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8.429\92
Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
GABARITO: CERTO
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Seria demitido mesmo pq, neste caso, está relacionado com o poder disciplinar. Pois, ele cometeu uma infração em não apresentar a documentação
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CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
(Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Questão recente em que a cespe faz confusão entre demissão e exoneração. Prova de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador - TRT - 17ª Região (ES) - 2013.
Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
GABARITO: C
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"PODERÁ" ou "DEVERÁ"? Como consequência a assertiva fica a critério da banca!
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CUIDADO. NAO SE PODE TROCAR DEMISSÃO POR EXONERAÇÃO.
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
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A lei 8429, ao utilizar o termo demitido gerou uma confusão.
Na 8112 a demissão só é prevista em caso de PAD e com falta grave
Na questão, o servidor nem entrou em exercício.
Casos de demissão (fonte William Douglas):
Segundo a lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:
- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Na letra da lei, CERTA. Mas, muito confusa.
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Questão mal formulada, pois um dos requisitos para acontecer o ato de posse é a apresentação de declaração de bens, portanto se não foi apresentada tal declaração, ele não poderia tomar posse, se não toma posse, não é servidor ainda, logo o ato de posse seria tornado sem efeito e não caberia jamais demissão e ou exoneração
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Concordo que a questão está equivocada. Se a negativa de entregar a declaração de bens foi no ato da posse e sendo um requisito necessário para tal, o ato de posse não se consuma e a nomeação deve ser tornada sem efeito. Assim, ele não se torna servidor e não pode ser demitido.
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CORRETO!
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da
declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da
legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as
necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste
artigo .
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Questão visivelmente ERRADA! A Cespe comeu barriga feio!!
Sem a apresentação da declaração de bens e valores o servidor não toma posse, portanto não se conclui a investudura no cargo, dessa forma nao será demitido nem exonerado, simplismente sua nomeação torna-se sem efeito.
O Par 3º do art 13 se relaciona com o paragrafo 2º e não com o caput.
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Gabarito: CERTO!
Eu resolvi esta questão fazendo uma analogia.
Eu havia ficado em dúvida entre exoneração e demissão, daí pensei: exoneração não é PENALIDADE, ao ponto de que, demissão o é! Se o servidor descumpriu uma obrigação legal de apresentar declaração com os bens que compõem seu patrimônio, deve ele ser penalizado por isso, portanto, DEMISSÃO!
Espero ter ajudado quem, assim como eu, fica em dúvida nessas questões de penalidades do servidor.
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Gabarito: CERTO!
Eu resolvi esta questão fazendo uma analogia.
Eu havia ficado em dúvida entre exoneração e demissão, daí pensei: exoneração não é PENALIDADE, ao ponto de que, demissão o é! Se o servidor descumpriu uma obrigação legal de apresentar declaração com os bens que compõem seu patrimônio, deve ele ser penalizado por isso, portanto, DEMISSÃO!
Espero ter ajudado quem, assim como eu, fica em dúvida nessas questões de penalidades do servidor.
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o cara nem tomou posse...como pode ser demitido!
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O servidor que recusar entregar a declaração de bens poderá ser DEMITIDO a bem do serviço público.
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Questão corrida maluca!
Fiz, acertei mas tive que "viajar" antes. Ainda assim acho que está errado.
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Quando se trata de servidor Publico a palavra correta não seria exonerado??
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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DA DECLARAÇÃO DE BENS
A posse e o exercício de agente públicofica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõe oseu patrimônio privado, sendo arquivada no serviço de pessoal competente. Seráanualmente atualizada e na data em que o agente deixar o serviço público.
O QUE CONTERÁ NA DECLARAÇÃO:
Ø Móveis e imóveis
Ø Semoventes
Ø Dinheiro, títulos e ações
Ø Outra espécie de bens e valores, localizadosno País ou no exterior
Ø Bens e valores patrimoniais docônjuge, filhos, e outras pessoas que vivam sob dependência econômica dodeclarante
Ø Excluídosapenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
ATENÇÃO: pena de DEMISSÃO, a bem do serviçopúblico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que serecusar a prestar a declaração dentro do prazo ou que a prestar falsa.
SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO:
Poderá ser entregue cópia dadeclaração anual de bens apresentada a Receita Federal para IR, com asnecessárias atualizações, para suprir esta exigência.
Colega Abel, sobre tua dúvida:Exoneração não é punição (exoneração a pedido). O desligamento do servidor como punição é realizado pelo instituto da Demissão.
Espero ter ajudado!
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O pessoal também gosta de criar chifre em cabeça de cavalo! A questão é praticamente a cópia do texto da lei, se tá na lei que o servidor será demitido caso não apresente a declaração de seus bens e valores no ato da posse pra que ficar discutindo conceito de exoneração e demissão?
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CERTO - art. 13, paragrafo 3o da lei 8.429/93.
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Lendo o comentário do colega Leandro também fiquei na dúvida quanto á aplicação do verbo "PODERÁ". Creio que poderá dá a ideia de que pode ser ou pode não ser, fica a critério da administração (pelo que estou aprendendo, isso é um ato discricionário) já deverá gerá uma obrigação (ato vinculado)...
como a lei diz: "§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
O verbo "PODERÁ" gera dúvidas.
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O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens, será punido com pena de DEMISSÃO.
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Errado.
Pelo seguinte motivo.
Determinado servidor, ao tomar posse em cargo público. Ele ainda não tomou posse. Não pode ser considerado investido na função. portanto não pode ser considerado servidor público.
Lei 8112. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
É condição para que ele tome posse. A nomeação sem a posse não gera efeitos, então não há o que falar de demissão.
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Senhores,
Sem discussões desnecessárias vejam o art 13 § 3º
Literalidade da lei em tela !
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Nossa, estava fazendo questões da FCC até agora e na primeira questão da cespe sobre o tema, me deparo com entendimento diferente sobre a mesma coisa.... é fogo!!!
A demissão, ao meu ver, seria para o servidor (aqui já em exercicio) que não entrega a declaração anual. Não dá pra ler somente o §3º mas sim todo o artigo 13.
concordo plenamente com o comentário do Gilmar, era o que iria escrever aqui...
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Cespe exige interpretação do enunciado. Ela disse claramente que o agente É servidor e que a recusa persistiu... Pode-se presumir que, apesar a exigência de declaração de bens para tal, ele tomou posse. A previsão legal é de demissão.. que é uma sanção... Logo não se pode falar em exoneração pelo simples fato de não ser estável.
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MEU ENTENDIMENTO:
O § 3º da 8.429 tem uma relação direta com o § 2º e não com o caput.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
PORTANTO NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ITEM INCORRETO.
ENUNCIADO INCOMPLETO, COM MUITOS ESPAÇOS VAZIOS QUE PERMITEM VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.
É O CESPE.
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A referida Lei, em seu art. 13, parágrafo 3º não explicita a reincidência de recusa do agente público, apenas diz que a recusa deste em prestas declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação de falsa de informações será punido com demissão. O que torna a questão incorreta.
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Também tive dúvidas, mas o comando da questão diz respeito à Lei 8.429 e não à 8112. CUIDADO!!!
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
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O dever de apresentar declaração de bens e
valores, por parte de servidores públicos, encontra-se prevista no art. 13 da
Lei 8.429/92. O § 3º de tal dispositivo legal, realmente, estabeleceu regra que
permite a imposição da pena de demissão ao servidor que se recusar a prestar a
declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Está correta,
portanto, a assertiva ora em comento.
Gabarito: Certo.
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A questão fica errada se a pessoa não era servidor, pois, nesse caso, antes de tomar posse não há falar em demissão. Mas a questão é da CESPE e exige do candidato interpretação, ao revés de questões decoreba da FCC. Imagine o caso em que a pessoa era servidor e está tomando posse em outro cargo acumulável, por exemplo... E na questão o enunciado diz "determinado servidor", dando a entender que a posse era em outro cargo. Correta, portanto, a questão, nos moldes do art. 13, parágrafo 3, lei 8.429/92.
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questão certa, pois a declaração de bens do servidor será atualizada anualmente, ou seja, todo ano o servidor tem que preencher a declaração e deixar no RH do Tribunal, caso ele não entregue a declaração será punido com a pena de demissão.
Caso a declaração tivesse que ser entregue apenas uma vez " antes da posse" aí sim a questão estaria errada.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis..
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Será punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado,
ou que a prestar falsa.
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Armaria nãum... subjetividade galopante, no mínimo a questão deveria ser anulada.
***Primeiro: mesmo que o enunciado diga; No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, a questão trata de uma situação hipotética impossível, haja visto que declaração de bens é requisito para se tomar posse...
***Segundo: o verbo PODERÁ, utilizado, dá ideia de discricionariedade, quando na verdade o Art.13 §3º diz o seguinte: SERÁ punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado,
ou que a prestar falsa
RESUMINDO: a banca poderia avaliar com bem quisesse, e o fez.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Eu errei porque a questão fala que a negativa foi no ato da posse e ao meu ver não cabe demissão pois ele ainda não havia se tornado efetivamente servidor público. Alguém mais pensou igual?
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Fui nessa mesma linha Ana Basílio. Para mim, ele não tinha efetivado os requisitos da posse, e, assim sendo, tornou-se sem efeito a nomeação, pois a posse não se concretizou.
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Interpretação de texto é tudo !!!!
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Pelo visto a CESPE só esqueceu desse trecho do artigo 13 da LIA:
"A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ..."
Ora, se estão condicionados então o agente não toma posse enquanto não apresentar declaração, e dessa maneira nem mesmo é investido no cargo, como ele pode ser demitido?
Acredito que a CESPE se ateve aos §§ 2 e 3, mas estes se referem às atualizações das declarações anuais que devem ser realizadas pelo agente (servidor) já investido.
Essa não dá para engolir. ¬¬'
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Marquei errado, realmente Rodrigo interpretação do texto é
tudo, a assertiva fala de servidor `` ao tomar posse em cargo público ´´ ,
considero que esse servidor esta em estágio probatório, assim não há do que
falar em demissão, e sim em ``exoneração ´´ , outro ponto e que no parágrafos
segundo e terceiro do artigo 13, da lei de improbidade, passa a ideia de servidor já estável pois
presta contas de seu patrimônio anualmente. Mais enfim, temos que estudar pra
saber como a CESPE cobra certos entendimentos. Bons estudos a todos.
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Errei a questão por conta desse "demitido".
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ai você pensa: o cara nem posse tomou, como pode ser demitido???? como punir se nem vínculo tem ainda?
é a mesma coisa de morrer sem nem ter existido.
a cespe continua consumindo maconha mofada kkkkkkk
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Errei também por causa desse "demitido"...
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Patrícia,
A questão diz:
Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.
Lei 8.429/92 diz:
Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Logo, a questão esta correta, não há incorreções.
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Concordo com o posicionamento da Pri Concurseira...
Discordo do gabarito!
Só Jesus na causa pra saber lidar com essa banca! ¬¬
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A QUESTÃO FALA"determinado servidor, ao tomar posse em cargo público" ENTÃO ELE JÁ ERA SERVIRDOR QUANDO ESTAVA TOMANDO POSSE NESSE CARGO QUE A QUESTÃO FALA.
INTERPRETA DIREITNHO PARA NÃO ERRAR NA PROVA.
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A questão diz que ele poderá ser demitido, dando a entender que é um ato discricionário, e olha o que diz a lei 8429/92
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
A lei dá a entender que a demissão é um ato vinculado.
O cespe gosta de inovar no ordenamento jurídico.
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Foi citada a lei, 8.429\92, Art. 13 A PORÉM :
O art. e inciso mencionados , não fazem referência ao ato da posse e sim ao agente público ,que deve prestar contas anualmente; ( 8112 : § 6
o
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse
não ocorrer no prazo previsto no § 1
o
deste artigo.)
Questão com gabarito errado
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CESPE e suas brincadeiras.
Se já negou, então será aplicada a punição, não existe esse negócio de "se persistir a recusa". A aplicação da punição não é opcional e o agente público, ao meu ver, pratica o crime de prevaricação, art. 319 do código penal.
Amparo: Lei 8.429/1992 - Art. 13, § 3º.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Pessoal, não adianta brigar com a banca se é o que está previsto em lei:
Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Tá certo gente ele tem um prazo para levar um parecer sobre o seus bens. Agora se não levar será demitido...
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Se conjugarmos o teor do caput do art. 13 com o §3º desse artigo, concluiremos que o servidor deveria ter apresentado a declaração de bens na data da posse, mas a Adm. Púb. foi boazinha e deixou ele apresentar em determinado prazo, mas, mesmo com essa regalia, o servidor se recusou a prestar a declaração - daí a questão se referir a "persistindo a recusa".
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a recusa se torna desobediencia,
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Lei 8.429/92 (LIA)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: CERTO
Curiosidade: Aparentemente, nem deveria ter o servidor tomado posse no cargo, pois não apresentou a declaração de bens. Como o artigo 7° da lei 8.112/90 prescreve que a investidura em cargo público se dá com a posse, o referido servidor nem era servidor até então. Neste caso, transpassado os 30 dias de prazo para a posse, o ato de nomeação deveria ter se tornado sem efeito. Assim, a demissão do "servidor" se mostraria inoportuna.
Bons estudos!
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Errei a questão por um motivo. Se o convocado para posse não apresentar a declaração no ato, o mesmo nem toma posse. Ou seja, nesse caso o ato de noemação deveria se tornar sem efeito., ou seja, não seria demissão. Acredito que caberia recurso.
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errei mas não erro mais, acreditava que func público não era demitido e sim exonerado, mas pode-se sim ser demitido por falta funcional, no caso a não declaração expressa a possibilidade de demissão oq configuraria uma falta funcional.
Vivendo e aprendendo.
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fiquei pensando aqui.
como o servidor vai ser demitido se ainda não tomou posse.
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o que me lascou nessa questão foi: como ele vai ser demitido? ele tomou posse?? se ele não apresentou as informações necessárias, como ele pode ter tomado posse? se ele não podia ter tomado posse... como ele poderia ser demitido?? mas..... tudo bem.... vida que segue.
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Errei a questão por falta de interpretação. Também raciocinei como os colegas que também pensaram que ele ainda não era servidor. Mas a própria questão fala que, ao tomar posse, determinado servidor não apresentou a declaração. A recusa persistiu e ele ainda era servidor. Embora seja sabido que a declaração é necessária para a posse, o CESPE deve ter considerado uma situação de ilegalidade cometida pela própria administração, ao considerar que mesmo sem a declaração, a administração deu posse ao servidor.
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"Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público."
Para a investidura no cargo, ele entregou a declaração. Ele pode ter se recusado a entregar a segunda declaração e com isso foi penalizado.
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Gab Certa
Art 13°- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à representação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§2°- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§3°- Será punido com a pena de demissão, a bem so serviço público, sem prejuizo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Sim será demitido
Certo
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A gente sempre fica um pouco na dúvida quando o servidor será demitido e quando será exonerado
DEMISSÃO - Demissão é uma punição por uma infração funcional grave e que, como qualquer outro instituto de Direito Administrativo punitivo, tem seus casos expressamente previstos na Lei /90.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
EXONERAÇÃO - A exoneração uma forma de saída do serviço público a pedido, ou por interesse da Administração Pública que, conforme será demonstrado, somente poderá exonerar em hipóteses específicas.
-Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, tratando-se de servidor ocupante de cargo efetivo;
-Quando, após a tomada de posse, o servidor não entrar em exercício no prazo previsto em lei;
-A juízo da autoridade competente quando se tratar de servidor em cargo em comissão.
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CERTA
Lei nº 8.429
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Certo. Nos termos do art. 132, rv, da Lei no 8.112/90, a pena de demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa. E, nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 13,§3°, estabelece que "será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Ser demitido sem antes havido tomado posse ushaushaus.
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É o maldito tipo de questão que a banca põe a resposta que bem entender.
8.429\92
Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Se não apresentar a declaração, não toma posse, logo, como será demitido?
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Será punido com pena de demissão é muito diferente de "poderá ser".
O cara que não sabe acerta, o cara que sabe se arromba...
Somente estando em conexão com Jesus Cristo!
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Típica questão que só erra quem sabe demais, mas não vamos discutir com a banca.
Lei 8429
Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Lei 8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
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O que a falta de um recurso bem feito não faz.. questão absolutamente ERRADA!
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No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.
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Só lembrar do vídeo de Evandro Guedes entregando a declaração de bens no DEPEN.
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Recusar ou falsear declaração de bens poderá ser motivo de demissão a bem do serviço público.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4° O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Abraço!!!
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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§ 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.