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Alternativa E
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente de qualquer natureza é benefício previdenciário sui generis, uma vez que não substitui os salários de contribuição ou os ganhos habituais do trabalhador que deixa de exercer suas atividades. A lei lhe confere, expressamente,
natureza indenizatória (art. 86 do PBPS). Na redação original da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente era cobertura previdenciária concedida apenas quando se tratasse de acidente do trabalho, tal como definido na lei. Com as alterações introduzidas pelas Leis ns. 9.032/95 e 9.528/97,a cobertura previdenciária alcança acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Trata-se de benefício concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho. Não se configura a incapacidade total para o trabalho, mas sim, consolidadas as lesões decorrentes do acidente, o segurado tem que se dedicar a outra atividade, na qual, por certo, terá rendimento menor.
O auxílio-acidente tem por objetivo recompor, “indenizar” o segurado pela perda parcial de sua capacidade de trabalho, com consequente redução da remuneração.
O benefício será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer.
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Todos os artigos citados são da Lei 8213/91
A) ERRADA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
B) ERRADA. Art. 86 §1º. O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do salário de benefício e será devido, observado o disposto no §5º, até a véspera do inicio de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
C) ERRADA. Art. 86 §3º. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no §5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
D) ERRADA.Art. 86 §4º. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, ALÉM DO RECONHECIMENTO DE CAUSALIDADE entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
E) CORRETA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Vale dizer que o auxilio acidente pode ter valor inferior ao salário minimo, pois, o mesmo tem carater indenizatório.
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Questão passível de anulação, vez que a assertiva C também está correta.
Isso porque, "o segurado pode continuar a receber auxílio acidente de forma simultânea com o recebimento de outro benefício de natureza previdenciária" (certo), desde que não seja o benefício de aposentadoria, conforme transcrito abaixo pelo colega.
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Fica difícil questionar, pois é letra de lei, sem nenhuma supressão. Fazer o que!
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É o tipo de questão que se marca a "mais certa".
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Danilo, repita cem vezes:
Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...
Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...
Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...
Errei por desantenção :D
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PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS
1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.
2º- CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO.
3º- SEQUELAS DEFINITIVAS.
4º- REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
GABARITO ''E''
QUANTO ÀS ERRADAS:
A - CARACTERIZA AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO
B - RMI 50%
C - APOSENTADORIA E AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE PERMITE O RECEBIMENTO EM CONJUNTO
D - O AUXÍLIO DOENÇA É INDENIZATÓRIO - PERDA AUDITIVA QUANDO RELACIONADA AO TRABALHO NÃO PRESCINDE DO NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
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Também discordo do gabarito!
A C também está correta, o segurado pode receber auxílio acidente simultaneamente com outro benefício previdenciário?
Pode, ex: salário maternidade.
Só estaria errada se estivesse a expressão em qualquer caso, pois estaria considerando que não há exceções.
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Por que a letra c também está errada?
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também não vejo erro na letra C o recebimento simultâneo de auxílio acidente não se restringe a todos os benefícios do RGPS
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A letra C está incompleta, pois não pode cumular com aposentadoria e auxílio-doença
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RSRSRS... eu vejo que a incidência de questões com duas respostas tem muito em Direito Previdenciário. A técnica é responder a mais certa e correr pro abraço!!! respostas C e E. Sendo que a E é mais certa...
vamos em frente!
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Em regra a letra C está correta, porém a exceção é aposentadoria.
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Acho a C correta. Pode com outro? Pode. Pode inclusive com outros. Não pode é com todos. A questão não especificou todos. Exceção existe em relação ao todo.
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A letra C não está de todo errada. Mas temos que marcar a mais correta! E!
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É isso mesmo João. O objetivo é passar. Não ficar discutindo com banca. Valeu.
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é a tipica questão p/ pegar o apressadinho,aquele que acha que encontrou a resposta certa de cara, e a resposta está escondida em uma mais certa...afff, CESPE é uma banca que nos mata pelo cansaço.Não nos entreguemos galera. Boa sorte a todos.
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A letra C já caiu em outra banca e foi considerada correta...vai entender.
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Para a cesp a letra C é correta. Atentem.