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Olá pessoal (GABARITO ERRADO);
As sociedades de economia mista federais são julgadas ,como regra geral ,pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual.
SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 556 STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
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Complementando o comentário da colega:
A questão está errada porque fala em "sociedades de economia mista federal", enquanto o texto constitucional prevê "empresa pública federal". Veja:
Art 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
CF/88
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Afinal esta certa ou errada a questão?
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QUESTÃO ERRADA.
Art 109, CF. Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar:
I - as causas em que a UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL. São julgadas pela justiça federal apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPOENTE.
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Gabarito errado,
As SEM, ao contrário da EP, não possuem foro processual privilegiado, sendo, portanto, processadas e julgadas pela Justiça Local comum.
No entanto, podem vir a ser julgadas pela Justiça Federal. Está hipótese ocorre quando a UNIÃO intervir no processo, seja como oponente ou assistente.
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GABARITO ERRADO
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
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ERRADO.
Interessadas:
UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
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Macete (regra geral):
Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) -> Justiça Federal
Banco do Brasil (Sociedade de Economia Mista) - > Justiça Estadual
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Errado!!
O erro é que a questão generaliza ao citar 4 situações em que é possível passar pra Justiça Federal , sendo que , na verdade, a lei expressa apenas duas.. ( Assistente ou Opoente )
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A competência é da justiça estadual.
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S 517 STF
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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Boa tarde!!
complementando....
os servidores das entidades serão julgados---> justiça comum estadual!
vamos estudar,pois o negócio tá brabo!!
GAB. E ( PARA OS GUERREIROS DAS 10 QUESTÕES DIÁRIAS)
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Bizu:
O artigo 109 da CF ta sem a S.E.M.
:)
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Não adianta q eu sempre erro essa questão de SEM!!!! Só Jesus!!!!
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Simples e objetivo: Os juízes federais têm competência para processar a julgar as causas envolvendo autarquias ou empresas públicas federais. As causas envolvendo sociedades de economia mista serão julgadas pela Justiça Estadual. Questão errada.
SEMPER FI.
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TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BOBAGEM NESTA QUESTÃO!
VÁ NO COMENTÁRIO DA SILVIA VASQUEZ!
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Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?
Pq há INTERESSE DA UNIÃO!
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Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?
Pq há INTERESSE DA UNIÃO!
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA 517 DO STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 556 DO STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.