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Errado. Erro: depende de regulamentação nos termos da lei.
CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Item ERRADO!
Direitos ampliados aos Domésticos pela EC 72/2013 que dependem de regulamentação – Atendidas as condições estabelecidas em lei...
- Proteção contra despedida arbitrária (inciso I, Artigo 7º, CF)
- Seguro-Desemprego (inciso II)
- FGTS (inciso III)
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
- Salário-família (inciso XII)
- Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
- Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
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O salário-família é benefício concedido ao
empregado pelo artigo 7º, XII da CRFB, mas a sua concessão aos domésticos
depende de regulamentação, conforme artigo 7º, parágrafo único da CRFB, razão
pela qual ERRADA a questão.
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Também é importante ressaltar que o texto afira que:
"O salário-família é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos estendido aos empregados domésticos"
Quando, na verdade é um direito de trabalhadores urbanos e rurais.
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ERRADO. O artigo 7º, XII, CF assegurou tal direito aos empregados urbanos e rurais. Recentemente foi estendido aos empregados domésticos com a PEC 72/13, porém, ainda carece de regulamentação.
Art. 7º, Parágrafo único, CF. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
FONTE: professor Rogério Renzetti, em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=2f63FLeCHhCoqH7WGtB_c8XQAJdgRfI85xwNuEYws-0~ (acesso em 19/05/2014 às 13:25)
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A questão aborda os novos direitos sociais constitucionais das empregadas (dos) domesticas (cos) advindos da E.C 73/2014. A emenda distingue os direitos em eficácia plena e limitada.
Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA PLENA
a) jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
b) horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
c) garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;
d) proteção legal ao salário;
e) redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e
segurança;
f) reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
h) proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores
de deficiência;
i) proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de i8 anos e de qualquer
trabalho ao menor de 16 anos.
Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA LIMITADA (DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL)
a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
b) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) salário-família;
f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e
pré-escolas;
g) seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização
a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Acabei de criar. Tomei uma JUSTA CAUSA e to no SEGURO DESEMPREGO. To aceitando até TRABALHO NOTURNO, porque a FAMÍLIA ta sem SALÁRIO pra pagar a CRECHE E PRÉ ESCOLA do bebê. Putz, me ACIDENTEI. Ah se eu tivesse FGTS.
Direitos que precisam ser regulamentados.
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Quase chorei Alexandre pela situação kkkk.... obrigada pela dica. Adorei!
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Ae galera, a EC 72 já está regulamentada (LC 150/15), alguns já estão em vigor, outros ainda tem de esperar 120 dias... se ligem...
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Pessoal, hj a questão ainda está errada, apenas, por ter dito "... dos trabalhadores urbanos...".
São os trabalhadores: EMPREGADOS; DOMÉSTICOS (já regulamentado) e AVULSOS de baixa renda .....
Bons estudos!!
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o gabarito, de fato, deve ser assinalado como ERRADO. mas atenção: para a
época de 2013, estava ATUALIZADA SIM, isto é, dependia de
regulamentação. o detalhe é que o pagamento do salário-família só
começou a valer de out/2015 em diante (nos dias de hoje, já há
regulamentação).
a título de informação, conforme o eSocial (http://www.esocial.gov.br/DireitosEmpregado.aspx),
Direitos dos empregados domésticos. Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo
Jornada de Trabalho
Hora extra
Banco de Horas
Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
Intervalo para refeição e/ou descanso
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Feriados Civis e Religiosos
Férias
13º salário
Licença-maternidade
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Seguro-desemprego
Salário-família
Aviso prévio
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causac
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Pessoal, apenas para ressaltar, temos também a afirmação "independentemente de qualquer regulação infraconstitucional." que torna a questão incorreta.
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Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Norma de eficacia LIMITADA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015
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URBANOS E RURAIS, INCLUINDO EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
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Questão incorreta
Salário família - Por meio da alteração de redação do art. 65 da Lei nº 8.213/91, o empregado doméstico passou também a ter direito ao salário família em igualdade de condições com o empregado não doméstico. Para receber o benefício, bastará que o empregado doméstico entregue a certidão de nascimento do seu filho menor de quatorze anos ao seu empregador: Lei nº 8.213/91. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Art. 67. [...] O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.
” Art. 68. As cotas do salário família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
Direito do Trabalho Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antonio Daud Jr
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URBANOS E RURAIS, INCLUINDO OS DOMÉSTICOS.
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O salário-família é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos estendido aos empregados domésticos, independentemente de qualquer regulação infraconstitucional.
ERRADO, pois ele veio com a LC-150/2015.
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Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015
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Você vê que tem que estudar quando acerta uma questão desatualizada kkkkkkkkkkk
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A questão não está desatualizada não , e ela continua falsa.
O direito ao salário família para trabalhadores domésticos é uma norma de eficácia limitada , por isso depende de legislação para ter eficácia.
Não importa sei a Lei já foi editada ou não , o fato dela depender da legislação infraconstitucional não muda. Por isso , a questão ao afirmar "independentemente de qualquer regulação infraconstitucional." faz uma afirmação falsa. O salário família só é eficaz para os trabalhadores domésticos jutamente pela existência da lei
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Desatualizado está é quem marcou esta questão como desatualizada.
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O salário-família depende, sim, de regulação infraconstitucional para que possa ser aplicável aos empregados domésticos. Trata-se de um dos direitos estendidos aos domésticos pela Emenda Constitucional 72/2013, mas que depende de regulamentação. Portanto, esse direito possui eficácia limitada.
Artigo 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Artigo 7º, parágrafo único, CF - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Gabarito: Errado
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
VAMOS ESTUDAR GALERA!!!