SóProvas


ID
1056118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61.

Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Essa controvérsia pode ser caracterizada pela demonstração do simples desacordo entre os tribunais acerca da aplicação da norma.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9868/99 e muito clara a respeito  dos requisitos da PI....

    artigo 3, inciso I, II

    avante.....

  • ERRADA: Na verdade, o fundamento da questão encontra-se no artigo 14 da Lei 9.868


    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.


  •  Sinceramente, até agora não entendi a questão. O artigo 14 traz essa exigência. Talvez seja o modo de provar a exigência que esteja errado. Alguém????

  • Um simples desacordo entre os Tribunais NÃO caracteriza uma controvérsia judicial relevante.

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE : ADC 15 DF Decisão

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL EXPRESSA QUANTO A REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia, ...

    Sendo assim, como disse nosso colega Matheus Agra, um simples desacordo entre tribunais não caracterizaria uma controvérsia judicial relevante.

    Bons estudos!


  • Disponível em: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ymj8pEgvhCj6VAzfWG6Nc6UJxnwXRoRXHuVohFwPHZ4~

    Prof.(a) Malu Aragão

    EMENTA. (...) o autor desde logo demonstre que se estabeleceu, em termos numericamente relevantes, ampla controvérsia judicial em torno da validade jurídica da norma federal (...) Mais do que a mera ocorrência de dissídio pretoriano seria preciso que a situação de divergência jurisdicional, caracterizada pela existência de um volume expressivo de decisões conflitantes, faça instaurar, ante o elevado coeficiente de pronunciamentos judiciais colidentes, verdadeiro estado de insegurança jurídica, capaz de gerar um cenário de perplexidade do sistema de Direito Positivo vigente no país. (STF, Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 8, Ministro Celso Antonio de Melo, DJ Nr. 154 ? 12/08/1999).

  • Questão escancaradamente incorreta. Como bem referiu o colega abaixo, a controvérsia judicial deve ser grave, explosiva, contundente. O próprio modo pelo qual o elaborador fez a questão nos atrai a marcá-la como ERRADA, uma vez que traduz clara sinuosidade capciosa a passagem " demonstração do simples desacordo".

    Bons estudos.

  • somente poderá ser aplicada ação direta de constitucionalidade através do poder judiciário.  Portanto questão errada.


  • A lei exige que o autor demonstre, na petição inicial, controvérsia judicial RELEVANTE. Logo, a demonstração de simples desacordo entre tribunais não preenche o requisito legal, devendo a petição ser rejeitada e a ação não conhecida.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -Controvérsia judicial relevante  

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC. É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM. Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pergunto: No caso de ADIn é necessário o requisito da controvérsia judicial ?

  • Não, Fábio Rodrigues. Apenas na ADC.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Note que a banca começa falando em "controvérsia judicial relevante", em conformidade com o art. 14, III, da lei 9.868/99.

    Aí, na hora de exemplificar, fala em "simples desacordo entre tribunais".

    Aí não dá, né?

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ADC - transformar presunção relativa de constitucionalidade em absoluta.

     

    Objeto - lei ou ato normativo federal. Nos estados membros podem na Constituição Estadual.

     

    Controvérsia judicial relevante - divergência nos tribunais.

     

    Cautelar - maioria absoluta.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Alguns podem se perguntar: Então, o que, na prática, irá diferenciar o simples desacordo com a controvérsia judicial relevante?

    A existência, ou não, de um volume expressivo de decisões conflitantes.

    xêro!