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ID
1054933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do ato e do negócio jurídico, da prescrição e das relações de parentesco, julgue os itens que se seguem.

O abuso de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”


  • Errado.

    Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito independe de culpa, uma vez que ela tem natureza objetiva.Nesse passo, estabelece o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ:“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico.


  • O Abuso de direito independe de comprovação de culpa, portanto é uma Responsabilidade Objetiva

  • Colaborando...
    Em analise estritamente legal, o abuso de direito não viola a norma. Aquele que pratica uma ato abusivo pratica um ato que seria legal se não fosse a desvirtuação de sua finalidade ética. Ou seja, o que torna a conduta ilícita não é a norma ou a conduta humana, isoladamente considerada, mas sim o extrapolar dos limites da finalidade da norma, do espirito da norma. O Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ expõe que:

     “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

    Objetivo porque não é necessária a avaliação da culpa em sentido amplo, uma vez que a conduta é considerada, inicialmente, licita. Será finalística porque, como dito, a ilicitude surge quando comparado o ato com a finalidade da norma, com o "pra que serve"... 

  • Abuso de Direito = Responsabilidade OBJETIVA

    Ato ilícito = Responsabilidade SUBJETIVA

  • ABUSO DE DIREITO

    É o exercício de um direito que excede os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É uma espécie de ato ilícito, mas não é duplamente ilícito.

    - É lícito no conteúdo

    - É ilícito nas consequências

    O Abuso de direito gera responsabilidade objetiva. Não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito.

    Fonte: André Barros, LFG.

  • No artigo 187 aparece a figura do abuso de direito: 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-Io, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

     Atente que este artigo não fala em culpa pois para que se caracterize o abuso de direito basta que a pessoa seja titular de um direito e que, na utilização de suas prerrogativas, exceda os seus limites, Uma vez presentes os requisitos do art. 187, responsabilidade será objetiva- ou seja, independente de culpa. 

  • A questão trata do abuso de direito.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37. Art. 187 - A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O abuso de direito, cuja configuração não depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil objetiva do agente.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil :

    “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

  • A responsabilidade pelo abuso de direito é objetiva, independendo de culpa.

  • De acordo com o CC

     Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Dica:

    -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.

    -TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.

    -Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.

  • O dano decorrente de ato ilícito praticado com abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de dolo ou culpa do agente.

  • Errado, independe de culpa.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    A responsabilidade civil no caso de abuso de direito é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

    Vide: art. 187 e JDC37

  • Errado, independe de culpa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.