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Alternativa A- Incorreta. Artigo 8º, III/CF: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 10/CF: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".
Alternativa C- Correta! Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XXV/CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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Alternativa A poderia também estar certa.
Questão maldosa, pois fica adstrita a literalidade do dispositivo da Constituição.
Deixa de lado o sentido da própria alternativa que ao meu ver estaria também correta.
Isso porque a palavra associados é mais restrita do que categoria, de modo que só seria associado quem fosse da categoria do sindicato, ou não? Assim, a questão estaria correta ao prever que o sindicato teria legitimidade para a defesa dos interesses nos moldes descritos no enunciado. Se fosse o inverso a questão estaria de fato errada. Quero dizer, se o texto constitucional dissesse que o sindicato teria legitimidade para defesa dos associados e a questão dissesse categoria, aí sim a alternativa estaria errada, já que teria sido mais amplo do que a norma. Como também estaria errada se o enunciado fosse no sentido de só ter legitimidade para os associados, o que não foi o caso da alternativa comentada.
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Questão absolutamente maldosa que, sem dúvidas, possui duas respostas corretas.
Concordo com o que foi dito pelo colega Pedro Nascimento, pois é um máxima do Direito que "quem pode o mais pode o menos".
Ora, se o sindicato pode representar os interesses de toda a categoria, com muito mais razão pode representar a dos associados/sindicalizados em questões que lhe dizem respeito.
O enunciado da questão não pediu a literalidade do texto da CF/88, mas sim um entendimento que constava na Carta Cosntitucional.
Se eu tivesse feito essa prova, recorreria com toda a certeza!
Concurseiro sofre de tudo que é jeito... as bancas cobram coisas que por vezes não são a melhor interpretação, mas como "não está escrito ipsis literis da forma da lei", consideram como errado... lamentável!
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Não tem nada de duas corretas, de letra A correta. Não tá dizendo que é da categoria do sindicato, então ta errada.
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A ou C ?
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Entra naquele ponto de escolher "a mais correta". Como a letra A esta certa, mas nao literal, a letra C estaria mais completa, sendo o gabarito...
Tem várias provas onde esse ponto da "mais correta" é cobrado...
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Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais e
administrativas. INCORRETA
O conceito de categoria é muito mais abrangente e vai além da mera associação:
Art.511, CLT.
§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas,
similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria
econômica.
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em
situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares
ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria
profissional.
§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que
se forma dos empregados que exerçam
profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional
especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais
da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados
relativos á atividade ou profissão exercida;
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Achei que a c estaria incorreta, pois não ressalvou os casos em que há necessidade de sigilo. Entendo que somente a omissão injustificada em prestar as informações gera responsabilidade.
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Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais DA CATEGORIA, inclusive em questões judiciais e administrativas.
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12. TRT – 2ª REGIÃO
Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos e sociais previstos na Constituição Federal aponte a alternativa correta:
A) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais e administrativas.
Alternativa A- Incorreta. Artigo 8º, III/CF: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
B) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos, mesmo que seus interesses profissionais ou previdenciários não sejam objeto de discussão e deliberação.
Alternativa B- Incorreta. Artigo 10/CF: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".
C) Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, que serão pres-tadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Alternativa C- Correta! Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
D) Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações, sem qualquer exceção, de seu interesse parti-
cular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
E) Trata-se de direito social de interesse coletivo a utilização da propriedade particular, pelo poder público, no caso de iminente perigo, ainda que não haja ressar-cimento de qualquer indenização em caso de dano.
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XXV/CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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Aula 6.1 - Direitos Fundamentais - definição.
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