

    Mnemônico que relata os direitos dos servidore publicos estatutários:

     

    PAI com LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI dá PROTEÇÃO DA MULHER com LICENÇA GESTANTE POR 120 DIAS, durante OITO HORAS POR DIA,com TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO,inclusive nas FÉRIAS,mas com REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, com REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO SEU TRABALHO, PROIBIDO A DIFERENÇA DO SALÁRIO DA FUNÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.  Além de tudo isso com o SALÁRIO FAMÍLIA.

     

    Lei 8112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

      c) salário-família;

     

  • A questão é fácil, porém, o enunciado poderia ter sido mais claro!

  • Não lembro de ter optado pela opção de idioma latim na prova.

  • NÃO SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES DA  ADM PUBLICA:

    FASA PAJS :

    1  FGTS

     2 Seguro Desemprego

    3 Aviso Prévio

    4 Participação nos lucros

    5 Acordos Coletivos

    6 Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    7 jornada de  6h para trabalhos realizados em turnos ininterruptos

    MEU MINEMONICO RSRS

  • Excelente comentário do Hygor.

  • Essa eu sabia porque lembrei de um professor falando...mas decorar o que se aplica ao servidor, ou o que se aplica a trabalhadores domésticos e até rurais, é chato pra kcet!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.        

  • São direitos não previstos para o servidor público

    a) jornada de seis horas para o trabalho realizado

    em turnos ininterruptos de revezamento

    b) proteção do salário na forma da lei,

    constituindo crime sua retenção dolosa

    c) proibição de distinção entre trabalho manual,

    técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d) proteção em face da automação

    e) à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    f) Aviso Prévio

    g) FGTS

  • Não entendo de onde estão tirando esse parágrafo 3° do artigo 7°, sendo que só tem um PARÁGRAFO ÚNICO nesse artigo...

  • ✅ Alternativa D

    O macete para esse tipo de questão é lembrar que o servidor público tem estabilidade (até a presente data)

    Sendo assim, ele não precisa de alguns direitos como seguro desemprego, FGTS, aviso prévio, etc...

    Esse macete não engloba todos os direitos não extensíveis, mas ajuda no momento de desespero visto que o rol é extenso ;)

  • daqui uns dias vou ter que inventar um mnemonico pro mnemonico. e coisa demais meu patrao.