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ID
1054279
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do auxílio acidente, sobre o qual dispõe a Lei de Benefícios da Previdência Social, n° 8.213/91, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Auxílio-acidente

    O auxílio-acidente de qualquer natureza é benefício previdenciário sui generis, uma vez que não substitui os salários de contribuição ou os ganhos habituais do trabalhador que deixa de exercer suas atividades. A lei lhe confere, expressamente, 

    natureza indenizatória (art. 86 do PBPS). Na redação original da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente era cobertura previdenciária concedida apenas quando se tratasse de acidente do trabalho, tal como definido na lei. Com as alterações introduzidas pelas Leis ns. 9.032/95 e 9.528/97,a cobertura previdenciária alcança  acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

      § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 

     § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.



    Trata-se de benefício concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho. Não se configura a incapacidade total para o trabalho, mas sim, consolidadas as lesões decorrentes do acidente, o segurado tem que  se dedicar a outra atividade, na qual, por certo, terá rendimento menor.

    O auxílio-acidente tem por objetivo  recompor, “indenizar”  o segurado pela perda parcial de sua capacidade de trabalho, com consequente redução da remuneração.

    O benefício será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer.


  • Todos os artigos citados são da Lei 8213/91

    A) ERRADA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    B) ERRADA. Art. 86 §1º. O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do salário de benefício e será devido, observado o disposto no §5º, até a véspera do inicio de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    C) ERRADA. Art. 86 §3º. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no §5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    D) ERRADA.Art. 86 §4º. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, ALÉM DO RECONHECIMENTO DE CAUSALIDADE entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    E) CORRETA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Vale dizer que o auxilio acidente pode ter valor inferior ao salário minimo, pois, o mesmo tem carater indenizatório.

  • Questão passível de anulação, vez que a assertiva C também está correta.

    Isso porque, "o segurado pode continuar a receber auxílio acidente de forma simultânea com o recebimento de outro benefício de natureza previdenciária" (certo), desde que não seja o benefício de aposentadoria, conforme transcrito abaixo pelo colega.

  • Fica difícil questionar, pois é letra de lei, sem nenhuma supressão. Fazer o que!


  • É o tipo de questão que se marca a "mais certa".

  • Danilo, repita cem vezes:

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Errei por desantenção :D


  • PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS

    1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.                  

    - CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO.                                            

    - SEQUELAS DEFINITIVAS.                                                

    - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.        


    GABARITO ''E''



    QUANTO ÀS ERRADAS:


    A - CARACTERIZA AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO

    B - RMI 50%

    C - APOSENTADORIA E AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE PERMITE O RECEBIMENTO EM CONJUNTO

    D - O AUXÍLIO DOENÇA É INDENIZATÓRIO - PERDA AUDITIVA QUANDO RELACIONADA AO TRABALHO NÃO PRESCINDE DO NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)

  • Também discordo do gabarito! 

    A C também está correta, o segurado pode receber auxílio acidente simultaneamente com outro benefício previdenciário?
    Pode, ex: salário maternidade.
    Só estaria errada se estivesse a expressão em qualquer caso, pois estaria considerando que não há exceções. 


  • Por que a letra c também está errada?


  • também não vejo erro na letra C o recebimento simultâneo de auxílio acidente não se restringe a todos os benefícios do RGPS

  • A letra C está incompleta, pois não pode cumular com aposentadoria e auxílio-doença

  • RSRSRS... eu vejo que a incidência de questões com duas respostas tem muito em Direito Previdenciário. A técnica é responder a mais certa e correr pro abraço!!! respostas C e E. Sendo que a E é mais certa...
     

    vamos em frente!
  • Em regra a letra C está correta, porém a exceção é aposentadoria.

  • Acho a C correta. Pode com outro? Pode. Pode inclusive com outros. Não pode é com todos. A questão não especificou todos. Exceção existe em relação ao todo.

  • A letra C não está de todo errada. Mas temos que marcar a mais correta! E!

  • É isso mesmo João. O objetivo é passar. Não ficar discutindo com banca. Valeu.

  • é a tipica questão p/ pegar o apressadinho,aquele que acha que encontrou a resposta certa de cara, e a resposta está escondida em uma mais certa...afff, CESPE é uma banca que nos mata pelo cansaço.Não nos entreguemos galera. Boa sorte a todos.

  • A letra C já caiu em outra banca e foi considerada correta...vai entender.  

  • Para a cesp a letra C é correta. Atentem.