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Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Gabarito: Letra D
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Prazo dos Recursos
Embargos de Declaração: 5 Dias
Pedido de Revisão: 48 Horas
Recurso Extraordinário: 15 Dias
TODOS OS OUTROS: 8 Dias
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E DE RÉ...O ReEPe...
E...EXTRAORDINÁRIO 15
DE...DECLARAÇÃO 5
RÉ... REVISÃO... 48 HORAS...
Re...RECURSO... 15 dias...
E... EMBARGOS... 5 dias
Pe... PEDIDO... 48 horas...
DO MAIOR PARA O MENOR EM TEMPO.
palhaçada... pois a prova é uma palhaça.
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Embargos de Declaração: 5 Dias
Embargos à Execução: 5 dias
Pedido de Revisão: 48 Horas
Recurso Extraordinário: 15 Dias
TODOS OS OUTROS: 8 Dias
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complementando, na maioria dos Regimentos Internos o AGRAVO REGIMENTAL --> 5 dias
igual ao do trt 14, 5 dias
nao desistam
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A. INST. 8 DIAS
R.O. 8 DIAS
EMB. DEC.5 DIAS
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito)dias:
b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Art. 897-A Caberão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença ou acórdão, no prazo de CINCO DIAS, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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Prazo dos Recursos
Embargos de Declaração: 5 Dias
Pedido de Revisão: 48 Horas
Recurso Extraordinário: 15 Dias
TODOS OS OUTROS: 8 Dias
GAB D
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Poderia cair uma dessa na minha prova.
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É muita melodia!!!!!
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Súmula nº 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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A PALAVRA DECLARAÇÃO TEM 5 CONSOANTES E 5 VOGAIS = 5 DIAS
A PALAVRA EXTRAORDINÁRIO(S) TEM 14 LETRAS, SOMA 1 (S) = 15 DIAS