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ID
1054540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo, relacionadas ao tema das competências no Federalismo brasileiro:

I. A União tem competência legislativa privativa em matéria de nacionalidade, cidadania e naturalização, mas os Estados poderão legislar sobre questões específicas relacionadas a estes temas mediante autorização por lei complementar.
II. A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e tampouco aos Municípios.
III. A competência legislativa da União em matéria de educação, cultura, ensino e desporto está limitada ao estabelecimento de normas gerais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: "a" (obrigado lívia)
    I - Correta

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    II - Correta

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;


    III - Correta

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.



  • Colega Adriel, vc colocou que o gabarito correto é letra 'c', mas não seria 'a'? Para mim, a questão que traz como corretas todas as assertivas é a letra 'a'.

  • - > Competência EXCLUSIVA:Competência administrativa da União (declarar guerra e celebrar paz; assegurar defesa nacional; emitir moeda; conceder anistia, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico...).

    A Constituição Federal NÃO prevê a delegação. 


    - > Competência PRIVATIVA: Competência legislativa da União.

    A CF prevê a possibilidade de LEI COMPLEMENTAR   autorizar os ESTADOS a tratar sobre questões específicas.

    Art. 22, parágrafoúnico. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    - > Competência COMUM:Competência Administrativa da União, Estados,DF e Municípios.

    Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    (...)


    - > Competência CONCORRENTE:  Competência legislativa da União, estados e DF.

    Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    (...)

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    FONTE: CRFB

  • II. A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e tampouco aos Municípios. 

    Não pode ser delegada, apenas Lei Complementar poderá autorizar aos estados legislar sobre questões específicas.  art. 22, p.u., CF.

  • Atenção pessoal!! 

    Tudo o que se refere ao art. 21 da CF é INDELEGÁVEL! nem Lei Complementar, nem o papa podem tirar da União a competência sobre essas matérias, é competência exclusiva! 

    A exceção que o art.22 par. único traz é do próprio art. 22 que trata de competência privativa, que PODE ser delegada por Lei Complementar.

    Memorizemos: 

    Art. 21-Compet. EXCLUSIVA da UNIÃO- indelegável. (é o mesmo que competência material, são ações, verbos: "manter...")

    Art. 22-Compet. PRIVATIVA da UNIÃO - delegável por LC. (é a competência legislativa, fazer leis sobre: "direito civil...")

    Art. 23- Compet. COMUM da U, E,DF,M. É competência material, ações em regime de cooperação entre os 4 entes federados.)

    Art. 24-Compet. CONCORRENTE  da U,E e DF. A União edita as normas gerais, os Estados e o DF suplementam as normas específicas. E na falta de norma federal geral, os Estados e DF legislam plenamente, até aparecer norma federal contrária à Estadual, suspendendo sua eficácia enquanto durar os efeitos da lei federal.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, Deus nos abençoe!

  • "...e tampouco aos municípios." uhahuauhahuauh What?

  • Matei essa questão assim:

    Competência em matéria Legislativa ou é PRIVATIVA (delegável por LC) ou Concorrente.

    Competência para fiscalizar ou autorizar ou é Exclusiva ou Comum.

    I- Correta. Nacionalidade...nação, todo Brasil. Privativa da União.

    II- Correta. Material bélico é uma matéria obviamente da União, e por ser não ser legislativa, ela é exclusiva da união, portanto indelegável.

    III- Correta. Educação...é matéria concorrente.

  • Cuidado com o verbo. Competência p legislar (delegável).

                                  Competência p/ instituir/fiscalizar/autorizar é competência administrativa, portanto, indelegável.

  • Gabarito letra "A"

     

    Malditas exceções, mal posso ver seus movimentos, já diria Vegeta.

  • I - Correta

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    II - Correta

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    III - Correta

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.