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Base teórica:
O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.
No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.
Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_misto
Disposição da Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Resolvendo o item:
Assim, o pagamento antecipado de seis meses de aluguel no valor de R$ 21.000,00 efetuado pelo contratante no dia 10/12/2012, ao ser contabilizado como receita pelo Estado, deve atender ao regime de caixa ( considerando R$ 21.000,00 - o valor total que "entrou em caixa" - e o momento da arrecadação - 10/12/2012).
Importante! Não confundir arrecadação com recolhimento. O momento em que os recursos são transferidos para a Conta Única do Ente - dia 11/12/2012 - trata-se do recolhimento que obedece ao regime/ princípio da unidade de caixa. Já a arrecadação, momento em que os recursos são entregues pelo contratante ao agente arrecadador - dia 10/12/2012 - obedece ao regime de caixa.
gabarito: b
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Pessoal,
A matéria cobra o conhecimento de dois assuntos:
A) Fases da Receita
Sintese:
P revisão - Feita à época do PLOA, não faz parte da execução da receita, somente figura no planejamento da receita;
L ançamento - 1º fase da execução da receita. Trata da inscrição do devedor nos registros públicos. Como por exemplo: A emissão de DARF´s, GRU;
A rrecadação - Ato de pagamento de DARF´s, boletos, impostos à rede bancária;
R ecolhimento - Ato de transferência de recursos financeiras da rede bancária à conta única do Tesouro Nacional. É quando o dinheiro efetivamente entra na conta do Estado.
Mnemonico - PLAR
B) Reconhecimento da Receita na execução orçamentária
Quanto ao reconhecimento da receita e da despesa orçamentária, o Brasil adota um regime bastante prudente, pois reconhece as receitas pelo regime de caixa e as despesas pelo regime de competência.
Ou seja:
Receita - reconhece na Arrecadação (regime de Caixa)
Despesa - reconhece no Empenho ( Regime de Competência)
No caso em questão, a receita deve ser reconhecida no momento em que é feito o pagamento na rede bancária credenciada (arrecadação), na data de 10/12/2012.
É isso galera, espero ter ajudado!
Vamo que vamo!
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Sempre que se fala em "Receita" e "Despesa" na administração pública, estamos falando de orçamento, então o que vale é o Regime Misto - competência para a despesa e caixa para a Receita.
Se fosse um fato contábil/patrimonial, a administração pública chamaria de VPA - Variações Patrimoniais Aumentativas (equivalente à receita na contabilidade geral) e VPD - Variações Patrimoniais Diminutivas (equivalente à despesa na contabilidade geral), neste caso a contabilização de acordo com a STN e as novas regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, seria o regime de competência tanto para a VPA quanto para a VPD. Neste caso, no dia da celebração do contrato, apenas haveria registro nas contas de Controle, não nas patrimoniais, e não poderíamos entender essa entrada como "receita", ela seria mensalmente computada em R$3.500,00 (a título de VPA), pq o fato gerador ocorreu.
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Pertencem ao exercício as RECEITAS NELE EFETIVAMENTE ARRECADADAS; 3º ESTÁGIO DA RECEITA PÚBLICA (ARRECADAÇÃO), regime orçamentário de caixa; a receita deve pertencer ao exercício quando alcançar este estágio,
b) R$ 21.000,00 em 10/12/2012.
Lançamentos:
Patrimonial
D - Caixa
C - Adiantamento de Clientes
Orçamentário
D - Receita a Realizar
C - Receita Realizada
Controle
D - Controle da Disponibilidade de Recursos
C - Disponibilidade por Destinação de Recursos
Sucessos!!!
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A questão te inconsistencias. Na questão dada o Estado aluga imóvel em igualdade dom o particular, regindo se o contrato pelo direito privado.
Não é permitido o pagamento antecipado de alugueis.
No entanto, como nao ha a opção para sinalizar o erro, se deve analisar a questão sobre o efetivo recolhimento da receita.
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Previsão
Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas:
- A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa; conforme redação alterada conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2004.
Lançamento
A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.
Arrecadação
Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.
Recolhimento
Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Dívida ativa
A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos do Estado, sejam eles de natureza tributária ou não tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular (BRASIL, 2004).
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Uma entidade pública celebrou um contrato de aluguel com terceiros referente a um imóvel subutilizado de sua propriedade. O contrato foi celebrado em 29/11/2012 e o valor mensal acordado referente ao aluguel foi R$ 3.500,00 ( 1º PREVISÃO - é aprovação do orçamento, no caso, o do contrato de aluguel) .
No ato da celebração do contrato, foi emitida uma guia para pagamento antecipado de seis meses de aluguel no valor de R$ 21.000,00 ( 2º LANÇAMENTO - incrição do débito),
com vencimento em 10/12/2012, data em que o contratante efetuou o pagamento na rede bancária credenciada ( 3º ARRECADAÇÃO - recebimento do numerário pelos agentes arrecadadores, que podem ser agentes públicos - tesouraria, postos fiscais - ou agentes privados - bancos.Eles arrecadam as receitas e as transferem à conta única do Tesouro).
O valor foi transferido à conta específica do Tesouro Estadual em 11/12/2012 (4º RECOLHIMENTO - é a fase de entrega dos valores arrecadados aos cofres do Governo.Todos os recursos recolhidos são depositados numa conta única do Tesouro Público pelos agentes arrecadadores, observando o princípio da unidade de caixa - art.56, da Lei nº 4.320/64).
Neste caso, em 2012, deve-se considerar a arrecadação da receita no valor de
b) R$ 21.000,00 em 10/12/2012.
Minhas conclusões através de informações retiradas do livro Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 4ª edição.
(Qualquer equívoco que eu tenha cometido podem me enviar mensagem)
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Se ele tiver pago em cheque só cai no dia seguinte, por isso eu errei. kkkkk