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ID
1054273
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual:

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;





  • O erro da letra A é mencionar: "desde que não coberto por regime próprio de previdência social."

    Ora, se ele será contratado como empregado (CLT), não tem como ele estar coberto pelo Regime Próprio. Não existe essa exceção no decreto 3048/99 como bem menciona a alternativa.

    Tal exceção é para o brasileiro que trabalha para União no exterior. Esse sim será amparado pelo RGPS caso não faça parte do RPPS.

    Foco e fé!

  • A letra "e" se refere ao trabalhador avulso, e não ao segurado especial.

    Art. 11 da Lei 8213/91:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Não confundir com a hipótese de segurado obrigatório empregado disposta no art. 11, inc. I, alínea "E", da Lei 8.213/91:

    "e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;"

  • LEI 8212/91 a) ERRADO. Art. 12, I, "c": Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.(NÃO TEM ESSA RESSALVA).
     b) ERRADO. Art. 12, V, "c" Como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    c) CORRETO. Art. 12, V, "e". Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    d) ERRADO. Art. 12, I, "h". Como EMPREGADO, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     e) ERRADO. Art. 12, VI. Como TRABALHADOR AVULSO, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício.

  • LEI 8.212/1991 a) ERRADO. Art. 12, I, "c": Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (COMO EMPREGADO)  b) ERRADO. Art. 12, V, "c" Como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) c) CERTA. Art. 12, V, "e". Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.(COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) d) ERRADO. Art. 12, I, "h". Como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (COMO EMPREGADO)  e) ERRADO. Art. 12, VI. Como trabalhador avulso, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. (COMO TRABALHADOR AVULSO)

  • Sobre a alternativa a, gostaria que alguém me tirasse uma dúvida! Então mesmo que o empregado seja amparado por regime próprio de previdência ele ainda continuará sendo segurado do RGPS??

    Não entendi!

  • a) ERRADA. Não é necessário a condição trazida pela assertiva "não coberto por regime próprio de previdencia social."

    b) ERRADA. O correto seria contribuinte individual.

    c) CORRETA. 

    d) ERRADA. Não é hipótese de contribuinte individual e sim de segurado empregado.

    e) ERRADA. A questão versa sobre o trabalhador autônomo, que é contribuinte individual.

  •  Concurseiro Focado , esse empregado (brasileiro ou estrangeiro) que tem domicílio e que foi contratado no Brasil p/ trabalhar numa filial (sucursal ou agência) de empresa nacional no exterior, isso já faz dele segurado do RGPS. E empregado como o próprio texto legal já vem trazendo. 

    Portanto, é desnecessário o requisito "desde que não coberto por regime próprio de previdência social". Desculpe pela analogia chula, mas esse requisito que a questão propôs é a mesma coisa que dar remédio para uma pessoa que não está doente.

    Bom, foi assim que entendi... se alguém puder esclarecer mais, estou apto para aprender! :)


  • Ao meu ver trata-se de uma questão decoreba, a qual pede memorização do texto legal. Ao que se refere a alternativa [a] o texto legal é o seguinte 'O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior em agencia ou sucursal de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração do país.

  • AO MEU VER ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR HAVER 2 ASSERTIVAS CORRETAS.

    LETRA- a E d. AFINAL O SEGURADO EM QUESTÃO NÃO PODERÁ SER COBERTO POR REGIME PRÓPRIO.


  • AO MEU VER ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR HAVER 2 ASSERTIVAS CORRETAS.

    LETRA- a E d. AFINAL O SEGURADO EM QUESTÃO NÃO PODERÁ SER COBERTO POR REGIME PRÓPRIO.


  • Em elucidação ao comentário do Erismar, a alternativa D não poderia ser correta pelo fato da mesma ter afirmado:

    "Como contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    Quando na verdade o texto legal fala que quem exerce mandato eletivo - vereador por exemplo - é segurado empregado e não contribuinte individual.

  • ASSERTIVA CORRETA C 

    a alternativa ''A'' acrescenta  : desde que não coberto por regime próprio de previdência social ( oque deixa incorreta )

  • C
    Lei 8213 -  "V"
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • A letra "A" também está correta, pois o fato de o complemento da alternativa ser desnecessário não a anula. Má redação.

  • Vamos lá!

    Tem uma pegadinha na letra C aí para confundir

    C- Trabalha para UNIÂO - Empregado

    Trabalha no EXTERIOR - Contribuinte Individual.

    Portanto alternativa correta.

  • Má redação da letra, caberia recurso

  • Empregado que trabalha para empresa brasileira ainda que no exterior e regido pela CLT, portanto naoo ha hipotese na qual ele seja amparado por regime proprio. Este final foi acrescentado indevidamente. 

    No caso de brasileiro que trabalha para organismo internacional, pode acontecer a hipotese de ele estar amparado pelo regime proprio do organismo internacional. Por isso a lei poe essa ressalva no final.

  • O erro da letra "A" é não especificar a empresa...
    Lei 8212/90 Art.12, I

    f) o  brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como  empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante  pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • GABARITO: LETRA A= EMPREGADO 

    LETRA B: RELIGIOSO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA D : POLÍTICO = EMPREGADO 

    LETRA E:Trabalhador Avulso

    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresassem relação de emprego (art. 5.º, V, j). Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (art. 9.º, VI).

    LETRA C :CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    FONTE:https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

    Hugo Góes Empregado ou contribuinte individual? 

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual:d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual. Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!


  • Gente, vamos ser mais lógicos. O fato da alternativa "A" acrescentar informação desnecessária NÃO É O QUE A TORNA ERRADA, como está todo mundo dizendo, no máximo teria informação sobrando, mas não estaria errado. O que a torna errada é a ausência de um requisito importante que está na lei e foi omitido, qual seja: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no país. FIQUEM ATENTOS !

  • VICTOR A ASSERTIVA ''A'' ESTÁ IMPONDO UM CONDIÇÃO QUE NÃÃÃO EXISTE NA LEI, LOGO ERRADA!

    O SEGURADO TRABALHA NA EMPRESA NACIONAL QUE FICA NO EXTERIOR (8213, Art.11,I,c)
    GABARITO ''C''
  • Victor Medeiros,


    a última parte da "ALTERNATIVA A" foi inserida para torná-la incorreta, pois essa parte final (desde que não coberto por regime próprio de previdência social) não consta no art. 11, I, c, da Lei 8.213/91.

  • Letra C.


    Em relação a alternativa A:


    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social.


    Se trabalha / contratado no Brasil ou para o Brasil, necessariamente é empregado. É segurado obrigatório . Não existe desde que isso e desde que aquilo.


    *.*


  • GABARITO - C                                                                                                                                                                                           Questão A "casca de banana" , mesmo que o empregado  fizesse parte de algum GPPS continuaria sendo contribuinte obrigatório .   O examinador  tenta nos induzir a pensar  que  a circunstancia da alternativa "A" faria parte do regime próprio  ai  desobrigaria a contribuição obrigatória ao GRPS   , hipótese descartada . Espero ter ajudado .     

  •  Gab letra C

    ERRO DA LETRA "A

    "Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social."

    VEJAM Q A QUESTÃO INICIA ASIM: É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    OU SEJA A LETRA "A" SÓ ESTÁ ERRADA PORQUE MESMO SE ESSE INDIVÍDUO FOR COBERTO PELO RPPS ELE AINDA VAI CONTINUAR SENDO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL NÃO IMPORTA SE VAI SER DO RGPS OU DO RPPS.

    Lei 8212/91 Art.12, I

    f) o  brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como  empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante  pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • Tudo bem que "a" realmente está errada, já que não importaria se a pessoa é também segurada do RPPS. Mas na "c", também não da pra ter certeza de que tipo de segurado ele é, já que não menciona se ele trabalha para a União ou não. 

    Se ele trabalhar para a União e não tiver regime próprio, aí sim ele será empregado, mas se não trabalhar para a União, será C.I.
  • Rubens Jr. 

    A letra C menciona sim que o empregado não trabalha para a União, mas para organismo oficial internacional. É só prestar atenção na palavra "PARA". :

    "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional[...]". Se fosse para a União, estaria escrito: "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA a UNIÃO EM organismo oficial internacional[...]"

  • Fim de papo:

    Art 11 , c 

    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Assim, ficaria correta.


  • Cespe e fcc tem que ler letra por letra.Baita casca de banana essa questão.

  • lendo os comentarios to vendo q tem gente q ñ entendeu a questão, calma, vou tentar clarifica-la.

    na opção 'a', ele da a informação "desde que ñ coberto por rpps", mas o q q isso tem a v? e se ele for regido por rpps idaí? ele ainda seria empregado do rgps pelo trampo exercido na sucursal ou empresa brasileira. na 'c', tem gente dizendo q ñ fica claro... mano se ele ñ fala UNIÃO então ñ tem mais o q falar, ponto final, contribuinte individual, cuidado aí galero.

  • Segunda vez que erro essa questão por falta de atenção, fazendo aquela leitura rápida.

  • letra C, ele é segurado contribuinte individual e não segurado empregado.

  • Comentário extraído do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    Letra c) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Pegadinha mortal na letra A, desde que...... tornou a alternativa errada.

  • É segurado obrigatório da Previdência Social:
     

    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social. ERRADO ( conforme Lei 8.213/91, art 11, inciso I, alínea c, "o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior")

     

    b)Como empregado, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO ( conforme Lei 8.213/91, art 11, inciso V, alínea c, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa")

     

    c)Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. CERTO (conforme Lei 8.213/91, art. 11, inciso V, alínea e, literalidade da lei)

     

    d)Como contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea j, EMPREGADO"o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social", erro é dizer na alternativa que é contribuinte individual.)

     

    e)Como segurado especial, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. ERRADO (Conforme Lei 8.213, art. 11, inciso VI, TRABALHADOR AVULSO "quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento" erro da alternativa é dizer que é segurado especial)

  • Brendo, sim. Ele continuará nos dois. Pois quem realiza atividade enquadrada no RPPS E NO RGPS fica obrigado a se filiar AOS DOIS REGIMES. Os casos em que "o segurado de RPPS CONTINUA NO RPPS são os casos em que ele já era de RPPS e foi Cedido por exemplo, ou o caso dos Entes que não tem RPPS que serao do RGPS pois "desde que nao vinculados a RPPS os servidores publicos se filiarao ao RGPS"

  • empresa nacional com regime próprio?
    não existe, aí já mata a questão

    obs: ñ confundir RPPS com regime complementar

  • Cai na pegadinha!

  • pegadinha das boas

  • A) Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:             

     I - como empregado:  

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • questao parecida : Q1856432

    Q1856432

  • DECRETO 3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    p) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;