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No artigo 85 da Constituição Federal há os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dentre eles está:
II - Ir de contra o Livre exercício do Poder Legislativo (Congresso Nacional), do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
E no Artigo 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Resposta Letra "C"
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Os chamados crimes de responsabilidade
correspondem às infrações político-administrativas cometidas no
desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal.
Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição
e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos
Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da
Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
Evidentemente,
essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente
exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de
crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de
lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.
A Constituição Federal
estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por
crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a
acusação pela Câmara dos Deputados.
Entende o Supremo Tribunal
Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao
Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do
Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o
Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.
Fonte: SAVI
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Note-se que a intervenção é medida coercitiva para manter indissolúvel o pacto federativo. Assim, apenas os entes maiores como União e os Estados podem intervir nos menores, isto é, existem dois tipos de intervenção:
Federal: União intervém no Estado
Estadual: Estado intervém no Município
Não há intervenção na União.
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A União não pode intervir nela mesma!
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Quem elaborou essa questão? O bozo ou o Sérgio Malandro?
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quem elaborou foi patati/patatá.
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Resposta: letra "c".
No caso em tela, quando o Presidente da República "obstrui o livre exercício das atividades do Congresso Nacional", ele está atentando contra a CF e contra o "livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação", conforme artigo 85, II da CF/88.
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eu já pensei assim peraí a União não pode intervir nela mesma! então só poderia ser crime de responsabilidade.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Crime de Responsabilidade (Presidente).
Atentam contra:
Existência da União
Livre exercício do PL (questão)
Exercício dos direitos políticos, individuais e socias
Probidade administrativa
Lei orçamentária
Segurança interna do país
Cumprimento das leis e das decisões judiciais
Admita se aprovada por 2/3 da Câmara dos Deputados.
Quem julga é o Senado Federal.
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Quem interviria na própria União? Não existe essa possibilidade.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.