-
“Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”
-
Errado.
Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito independe de culpa, uma vez que ela tem natureza objetiva.Nesse passo, estabelece o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ:“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
-
O Abuso de direito independe de comprovação de culpa, portanto é uma Responsabilidade Objetiva
-
Colaborando...
Em analise estritamente legal, o abuso de direito não viola a norma. Aquele que pratica uma ato abusivo pratica um ato que seria legal se não fosse a desvirtuação de sua finalidade ética. Ou seja, o que torna a conduta ilícita não é a norma ou a conduta humana, isoladamente considerada, mas sim o extrapolar dos limites da finalidade da norma, do espirito da norma. O Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ expõe que:
“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
Objetivo porque não é necessária a avaliação da culpa em sentido amplo, uma vez que a conduta é considerada, inicialmente, licita. Será finalística porque, como dito, a ilicitude surge quando comparado o ato com a finalidade da norma, com o "pra que serve"...
-
Abuso de Direito = Responsabilidade OBJETIVA
Ato ilícito = Responsabilidade SUBJETIVA
-
ABUSO DE DIREITO
É o exercício de um direito que excede os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É uma espécie de ato ilícito, mas não é duplamente ilícito.
- É lícito no conteúdo
- É ilícito nas consequências
O Abuso de direito gera responsabilidade objetiva. Não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito.
Fonte: André Barros, LFG.
-
No artigo 187 aparece a figura do abuso de direito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-Io, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Atente que este artigo não fala em culpa pois para que se caracterize o abuso de direito basta que a pessoa seja titular de um direito e que, na utilização de suas prerrogativas, exceda os seus limites, Uma vez presentes os requisitos do art. 187, responsabilidade será objetiva- ou seja, independente de culpa.
-
A questão trata do abuso de direito.
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado
37 da I Jornada de Direito Civil:
37. Art. 187 - A responsabilidade civil
decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no
critério objetivo-finalístico.
O abuso
de direito, cuja configuração não depende de comprovação de culpa, gera
a responsabilidade civil objetiva do agente.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
-
Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil :
“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
-
A responsabilidade pelo abuso de direito é objetiva, independendo de culpa.
-
De acordo com o CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Dica:
-RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.
-TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.
-Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.
-
O dano decorrente de ato ilícito praticado com abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de dolo ou culpa do agente.
-
Errado, independe de culpa.
LoreDamasceno.
-
Errado.
A responsabilidade civil no caso de abuso de direito é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
Vide: art. 187 e JDC37
-
Errado, independe de culpa.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.