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ID
1053871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e fontes do direito do trabalho, aos direitos constitucionais dos trabalhadores e à relação de emprego, julgue os itens a seguir.

O salário-família é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos estendido aos empregados domésticos, independentemente de qualquer regulação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Erro: depende de regulamentação nos termos da lei.

    CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Item ERRADO!

    Direitos ampliados aos Domésticos pela EC 72/2013 que dependem de regulamentação – Atendidas as condições estabelecidas em lei...

    - Proteção contra despedida arbitrária (inciso I, Artigo 7º, CF)
    - Seguro-Desemprego (inciso II)
    - FGTS (inciso III)
    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
    - Salário-família (inciso XII)
    - Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
    - Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)

  • O salário-família é benefício concedido ao empregado pelo artigo 7º, XII da CRFB, mas a sua concessão aos domésticos depende de regulamentação, conforme artigo 7º, parágrafo único da CRFB, razão pela qual ERRADA a questão.

  • Também é importante ressaltar que o texto afira que:

    "O salário-família é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos estendido aos empregados domésticos"

    Quando, na verdade é um direito de trabalhadores urbanos e rurais.

  • ERRADO. O artigo 7º, XII, CF assegurou tal direito aos empregados urbanos e rurais. Recentemente foi estendido aos empregados domésticos com a PEC 72/13, porém, ainda carece de regulamentação.
    Art. 7º, Parágrafo único, CF. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    FONTE: professor Rogério Renzetti, em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=2f63FLeCHhCoqH7WGtB_c8XQAJdgRfI85xwNuEYws-0~ (acesso em 19/05/2014 às 13:25)

  • A questão aborda os novos direitos sociais constitucionais das empregadas (dos) domesticas (cos) advindos da E.C 73/2014. A emenda distingue os direitos em eficácia plena e limitada.

    Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA PLENA

    a) jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    b) horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;

    c) garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;

    d) proteção legal ao salário;

    e) redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e

    segurança;

    f) reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;

    g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão

    por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    h) proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores

    de deficiência;

    i) proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de i8 anos e de qualquer

    trabalho ao menor de 16 anos.


    Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA LIMITADA (DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL)

    a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;

    b) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;

    c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

    d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    e) salário-família;

    f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e

    pré-escolas;

    g) seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização

    a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


  • Acabei de criar. Tomei uma JUSTA CAUSA e to no SEGURO DESEMPREGO. To aceitando até TRABALHO NOTURNO, porque a FAMÍLIA ta sem SALÁRIO pra pagar a CRECHE E PRÉ ESCOLA do bebê. Putz, me ACIDENTEI. Ah se eu tivesse FGTS.

    Direitos que precisam ser regulamentados.

  • Quase chorei Alexandre pela situação kkkk.... obrigada pela dica. Adorei!

  • Ae galera, a EC 72 já está regulamentada (LC 150/15), alguns já estão em vigor, outros ainda tem de esperar 120 dias... se ligem...


  • Pessoal, hj a questão ainda está errada, apenas, por ter dito "... dos trabalhadores urbanos...". 

    São os trabalhadores: EMPREGADOS; DOMÉSTICOS (já regulamentado) e AVULSOS de baixa renda .....

    Bons estudos!!

  • o gabarito, de fato, deve ser assinalado como ERRADO. mas atenção: para a época de 2013, estava ATUALIZADA SIM, isto é, dependia de regulamentação. o detalhe é que o pagamento do salário-família só começou a valer de out/2015 em diante (nos dias de hoje, já há regulamentação).

    a título de informação, conforme o eSocial (http://www.esocial.gov.br/DireitosEmpregado.aspx),
    Direitos dos empregados domésticos. Dos direitos em vigor, destacamos:

    Salário mínimo
    Jornada de Trabalho
    Hora extra
    Banco de Horas
    Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
    Intervalo para refeição e/ou descanso
    Adicional noturno
    Repouso semanal remunerado
    Feriados Civis e Religiosos
    Férias
    13º salário
    Licença-maternidade
    Vale-Transporte
    Estabilidade em razão da gravidez
    FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
    Seguro-desemprego
    Salário-família
    Aviso prévio
    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causac

  • Pessoal, apenas para ressaltar, temos também a afirmação "independentemente de qualquer regulação infraconstitucional." que torna a questão incorreta.

  • Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Norma de eficacia LIMITADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015

  • URBANOS E RURAIS, INCLUINDO EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

  • Questão incorreta

     

    Salário família - Por meio da alteração de redação do art. 65 da Lei nº 8.213/91, o empregado doméstico passou também a ter direito ao salário família em igualdade de condições com o empregado não doméstico. Para receber o benefício, bastará que o empregado doméstico entregue a certidão de nascimento do seu filho menor de quatorze anos ao seu empregador: Lei nº 8.213/91. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 67. [...] O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.

    ” Art. 68. As cotas do salário família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    Direito do Trabalho Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antonio Daud Jr

     

  • URBANOS E RURAIS, INCLUINDO OS DOMÉSTICOS.

  • O salário-família é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos estendido aos empregados domésticos, independentemente de qualquer regulação infraconstitucional.

    ERRADO, pois ele veio com a LC-150/2015.

  • Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do Salário-família a partir da vigência da LC 150/2015

  • Você vê que tem que estudar quando acerta uma questão desatualizada kkkkkkkkkkk

  • A questão não está desatualizada não , e ela continua falsa.

    O direito ao salário família para trabalhadores domésticos é uma norma de eficácia limitada , por isso depende de legislação para ter eficácia. 

     

    Não importa sei a Lei já foi editada ou não , o fato dela depender da legislação infraconstitucional não muda. Por isso , a questão ao afirmar "independentemente de qualquer regulação infraconstitucional."  faz uma afirmação falsa. O salário família só é eficaz para os trabalhadores domésticos jutamente pela existência da lei

  • Desatualizado está é quem marcou esta questão como desatualizada.

  • O salário-família depende, sim, de regulação infraconstitucional para que possa ser aplicável aos empregados domésticos. Trata-se de um dos direitos estendidos aos domésticos pela Emenda Constitucional 72/2013, mas que depende de regulamentação. Portanto, esse direito possui eficácia limitada. 

    Artigo 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    Artigo 7º, parágrafo único, CF - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Gabarito: Errado

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

    VAMOS ESTUDAR GALERA!!!