SóProvas


ID
1053403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

    ______________________________________________________________________

    Outra questão para nos auxiliar.

    Q318408

    CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Administração Indireta;  Regime jurídico administrativo;  Poderes da Administração; 

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

    Gabarito: ERRADA



     

  • questão:  correta:   entretanto, porém  e  contudo  o exercício  do  controle  finalístico  é  um  dos    requisitos   da  administração  indireta  não    importa  o   que  ela   desenvolve   só  importa   o    que  ela  é.

  • Exemplo de vinculação e não, subordinação:

    Lei 9.961:

    Art. 1o  É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


  • Subordinação é diferente de vinculação!

    A subordinação, decorrente do Poder Hierárquico, é interna (entre ente e seus próprios órgãos). A vinculação é externa e se relaciona com o Princípio da Tutela, sendo resultado do controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Indireta.

  • QUESTÃO CORRETA - Não há relação de Subordinação quando a Adm. Pública Descentraliza suas atividades - ou seja, quando passa certas funções para outra entidade, criada para esta finalidade. No caso, haverá apenas a vinculação dessa nova entidade ao ente que a criou, ou que a delega funções. Entretanto, ao contrário, quando ocorre a Desconcentração, onde a Adm. transfere atividades dentro da mesma entidade, sem criar uma nova, haverá Subordinação.

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • A Questão está se referindo à administração Indireta, que tem a competência para o exercício de forma descentralizada as atividades administrativas, estão vinculado a um órgão da administração direta, e este por sua vez promove SOMENTE O CONTROLE FINALÍSTICO.

  • a questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO 

    IMPORTANTE SABER.

    ocorre  da seguinte maneira:  Estado desempenha algunhas de suas atribuições por meio de outras pessoas. 

    São  2 pessoas distintas:  ESTADO 

                                             PESSOA EXECUTARÁ O SERVIÇO

    OCORRE POR: OUTORGA (Estado cria uma pessoa juridica por LEI

                             DELEGAÇÃO (Estado Transfere por CONTRATO(concessão ou permissão) ou ATO UNILATERAL ( autorização). 

    NA DESCENTRALIZAÇÃO EXITE SUBORDINAÇÃO(e não hierarquia que existe na DESCONCENTRAÇÃO)

  • Entes federativos: possui pessoa jurídica. Aqueles que são criados ou autorizados por Lei recebem essa denominação por possuírem pessoa jurídica própria. Os entes que os criam também são assim chamados por possuírem pessoa jurídica própria. Entre eles não existe relação de subordinação.

    Entre eles existe a relação de vinculação, que pode ser de caráter externo ( exercido pela administração direta sobre a indireta) ou supervisão ministerial (exercido pelo ministério ao qual o ente esteja vinculado).

    O controle finalístico depende de previsão legal que estabeleça limites e instrumentos de controle (atos de tutela), não há tutela sem lei que a preveja.

    Órgãos: Resultantes da desconcentração. Existe a relação de subordinação. 


  • Para que não reste dúvidas, não há subordinação nem Hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim, Vinculação que se manifesta por meio da Supervisão Ministerial realizada pelo ministério ou secretária da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa. Esta supervisão tem por finalidade o exercício do denominado Controle Finalístico ou Poder de Tutela.




  • "Em decorrência da inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela)." Resumo de Direito Administrativo - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Os entes federativos apenas exercem controle finalistico ou tutela ou supervisão sobre a adm indireta. Inexistindo subordinação. Esse controle a lei estabelecerá os limites e instrumento de controle. Não confundir o controle tutela da adm direta sobre a indireta com o principio da autotutela.

  • Gabarito. Certo.

    Não há hierarquia nem subordinação entre administração direta e indireta.

  • ACHEI QUE A QUESTÃO ESTARIA ERRADA PELO FATO DE MENCIONAR "OU QUE AUTORIZARAM SUA CRIAÇÃO". 
    LEI ESPECÍFICA CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTIDADES, CERTO??

  • Quando a Administração Direta cria a Administração Indireta, a Indireta passa a ter autonomia, não existindo hierarquia e subordinação, da Direta (criadora) para com a Indireta (criada).


    A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.


    Obs: só há interferência quando houver fuga de finalidade.

  • Entre os entes e entidades não há subordinação , mas sim vinculação. Entretanto existe subordinação quanto as regras e leis impostas pelo ente central.

  • questão que, estruturalmente, quando de nível médio, parece dotada de ''mistura conceitual''

  • Respondendo a dúvida do colega, a Lei específica CRIARÁ as autarquias ou AUTORIZARÁ a criação de fundações, empresas públicas, ou sociedades de economia mista.

    Artigo 37, XIX, CF: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Gabarito: CERTO.


    Só há hierarquia e subordinação na desconcentração.

  • Em nenhuma forma de descentralização há h ierarqu ia.

    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação

    (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado

    controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.


    Direito Administrativo Descomplicado 2015

  • Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO NEM HIERARQUIA ENTRE A ENTIDADE POLITICA INSTITUIDORA E O ENTE DA aDMINISTRAÇÃO INDIRETA, HÁ APENAS A RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO QUE ALICERÇA O CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

  • Relação de vinculação...CERTO!!!

  • Errei pela palavra  "AUTORIZA",pois as Autarquias são criadas por lei especifica,oq são autorizadas são as Empresas publicas,SM fundações em regime de direito publico. --'.. questão mal elaborada.

  • aff INExiste, morri aí... melhor errar no exercício do que na prova

  • O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre
    as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
    Como resultado da descentralização administrativa, compõem a administração pública não só os órgãos da administração direta, que integram a estrutura organizacional de uma única pessoa (a União, cada um dos estados,o Distrito Federal, cada um dos municípios), mas também outras pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, vinculadas (e não subordinadas) à administração direta. Assim, na administração pública federal, temos a administração direta federal (centralizada), composta por órgãos despersonalizados inseridos na estrutura orgânica da pessoa política União, e a administração indireta federal, composta pelas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista federais, vinculadas a um ministério relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica (ou vinculadas diretamente à Presidência da República).

    Em razão da autonomia administrativa mencionada, o controle das entidades da administração indireta em muito difere do controle hierárquico pleno e automático acima descrito.
    Com efeito, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve, ainda, ser indicada a autoridade
    controladora e as finalidades objetivadas.
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• MarceloAlexandrino & Vicente Paulo
  • Relação: ADM DIRETA ====vinculação: controle finalístico ou tutela==> ADM INDIRETA

    Não tem Subordinação!

     

    Certo

  • CORRETA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • perfeitaaa

  • Que questão linda!! rs

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!

     

    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.

     

    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.

     

    Portanto, o item está certo!

     

     

    DEUS TE AMA!

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).

     

    Fontes: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO=HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO=AUTONOMIA 

  • Não há subordinação entre administração direta ou indireta, mas caso alguma entidade não pratique suas atividades definidas em lei, haverá o controle finalístico

  • Tipo de questão que não cai mais.
  • Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.

     

    GABARITO: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalístico.

  • Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

  • A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.AGORA TUTELA SEI LA .