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ID
1054588
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 316: 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


  • Exação é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal não punir a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito.

    Sujeito ativo: somente pode ser cometido por funcionário público (crime próprio/especial) Admite o concurso de pessoas em ambas as modalidades (coautoria e participação)

    Sujeito passivo: É o Estado e, mediatamente, o contribuinte lesado pela conduta criminosa.


    CP comentado - Cléber Masson

  • LETRA D.

    a) é uma especificação do abuso de poder. Limites do poder fiscalizador: Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180.

    B) Corrupção passiva:  Art. 317 - SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    c) Concussão: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d) CERTO.  Excesso de exação (subtipo de concussão): Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, OU, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    e) A questão trata do Capítulo: crimes praticados por funcionário público do Título: Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a ordem tributária está previsto na lei específica LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • QUANDO O FUNCIONÁRIO EXIGIR TRIBUTO  INDEVIDO OU POR MEIO VEXATÓRIO NÃO AUTORIZADO POR LEI-> Excesso de exação - CP.

    QUANDO O FUNCIONÁRIO EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO -> Crime contra a ordem tributária (art. 3, II).
  • Excesso de exação

     

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 - TRIBUTO ou
    2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Atenção:

     

    O núcleo do tipo abarca Tributos e Contribuição Social, não havendo menção para multas.

  • A conduta do funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura excesso de exação.

  • No âmbito do Direito Penal, na parte dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, tem-se o tipo penal conhecido como “excesso de exação”. Tal crime vem previsto no parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal brasileiro e consuma-se, basicamente, quando há cobrança indevida de tributo ou contribuição social ou, mesmo quando devida, há emprego de forma vexatória ou humilhante na cobrança.

    Gab D

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: