ID 105511 Banca FCC Órgão DPE-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria - Programador Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) A Lei estadual paulista nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Alternativas foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se, segundo regra nela contida, exceto no que colidir com a legislação especial, dos funcionários dos três Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado. passou, no regime constitucional de 1988, a ter aplicação subsidiária, quanto aos servidores do Estado de São Paulo, em relação à Lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União. tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, posto que esta substituiu o conceito de funcionário público pelo de servidor público. foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se somente aos funcionários do Poder Executivo do Estado. tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, face ao princípio da separação de Poderes. Responder Comentários Qual erro da b? A organização do Estado brasileiro é de República Federativa. Os entes federativos são autônomos (CF/88, art. 18). Portanto, em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo deve instituir seu próprio regime. Os servidores federais são regidos pela Lei 8.112/90 (lei federal). Já os servidores estaduais devem ter Estatuto próprio (lei estadual), p.ex. no Estado de São Paulo é a Lei 10.261/68, já um servidor público municipal é regido pelo Estatuto do seu respectivo Município. Gabarito A Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE o Gabarito: A.o Resolução: Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.