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ID
1053343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo destinado à parte para, respectivamente, apresentar agravo de instrumento, recurso ordinário e embargos declaratórios é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

      Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    Gabarito: Letra D

  • Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • E DE RÉ...O ReEPe...

    E...EXTRAORDINÁRIO 15

    DE...DECLARAÇÃO 5

    RÉ... REVISÃO... 48 HORAS...

    Re...RECURSO... 15 dias...

    E... EMBARGOS... 5 dias

    Pe... PEDIDO... 48 horas...

    DO MAIOR PARA O MENOR EM TEMPO.

    palhaçada... pois a prova é uma palhaça.


  • Embargos de Declaração: 5 Dias

    Embargos à Execução: 5 dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • complementando, na maioria dos Regimentos Internos o AGRAVO REGIMENTAL --> 5 dias


    igual ao do trt 14, 5 dias


    nao desistam

  • A. INST. 8 DIAS

    R.O.     8 DIAS

    EMB. DEC.5 DIAS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito)dias:

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

     

    Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

     

    Art. 897-A Caberão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença ou acórdão, no prazo de CINCO DIAS, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

     

    GAB D 

  • Poderia cair uma dessa na minha prova.

  • É muita melodia!!!!!

     

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A PALAVRA DECLARAÇÃO TEM 5 CONSOANTES E 5 VOGAIS = 5 DIAS

    A PALAVRA EXTRAORDINÁRIO(S) TEM 14 LETRAS, SOMA 1 (S) = 15 DIAS