Opção A - INCORRETA - Art. 852-H, § 1º, CLT - "Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz";
Opção B - INCORRETA - Art. 852-B, I, CLT - "o pedido deverá ser certo ou*** determinado e indicará o valor correspondente";
*** ATENÇÃO: Apesar da lei prever "ou", deve-se ler "e";
Opção C - INCORRETA - Art. 852-F, CLT - " Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal";
Opção D - CORRETA - Art. 852-H, Caput, CLT - "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente";
Opção E - INCORRETA - Art. 852-H, § 4º, CLT - "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito"