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ID
1056124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo.

Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais.

Alternativas
Comentários
  • A  Constituição  de  1988  disciplinou  a  responsabilidade  civil  do Estado no § 6º do seu argo 37, que tem a seguinte redação: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.”

    (...) Sempre que a condição de agente do Estado ver contribuído de algum modo para a prática do ato danoso, ainda que simplesmente lhe proporcionando a oportunidade para o comportamento ilícito, responde o Estado pela obrigação ressarcitória. Não se faz mister, portanto, que o exercício da função constitua a causa eficiente do evento danoso; basta que  ela  ministre  a  ocasião  para  praticar-se  o  ato.  A  nota  constante  é  a existência de uma relação entre a função pública exercida pelo agente e o
    fato gerador do dano.
    Em suma, haverá a responsabilidade do Estado sempre que se possa identificar um laço de implicação recíproca entre a atuação administrava (ato do seu agente), ainda que fora do estrito exercício da função, e o dano causado a terceiro. 


    Texto na integra - Escola da Magistratura do RJ

    (http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&ved=0CDUQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.emerj.tjrj.jus.br%2Frevistaemerj_online%2Fedicoes%2Frevista55%2FRevista55_10.pdf&ei=X17pUuGMIMqzkAfrkoGgCg&usg=AFQjCNEKKmgxHCGXMVTZ1jOOfUM7lnGodw&sig2=1jzgQlFpXrgplS-lJmNjjw) 



  • Responde por dano moral
  • Para haver indenização, não é necessário que se cause uma lesão econômica,mas sim uma lesão a um direito do cidadão.

  • Em consonância ao disposto no §6º do art. 37 da CRFB/88, deve-se atentar para o seguinte julgado:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. O nexo de causalidade apto a gerar indenização por dano moral em face da responsabilidade do Estado, quando controversa sua existência, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR AGENTES PÚBLICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A Administração Pública assume o risco e responde civilmente pelos danos por ventura causados injustamente a terceiros por seus agentes na realização de certa atividade administrativa. Assim, ausente a comprovação de uma das excludentes de sua responsabilidade objetiva, tal como a culpa exclusiva da vítima, é dever do Estado indenizar a vítima pelos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. II – DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Impõe-se ao Estado a obrigação de ressarcir à vítima dos valores necessários ao tratamento, uma vez comprovado nos autos. III – DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. Apurados os danos morais, principalmente em decorrência dos abalos sofridos pela vítima no acidente, mostrando-se o valor arbitrado em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios que norteiam a proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se a sua manutenção. [...] APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO.

    (ARE 745462 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

  • Deve estar na função ou aparentando estar na função.

    Pois, a CF diz: As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

    Porque se um funcionario publico estiver de ferias com a familia em uma praia e agredir alguem ele responderá civil, penal e até administrativamente. (não caracterizando a responsabilidade objetiva do estado).

  • De plano, é importante destacar que o servidor hipotético, conforme expressamente afirmado no enunciado, encontrava-se no exercício de suas funções, o que significa dizer que estava agindo na qualidade de agente público, como impõe o art. 37, § 6º, da CF/88. De tal forma, sua conduta é imputável ao Estado, por expressa determinação constitucional. Estabelecida esta premissa, o candidato deveria saber que os danos de ordem moral – como a ofensa à honra, decorrente de ofensas verbais – são tão indenizáveis quanto os de natureza patrimonial. Inexiste distinção a este respeito. Pode-se apontar como base, para tanto, o disposto no art. 5º, V e X, CF/88, que consagram a plena possibilidade de indenização por danos morais, bem assim os teores das Súmulas 37 e 387 do E. STJ. A afirmativa em tela está errada, portanto, uma vez que não há qualquer óbice a que o Estado seja condenado ao pagamento de compensação pecuniária, a título de danos morais.


    Gabarito: Errado


  • Outra questão mais recente no mesmo sentido:

    PROVA CESPE 2014- TC-DF

    Tanto o dano moral quanto o dano material são passíveis de gerar a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito CERTO

     

  • Tanto os danos materiais quanto os danos morais geram ao Estado a obrigação de indenizar.

  • Complementando...

    D. 1171 Regras deontológicas.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.


    Deus é fiel...

  • ERRADO.  Responde por dano moral. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 186 "- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." 

  • Tal assertiva errada, dado que é considerável a causa por danos materiais ou morais.

  • O Estado responde por responsabilidade objetiva tanto em danos materiais quanto morais.

  • ERRADO.

    O dano ocasionado pelo Agente Público no exercício de sua função pode se dar de forma material ou moral, já que não existe especificação em nossa Constituição. O que existe na norma, isto sim, é o Gênero => Dano (Subentendendo-se: Material ou Moral => Espécies)

    Em ambos, a Responsabilidade do Estado será Objetiva ( Bastando =>Ato ou Fato Administrativo + Dano + Nexo Causal)

  • Moral damage.

  • Gab: ERRADO. A administração tbm responde objetivamente por danos morais causados por servidor público agindo nessa qualidade.

  • Na hipótese, o lesado poderá pleitear reparação por danos morais contra o Estado, que responderá objetivamente.

  • A responsabilidade pode ser por dano:

    MORAL

    IMAGEM

    MATERIAL 

  • ERRADO.

     

    O ESTADO RESPONDE POR DANO MORAL, MATERIAL E A IMAGEM.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Responde objetivamente por danos morais e materias. Ali não está a figura pessoal do Agente, mas um representante do Estado. Ele efetivamente é o estado, ente abstrato, representado por pessoas físicas. Não escapando do regresso, claro.

  • Responsabilidade objetiva por atos que gerem lesão material ou moral.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais.

  • Errado.

    Para que haja a responsabilização civil, não há a necessidade de danos materiais. O dano em questão pode ser, como apontado pela questão, algo moral e intangível. Em todas as situações, em caso de dano de qualquer espécie, deve o Poder Público, com base na responsabilidade objetiva, indenizar os particulares lesados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

    Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

  • Responsabilidade objetiva é por danos MORAIS ou MATERIAIS.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO

    Dentro do estudo do direito das Obrigações, o conhecimento pormenorizado do instituto da responsabilidade civil é de suma importância, já que sua aplicabilidade é rotineira dentro do convívio social. Dentro da legislação civil, o art. 186 define o ato ilícito e estabelece: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral , comete ato ilícito .

    fonte: IFG

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade civil da administração pública impõe ao Estado a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. A “responsabilidade civil se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização” (MEIRELLES, 2008, p. 656).

    ► Dano: material (patrimonial) ou moral.

    GRAN CURSOS - PEOFº RODRIGO CARDOSO.

  • ERRADO

    Danos materiais ou morais ensejam a responsabilidade civil do Estado...

    Lembrando que os atos de tortura praticados durante o regime militar ensejam a responsabilidade moral e/ou material e são imprescritíveis.

  • ERRADO, o Estado responde objetivamente por danos materiais ou morais. No entanto, em caso de danos morais a vítima não precisa provar o DANO, logo, é dispensada do ônus da prova.