SóProvas


ID
1056094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

A justiça federal comum possui competência para processar e julgar as causas em que sociedades de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO);

    As sociedades de economia mista federais são julgadas ,como regra geral ,pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual.

    SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Complementando o comentário da colega:

    A questão está errada porque fala em "sociedades de economia mista federal", enquanto o texto constitucional prevê "empresa pública federal". Veja:

    Art 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

    CF/88

  • Afinal esta certa ou errada a questão?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Art 109, CF. Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL. São julgadas pela justiça federal apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPOENTE.


  • Gabarito errado,

     

    As SEM, ao contrário da EP, não possuem foro processual privilegiado, sendo, portanto, processadas e julgadas pela Justiça Local comum.


    No entanto, podem vir a ser julgadas pela Justiça Federal. Está hipótese ocorre quando a UNIÃO intervir no processo, seja como oponente ou assistente.

  • GABARITO ERRADO

     

    EMPRESA PÚBLICA FEDERAL

  • ERRADO.

    Interessadas:

    UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

  • Macete (regra geral):

     

    Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) -> Justiça Federal

     

    Banco do Brasil (Sociedade de Economia Mista) - > Justiça Estadual

  • Errado!!

     

     

    O erro é que a questão generaliza ao citar 4 situações em que é possível passar pra Justiça Federal , sendo que , na verdade, a lei expressa apenas duas.. ( Assistente ou Opoente )

  • A competência é da justiça estadual. 

  • S 517 STF 

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Boa tarde!!

    complementando....

    os servidores das entidades serão julgados---> justiça comum estadual!

    vamos estudar,pois o negócio tá brabo!!

    GAB. E ( PARA OS GUERREIROS DAS 10 QUESTÕES DIÁRIAS)

  • Bizu:

     

    O artigo 109 da CF ta sem a S.E.M.

     

    :)

  • Não adianta q eu sempre erro essa questão de SEM!!!! Só Jesus!!!!

  • Simples e objetivo: Os juízes federais têm competência para processar a julgar as causas envolvendo autarquias ou empresas públicas federais. As causas envolvendo sociedades de economia mista serão julgadas pela Justiça Estadual. Questão errada.


    SEMPER FI.

  • TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BOBAGEM NESTA QUESTÃO!

    VÁ NO COMENTÁRIO DA SILVIA VASQUEZ! 

  • Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?

    Pq há INTERESSE DA UNIÃO!

  • Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?

    Pq há INTERESSE DA UNIÃO!

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 517 DO STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 DO STF É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.