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Gabarito C. Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” (Súmula Vinculante 16.)
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Que questão é essa?? era pra decorar o art. 7º e o 39, § 3º kkkkk
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Na verdade o examinador quer saber se o examinado/candidato está atualizado com as súmulas vinculantes do STF. Razão pela qual recomenda-se na semana antecedente ao concurso dar duas ou três lidas em todas as Súmulas Vinculantes, pois vira e mexe são cobradas com sua literalidade.
Ademais, perceba que os artigos indicados já foram descritos no comando da questão, faltando apenas o "link" ou prévio conhecimento ao candidato.
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Súmula Vinculante 16– “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Comentário. A súmula veio para sepultar um entendimento defendido por muitos tribunais de justiça e prestigiado também por certos tribunais trabalhistas no sentido de que o vencimento do servidor não pode ser inferior ao mínimo. Para o Supremo Tribunal Federal, é a remuneração, isto é, a soma do vencimento com as vantagens, que não pode ser inferior ao mínimo.
Nesse sentido, importante o candidato saber, inclusive, o teor da súmula vinculante 15.
Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo.Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido,então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39 §3º da Constituição.
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A FCC cobra não só a literalidade das leis como também das súmulas vinculantes.
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muito confusa essa assertiva
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A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas o vencimento básico, sim. Além disso, a indenização não se incorpora à remuneração.
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Alguém poderia me explicar o por que de a letra A) estar errada. Pelo que sei as indenizações não incorporam a remuneração do servidor, ou seja, a soma dos valores pecuniários que o servidor receberá não poderá ser menor que o salário mínimo não podendo ser contado nessa soma as indenizações. Alguem sabe o por que de a letra A) estar errada?
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Lei 8.112/90
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
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Não entendi o que ela tava querendo. Redação confusa. Fala sério!
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Afinal, a remuneração (R = V + V) é que não deve ser menor que o mínimo ou o vencimento básico do cargo?????
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Ivos 00,
Sua dúvida fica esclarecida com a leitura do parágrafo 5º do art. 41 da Lei 8.112/90 que assim dispõe:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Ou seja, o vencimento pode sim ser inferior ao salário mínimo, o que não pode acontecer é a REMUNERAÇÃO ser menor que o valor do salário mínimo.
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Indenização não se incorpora as remunerações
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Agora o candidato tem de saber a literalidade da lei? Inciso por inciso ? Tá de sacanagem! ¬¬
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Jailza e André, a questão trouxe a literalidade dos incisos e artigos. Acredito ser suficiente para responder a questão. Um forte abraço!
Bons estudos a todos !
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Comentários:
A questão se refere à Súmula Vinculante 16 do STF, que diz o seguinte:
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Gabarito: alternativa “c”
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Por que a letra A esta errada? ao meu ver a redação da questão deixa ela idêntica à letra c