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O ato é presumidamente compatível com as regras morais, com a lei e com a verdade.
Mas essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, ela pode ser discutida, contestada, mas o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, cabe ao administrado, como regra, pois quem contesta um ato administrativo é o administrado.
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Errado.
Se um ato administrativo apesar de válido, se tornar inoportuno: O Judiciário não poderá proceder à revogação. Ele não tem autorização legal para proceder à revogação. No entanto, caso apresente algum vício de legalidade, o Judiciário poderá realizar a anulação. Se não existisse essa premissa, o princípio da legalidade cairia por terra, visto que ninguém restringiria a atuação ilegal da Administração. Não faria sentido algum o instituto da anulação, muito menos ainda o próprio controle judiciário.
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Atributos do ato Administrativo:
Presunção de legitimidade [lei] e veracidade [fato]
presunção relativa, admite prova em contrário.
Auto executoriedade:
Não existe me todos os atos.
Imperatividade:
Naõ existe me todos os atos.
Tipicidade
Bons estudos....
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Se nem a lei exclui o controle de legalidade do judiciário, o que dirá de um elemento do ato administrativo. Assim, conforme artigo 5º, inciso XXXV essa questão se encontra errada.
"[...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito [...]".
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Essa presunção de veracidade é relativa. Isso significa que os atos administrativos, até que se prove o contrário, são dotados de veracidade.
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Apesar da presunção de veracidade dos atos administrativos, seja ele vinculado, ou discricionário, ambos poderão passar pelo crivo de legalidade. Sendo assim, a sua legalidade poderá ser auferida tanto pela administração Pública quanto pelo Judiciário.
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
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Os atos administrativos discricionários não são imunes ao controle judicial. Três são as hipóteses do controle judicial sobre o mérito administrativo:
1 falta de razoabilidade e proporcionalidade da decisão
2 não atendimento dos requisitos fáticos motivadores da realização do ato (teoria dos motivos determinantes)
3 descumprimento do interesse público (desvio de finalidade)
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"Nenhum ato escapa ao controle do judiciário."
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O QUE SE TORNA IMUNE AO JUDICIÁRIO É O CONTROLE DE MÉÉÉÉRITO E NÃO DE LEGALIDADE...
O CONTROLE DE LEGALIDADE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA O LEITE CONDENSADO DO PUDIM DE LEITE CONDENSADO!
PODE MUITO BEM UM ATO DISCRICIONÁRIO SER PRATICADO ALÉM DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, ALÉM DA MARGEM DE LIBERDADE E SER OBJETO DE "ANULAÇÃO" DO PODER JUDICIÁRIO, desde que provocado... TRATA-SE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.
GABARITO ERRADO
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Tradicionalmente, diz-se que não se admite o exame DO MÉRITO administrativo pelo Poder Judiciário.
O Judiciário pode, contudo, analisar a legalidade dos atos discricionários bem como se tais atos obedeceram aos princípios administrativos, inclusive os princípios da moralidade e da razoabilidade.
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ERRADO
A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, caberá ao administrado provar o contrário.
Embora haja discricionariedade no ato, esta é relativa e parcial, portanto, nota-se tendência a atenuar-se o contraponto entre legalidade e mérito, admitindo-se a apreciação judicial sobre a legalidade da discricionariedade e dos limites de opções do agente público, especialmente levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(CESPE 2007 PC-PA TEC ADM) O poder discrionário do agente público pode decorrer de liberdade de decisão atribuída ao agente público em decorrência de norma legal. C
(CESPE AUFC TCU 2011) Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. C
(CESPE 2005 ANCINE ADVOGADO) Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. C
(CESPE TCU AUFC AUDITORIA 2011) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. C
Cyonil Borges
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Presunção relativa, juris tantum, admite prova em contrário.
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Errado. Os atos administrativos estão sujeitos a um duplo controle:
Controle interno: Quando a própria administração Pública exerce o controle de seus atos.
Controle Externo: Quando o Poder Judiciário exerce o controle sobre a Administração Pública, por meio da anulação de seus atos.
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O Poder Judiciário pode anular atos discricionários?
É claro que sim!!! Um ato discricionário é um ato administrativo como qualquer outro, possui todos os elementos do ato (sujeito, finalidade, objeto, forma e motivo). A única diferença é que o gestor tem uma margem de liberdade maior ao editar um ato discricionário.
GABARITO: ERRADO
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O que o judiciário não pode é adentrar o mérito adm, mas quanto à legalidade pode e deve controlar sim.
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Da até graça de uma questão dessa kkkk
Pois a Presunção de Legitimidade(veracidade) decorre do princípio da legalidade
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Não tem possibilidade do Poder Judiciário analisar, de ofício, elementos de validade do ato...
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Gabarito: Errado
Esse atributo faz com que os atos administrativos sejam presumidamente válidos, e os fatos neles atestatados, verdadeiros. Admite-se, entretanto, prova em contrário, de modo que tais atos possam ser controlados pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração que os praticou.
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ERRADO
"A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário."
O Poder Judiciário pode fazer o CONTROLE DE LEGALIDADE nos Atos VINCULADOS E DISCRIONÁRIOS
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... porrris... essa deu vontade de rir de tão grosseira....rsrs (me desculpe quem errou rs).
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Errado.
O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
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NADA ESCAPA DO JUDICIÁRIO, PRINCIPALMENTE HOJE, SE METE EM TUDO. NÉ STF !?
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A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum (relativa) e não juris et de jure (absoluta), comportanto, portanto, controle pelo Judiciário - Desde que, é claro, por motivo de ilegalidade (anulação) e nunca de conveniência e oportunidade (revogação).
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Presunção de veracidade torna o ato verídico ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. Dali pra frente, só pra trás!
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ERRADO.
Essa presunção é relativa, ou seja, cabe prova em contrário.
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Nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito fugirá da apreciação do poder judiciário.