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Correta: "a" (obrigado lívia)
I - Correta
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
II - Correta
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
III - Correta
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Colega Adriel, vc colocou que o gabarito correto é letra 'c', mas não seria 'a'? Para mim, a questão que traz como corretas todas as assertivas é a letra 'a'.
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- > Competência EXCLUSIVA:Competência administrativa da União (declarar guerra e celebrar paz; assegurar defesa nacional; emitir moeda; conceder anistia, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico...).
A Constituição Federal NÃO prevê a delegação.
- > Competência PRIVATIVA: Competência legislativa da União.
A CF prevê a possibilidade de LEI COMPLEMENTAR autorizar os ESTADOS a tratar sobre questões específicas.
Art. 22, parágrafoúnico. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
- > Competência COMUM:Competência Administrativa da União, Estados,DF e Municípios.
Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(...)
- > Competência CONCORRENTE: Competência legislativa da União, estados e DF.
Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico;
II – orçamento;
(...)
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
FONTE: CRFB
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II. A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e tampouco aos Municípios.
Não pode ser delegada, apenas Lei Complementar poderá autorizar aos estados legislar sobre questões específicas. art. 22, p.u., CF.
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Atenção pessoal!!
Tudo o que se refere ao art. 21 da CF é INDELEGÁVEL! nem Lei Complementar, nem o papa podem tirar da União a competência sobre essas matérias, é competência exclusiva!
A exceção que o art.22 par. único traz é do próprio art. 22 que trata de competência privativa, que PODE ser delegada por Lei Complementar.
Memorizemos:
Art. 21-Compet. EXCLUSIVA da UNIÃO- indelegável. (é o mesmo que competência material, são ações, verbos: "manter...")
Art. 22-Compet. PRIVATIVA da UNIÃO - delegável por LC. (é a competência legislativa, fazer leis sobre: "direito civil...")
Art. 23- Compet. COMUM da U, E,DF,M. É competência material, ações em regime de cooperação entre os 4 entes federados.)
Art. 24-Compet. CONCORRENTE da U,E e DF. A União edita as normas gerais, os Estados e o DF suplementam as normas específicas. E na falta de norma federal geral, os Estados e DF legislam plenamente, até aparecer norma federal contrária à Estadual, suspendendo sua eficácia enquanto durar os efeitos da lei federal.
Espero ter ajudado.
Bons estudos, Deus nos abençoe!
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"...e tampouco aos municípios." uhahuauhahuauh What?
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Matei essa questão assim:
Competência em matéria Legislativa ou é PRIVATIVA (delegável por LC) ou Concorrente.
Competência para fiscalizar ou autorizar ou é Exclusiva ou Comum.
I- Correta. Nacionalidade...nação, todo Brasil. Privativa da União.
II- Correta. Material bélico é uma matéria obviamente da União, e por ser não ser legislativa, ela é exclusiva da união, portanto indelegável.
III- Correta. Educação...é matéria concorrente.
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Cuidado com o verbo. Competência p legislar (delegável).
Competência p/ instituir/fiscalizar/autorizar é competência administrativa, portanto, indelegável.
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Gabarito letra "A"
Malditas exceções, mal posso ver seus movimentos, já diria Vegeta.
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I - Correta
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
II - Correta
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
III - Correta
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.