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ID
1056133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a ato administrativo, julgue os itens a seguir.

A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O ato é presumidamente compatível com as regras morais, com a lei e com a verdade.

    Mas essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, ela pode ser discutida, contestada, mas o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, cabe ao administrado, como regra, pois quem contesta um ato administrativo é o administrado.

  • Errado.

    Se um ato administrativo apesar de válido, se tornar inoportuno: O Judiciário não poderá proceder à revogação. Ele não tem autorização legal para proceder à revogação. No entanto, caso apresente algum vício de legalidade, o Judiciário poderá realizar a anulação. Se não existisse essa premissa, o princípio da legalidade cairia por terra, visto que ninguém restringiria a atuação ilegal da Administração. Não faria sentido algum o instituto da anulação, muito menos ainda o próprio controle judiciário.

  • Atributos do ato Administrativo:


    Presunção de legitimidade [lei] e veracidade [fato]

              presunção relativa, admite prova em contrário.

    Auto executoriedade:

             Não existe me todos os atos.

    Imperatividade:

             Naõ existe me todos os atos.

    Tipicidade


    Bons estudos....

  • Se nem a lei exclui o controle de legalidade do judiciário, o que dirá de um elemento do ato administrativo. Assim, conforme artigo 5º, inciso XXXV essa questão se encontra errada.


    "[...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito [...]".

  • Essa presunção de veracidade é relativa. Isso significa que os atos administrativos, até que se prove o contrário, são dotados de veracidade.

  • Apesar da presunção de veracidade dos atos administrativos, seja ele vinculado, ou discricionário, ambos poderão passar pelo crivo de legalidade. Sendo assim, a sua legalidade poderá ser auferida tanto pela administração Pública quanto pelo Judiciário.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Os atos administrativos discricionários não são imunes ao controle judicial. Três são as hipóteses do controle judicial sobre o mérito administrativo:

    1 falta de razoabilidade e proporcionalidade da decisão

    2 não atendimento dos requisitos  fáticos motivadores da realização do ato (teoria dos motivos determinantes)

    3 descumprimento do interesse público (desvio de finalidade)

  • "Nenhum ato escapa ao controle do judiciário."

  • O QUE SE TORNA IMUNE AO JUDICIÁRIO É O CONTROLE DE MÉÉÉÉRITO E NÃO DE LEGALIDADE...

     O CONTROLE DE LEGALIDADE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA O LEITE CONDENSADO DO PUDIM DE LEITE CONDENSADO!


    PODE MUITO BEM UM ATO DISCRICIONÁRIO SER PRATICADO ALÉM DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, ALÉM DA MARGEM DE LIBERDADE E SER OBJETO DE "ANULAÇÃO" DO PODER JUDICIÁRIO, desde que provocado... TRATA-SE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.



    GABARITO ERRADO
  • Tradicionalmente, diz-se que não se admite o exame DO MÉRITO administrativo pelo Poder Judiciário. 

    O Judiciário pode, contudo, analisar a legalidade dos atos discricionários bem como se tais atos obedeceram aos princípios administrativos, inclusive os princípios da moralidade e da razoabilidade.

  • ERRADO

    A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, caberá ao administrado provar o contrário.
    Embora haja discricionariedade no ato, esta é relativa e parcial, portanto, nota-se tendência a atenuar-se o contraponto entre legalidade e mérito, admitindo-se a apreciação judicial sobre a legalidade da discricionariedade e dos limites de opções do agente público, especialmente levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


    (CESPE 2007 PC-PA TEC ADM) O poder discrionário do agente público pode decorrer de liberdade de decisão atribuída ao agente público em decorrência de  norma legal. C

    (CESPE AUFC TCU 2011) Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. C


    (CESPE 2005 ANCINE ADVOGADO) Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. C


    (CESPE TCU AUFC AUDITORIA 2011) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. C 


    Cyonil Borges

  • Presunção relativa, juris tantum, admite prova em contrário.

  • Errado. Os atos administrativos estão sujeitos a um duplo controle:

    Controle interno: Quando a própria administração Pública exerce o controle de seus atos.

    Controle Externo: Quando o Poder Judiciário exerce o controle sobre a Administração Pública, por meio da anulação de seus  atos.

  • O Poder Judiciário pode anular atos discricionários?

     

    É claro que sim!!! Um ato discricionário é um ato administrativo como qualquer outro, possui todos os elementos do ato (sujeito, finalidade, objeto, forma e motivo). A única diferença é que o gestor tem uma margem de liberdade maior ao editar um ato discricionário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O que o judiciário não pode é adentrar o mérito adm, mas quanto à legalidade pode e deve controlar sim. 

  • Da até graça de uma questão dessa kkkk

    Pois a Presunção de Legitimidade(veracidade) decorre do princípio da legalidade 

  • Não tem possibilidade do Poder Judiciário analisar, de ofício, elementos de validade do ato...

  • Gabarito: Errado

     

    Esse atributo faz com que os atos administrativos sejam presumidamente válidos, e os fatos neles atestatados, verdadeiros. Admite-se, entretanto, prova em contrário, de modo que tais atos possam ser controlados pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração que os praticou.

  • ERRADO

     

    "A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário."

     

    O Poder Judiciário pode fazer o CONTROLE DE LEGALIDADE nos Atos VINCULADOS E DISCRIONÁRIOS

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... porrris... essa deu vontade de rir de tão grosseira....rsrs (me desculpe quem errou rs).

  • Errado.

    O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • NADA ESCAPA DO JUDICIÁRIO, PRINCIPALMENTE HOJE, SE METE EM TUDO. NÉ STF !?

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum (relativa) e não juris et de jure (absoluta), comportanto, portanto, controle pelo Judiciário - Desde que, é claro, por motivo de ilegalidade (anulação) e nunca de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Presunção de veracidade torna o ato verídico ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. Dali pra frente, só pra trás!

  • ERRADO.

    Essa presunção é relativa, ou seja, cabe prova em contrário.

  • Nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito fugirá da apreciação do poder judiciário.