-
Seria descentralização e não desconcentração.
-
#Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
# Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Gabarito: Errado
-
Item errado
Terceiros que estão dentro da Administração: Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e ainda as Agências reguladoras e Executivas.
“A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (art. 37 da CF).
-
Errado. Estará promovendo a descentralização, pois será criada uma entidade com personalidade jurídica própria.
-
Errada.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas. Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
-
Ocorre a descentralização.
Tal descentralização ocorrerá por outorga, que é quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essa entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, EP ou SEM, estas passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado, não cabendo à Administração Direta, em regra, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
Com intuito de comparação, a desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. A única pessoas existente é a própria União, sendo os órgãos apenas subdivisões administrativas, portanto, sem personalidade jurídica. Ex. distribuição de serviços públicos na área da saúde, educação, cultura, etc.
Fonte. Manual de Dto Administrativo - Gustavo Mello.
-
Para facilitar a memorização
DescEntralização = Criação de Entidade
DecOncentração = Criação de Orgão
-
QUESTÃO ERRADA - DESCENTRALIZAÇÃO (POIS CRIA-SE UM NOVO ENTE). A DESCONCENTRAÇÃO É DENTRO DO MESMO ENTE.
-
Questão errada pois trata-se de Descentralização.
Descentralização: Quando a União, estados, Df e Municípios criam a F.A.S.E(Fundação, Autarquia, Sociedade de economia Mista e Empresa Pública).
Desconcentração: É a criação de Orgãos dentro da Administração Direta e Indireta. Ex: Ministérios, Departamentos... etc...
Foco, Fé e Força Pessoal!!!!!!
-
Descentralização por outorga legal !!!
-
Descentralização, pois houve criação de um ente.
Neste caso trata-se da descentralização por outorga ou descentralização por serviços, técnico ou funcional, onde a adm. direta transfere a titularidade e execução do serviço público para os particulares.
-
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;
A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.
GABARITO: CERTA.
-
Errado!
Descentralização por serviços (Maria Sylvia) ou por outorga (Hely Lopes).
-
Na criação de uma nova pessoa jurídica não há o que se falar em DESCONCENTRAÇÃO sempre será descentralização...
Art. 37 CF
XIX - somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa
pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
ERRADO. Descentralização!
-
Falou em criar outro ENte é descENtralização !
-
Galera,seguinte:
Autarquia é administração indireta.É claro,é óbvio que é DESCENTRALIZAÇÃO.Se fosse fundação,empresa pública e sociedade de economia mista,enfim,qualquer ENTE da administração indireta também seria? Claro!
E se não fosse da Administração Indireta,se fosse da Administração Direta? Seria o quê? DESCONCENTRAÇÃO.Ou seja,seria um órgão,versaria sobre,União,Estado,Distrito Federal ou Municípios.
"Atenção e sucesso na aprovação."
-
O certo seria DESCENTRALIZAÇÃO...
-
Descentralização por Serviço; Técnico ou Funcional (STF)
-
Errada
Descentralização.
-
Pessoal,
Uma autarquia pode ser responsável pela "política" de algum serviço? Não entendi quando a questão disse: "responsável pela política de saneamento básico".
-
Descentralização e não desconcentração, fica ligado galera, basta entender os detalhes que ai mata a pergunta sem ficar batendo cabeça e enlouquecendo.
-
ERRADO
Autarquia outra Pessoa Juridica, logo é DESCENTRALIZAÇÃO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
---
Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
-
Ao criar uma autarquia responsável pela política de saneamento básico, que integrará a administração indireta estadual, o governo de determinado estado da Federação estará, então, promovendo a desconcentração administrativa. errado
Promovendo a descentração administrativa
Desconcentração -Adm direta
Descentralização - Adm indireta - criar uma autarquia
Se vc se apegar nesses detalalhe nao vai erra mais
-
Descentralizando.
-
Descentralização - Adm indireta - criar uma autarquia
-
...Estará , então, promovendo a descentralização administrativa.
-
ERRADA
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)
¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)
*POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)
*POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)
RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):
¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL
¬ PODER DE TUTELA
¬ CONTROLE FINALÍSTICO
SELVA, PRF, BRASIL!!
-
CORRETO SERIA DESCENTRALIZAÇÃO
-
Errada.
Descentralização.
-
ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO.
-
Descentralização administrativa!
-
Promoverá a descentralização
-
Ao criar uma autarquia responsável pela política de saneamento básico, que integrará a administração indireta estadual, o governo de determinado estado da Federação estará, então, promovendo a desconcentração administrativa.