SóProvas


ID
1054552
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, com o texto dado pela EC 19/1998, assim dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes [...]

§ 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º , IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os arts. 7o , IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” (Súmula Vinculante 16.)

  • Que questão é essa?? era pra decorar o art. 7º e o 39, § 3º kkkkk

  • Na verdade o examinador quer saber se o examinado/candidato está atualizado com as súmulas vinculantes do STF. Razão pela qual recomenda-se na semana antecedente ao concurso dar duas ou três lidas em todas as Súmulas Vinculantes, pois vira e mexe são cobradas com sua literalidade.

    Ademais, perceba que os artigos indicados já foram descritos no comando da questão, faltando apenas o "link" ou prévio conhecimento ao candidato.

  • Súmula Vinculante 16– “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

    Comentário. A súmula veio para sepultar um entendimento defendido por muitos tribunais de justiça e prestigiado também por certos tribunais trabalhistas no sentido de que o vencimento do servidor não pode ser inferior ao mínimo. Para o Supremo Tribunal Federal, é a remuneração, isto é, a soma do vencimento com as vantagens, que não pode ser inferior ao mínimo. 

    Nesse sentido, importante o candidato saber, inclusive, o teor da súmula vinculante 15.

    Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

    Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo.Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido,então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39 §3º da Constituição. 

  • A FCC cobra não só a literalidade das leis como também das súmulas vinculantes.

  • muito confusa essa assertiva

  • A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas o vencimento básico, sim. Além disso, a indenização não se incorpora à remuneração.

  • Alguém poderia me explicar o por que de a letra A) estar errada. Pelo que sei as indenizações não incorporam a remuneração do servidor, ou seja, a soma dos valores pecuniários que o servidor receberá não poderá ser menor que o salário mínimo não podendo ser contado nessa soma as indenizações. Alguem sabe o por que de a letra A) estar errada?

  • Lei 8.112/90

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 

  • Não entendi o que ela tava querendo. Redação confusa. Fala sério!

  • Afinal, a remuneração (R = V + V) é que não deve ser menor que o mínimo ou o vencimento básico do cargo?????

  • Ivos 00,

    Sua dúvida fica esclarecida com a leitura do parágrafo 5º do art. 41 da Lei 8.112/90 que assim dispõe:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    ....

    ....

    ....

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Ou seja, o vencimento pode sim ser inferior ao salário mínimo, o que não pode acontecer é a REMUNERAÇÃO ser menor que o valor do salário mínimo.

  • Indenização não se incorpora as remunerações

  • Agora o candidato tem de saber a literalidade da lei? Inciso por inciso ? Tá de sacanagem! ¬¬

  • Jailza e André, a questão trouxe a literalidade dos incisos e artigos. Acredito ser suficiente para responder a questão. Um forte abraço! Bons estudos a todos !
  • Comentários: 

    A questão se refere à Súmula Vinculante 16 do STF, que diz o seguinte:

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Por que a letra A esta errada? ao meu ver a redação da questão deixa ela idêntica à letra c