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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);
A questão versa sobre a SÚMULA 13 do STF ( VEDA O NEPOTISMO). O que torna a assertiva ERRADA é que a abrangência da Súmula somente alcança ATÉ O 3o.GRAU. Desse modo, como PRIMO É 4o. GRAU está EXCLUÍDO. É IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSA SÚMULA NÃO ABRANGE os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos ( Infelizmente ..rs)
SÚMULA 13 STF “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
Continuem firmes...A difiiculdade é para todos..
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ERRADA
A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.
XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/
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Primos são parentes de 4º grau?
avós - pais - tios - primos!
é isso?
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A lei VEDA subordinação hierárquica de cônjugue ou parente de até 3º Grau.
Parentesco:
Primeiro grau: Pai; mãe e filhos
Segundo grau: Irmãos; avós e netos.
Terceiro grau: Tios; sobrinhos; bisavós e bisnetos.
Quarto grau: PRIMOS; trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.
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errado,
PRIMA NÃO É PARENTE...
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Importante ressaltar que o grau de parentesco impeditivo para vínculos hierárquico é de terceiro grau, EM LINHA RETA, COLATERAL ou POR AFINIDADE.
Ou seja,
Padrasto/Madrasta = Pai/mãe
Pai do Cônjuge, vô do cônjuge, tio do cônjuge etc... são equivalentes aos seus próprios parentes!