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ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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O princípio da liberdade sindical prevê a possibilidade de criação dos sindicatos, bem como filiação e desfiliação dos mesmos. A garantia de criação de entidades sindicais pelos trabalhadores e empregadores sem interferência do Estado, inclusive no que se refere à elaboração dos estatutos, está prevista no artigo 8o, caput e I da CRFB/88, afastando qualquer entendimento anterior que permitia interferência e controle do Estado em relação às entidades coletivas.
RESPOSTA: CERTO.
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GAB C
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Justificativa: Os sindicatos só precisaram ter o registro no cartório e inscrição junto ao Ministério da Justiça para ter personalidade sindical.
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;