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ID
1056043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    A questão versa sobre a SÚMULA 13 do STF ( VEDA O NEPOTISMO). O que torna a assertiva ERRADA é que a abrangência da Súmula somente alcança ATÉ O 3o.GRAU. Desse modo, como PRIMO É 4o. GRAU está EXCLUÍDO. É IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSA SÚMULA NÃO ABRANGE os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos ( Infelizmente ..rs)


    SÚMULA 13 STF
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

    Continuem firmes...A difiiculdade é para todos..

  • ERRADA

     A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Primos são parentes de 4º grau?

    avós - pais - tios -  primos!

    é isso?

  • A lei VEDA subordinação hierárquica de cônjugue ou parente de até 3º Grau.

    Parentesco:

    Primeiro grau: Pai; mãe e filhos

    Segundo grau: Irmãos; avós e netos.

    Terceiro grau: Tios; sobrinhos; bisavós e bisnetos.

    Quarto grau: PRIMOS; trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

  • errado,

    PRIMA NÃO É PARENTE...

  • Importante ressaltar que o grau de parentesco impeditivo para vínculos hierárquico é de terceiro grau, EM LINHA RETA, COLATERAL ou POR AFINIDADE.


    Ou seja, 

    Padrasto/Madrasta = Pai/mãe 

    Pai do Cônjuge, vô do cônjuge, tio do cônjuge etc... são equivalentes aos seus próprios parentes!