SóProvas


ID
1056160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.

Alternativas
Comentários
  • Crime permanente e continuado. Se a conduta teve seu início sob a vigência de uma lei e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa (súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA).
  • A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

      A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Referências:

    Art. 71, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    Art. 111, III, Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    obs.djiAnterioridade da LeiAplicaçãoAplicação da Lei PenalAplicação da PenaConcurso de CrimesCrime ContinuadoCrime PermanenteDataEficácia da Lei no TempoExtinção da PunibilidadeFatoIrretroatividade da Lei PenalLei PenalIrretroatividade da LeiLei Penal no TempoNovatio Legis in Pejus;PenasRetroatividadeVigênciaVigência da Lei no TempoVigência da Norma


  • Trata-se, neste caso, de crime permanente.


    Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir  uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.


    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • Concordo com tudo acima citado e também acertei a questão, tendo em vista o fato de ser crime continuado. Contudo, alertei-me posteriormente para a expressão "penalmente imputável", o que me faz pensar que independente do tipo de crime, a lei mais severa (ou qualquer outra) não incidiria. Ou seja, justificando-se o erro da resposta por essa expressão. Concordam? 

  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo, de acordo com a vontade do agente. 


    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução,aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.


    Logo, trata-se de crime permanente.

  • RESPOSTA : ERRADO

    Em crime permanente, (sequestro), a lei utilizada é sempre mais maléfica.(gravosa)

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETA

    Sequestro é considerado CRIME PERMANENTE – pois é um único crime que
    não se consuma em um único momento, mas em vários momentos, ou seja,
    prolonga-se o tempo do crime.

    E conforme Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.



     

  • Tem gente fazendo confusão afirmando que, aplica-se a lei mais grave, em caso de crime PERMANENTE OU CONTINUADO. quando na verdade aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, MESMO QUE MAIS GRAVE.

  • Alternativa "errada" conforme a súmula 711 STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigencia é anterior a cessação da continuidade ou da permanencia.

  • As pessoas se enganam com uma coisa. 

    Em um crime continuado como o citado a lei aplicável não é a mais gravosa e sim a última lei que entrou em vigor

    suponhamos que durante uma linha do tempo tenhamos 3 leis consecutivas por sequestro, em todas as 3 entraram em vigor durante o sequestro:

    - pena de 2 anos
    - pena de 8 anos

    - pena de 6 anos


    Muita gente acha que será aplicada a segunda lei por ela ser a mais gravosa, mas na verdade vai aplicar a última lei.

  • Vale ressaltar aqui que a Súmula 711 também se estende ao Crime Habitual. 

  • Pena mais severa no caso de crime continuado como é o de sequestro e carcere privado incide a pena mais gravosa.

  • Nos crimes continuados ou permanentes será aplicada lei em vigência quando da cessação do crime, ainda que está lei seja mais gravosa que a anterior. Súmula do STF 711.

  • Nos crimes permanentes aplica-se a lei que esteja em vigor na duração do crime, mesmo que seja mais gravosa para o agente.

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    Resposta: (Errado)


  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Quer dizer que a lei penal mais grave será aplicada, se sua vigência for anterior ao último ato executório dos crimes permanentes ou continuados.

  • errada

    A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    Resposta: (Errado)

  • SÚMULA 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    DTS.´.

  • Questão muito cobrada pela CESPE, e trata-se apenas de uma Súmula do STF.

    Súmula 711/ STF: a lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Na extorsão mediante sequestro, que se consuma ininterruptamente no decorrer da privação da liberdade da vítima, a lei aplicada ao caso concreto será a que estiver em vigor no momento da cessação da permanência, ainda que mais rigorosa se comparada com a norma que vigia quando do inicio do interregno criminoso. 

  • Mas ele não é imputável?  Pra mim n se aplicaria a antiga e nem a mais grave,  pois é imputável. 

  • Ao contrário, 'Concurseiros IN', a questão trata de indivíduo penalmente IMPUTÁVEL e não de INIMPUTÁVEL (art. 26, CP). Caso ele fosse inimputável, seria isento de pena.

  • ERRADO! Incidirá sim!

    Trata-se da Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais grave no crime continuado e ao crime permanente, se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: Errado.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art.5º,XL,CR) - "Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Salienta-se que quando duas ou mais legislações tratarem do mesmo assunto de modo distinto, estaremos diante do famoso conflito de leis penais no tempo. Este conflito tem de ser resolvido através de dois outros princípios. São eles:


    Irretroatividade da Lei mais severa: Ex: Lei A, já revogada, estabelece pena de 8 anos e lei B, vigente, de 12 anos. Esta última não retroagirá. ► “Lex gravior” – Nunca retroage.


    Deve-se observar que há exceções, como, por exemplo, a aplicação da lei vigente (mesmo que mais grave) aos crimes permanente e continuado, conforme preceitua a Súmula 711 do STF; e nas leis penais intermitentes (temporária e excepcional).

    Assim, praticando a conduta descrita como crime (o verbo do tipo), esta perdura no tempo, sendo sua consumação renovada a cada segundo. Exemplos de crime permanente: Sequestro (artigo 148 doCP). 

    O momento consumativo se protrai no tempo, e o bem jurídico é continuamente agredido. A sua característica reside em que a cessação da situação ilícita depende apenas da vontade do agente, por exemplo, o sequestro (art. 148 do CP)

  • O agente estava em continuidade delitiva, razão pela qual aplica-se a pena vigente ao fim da mesma. S.711 STF

  • O crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso. Não se configurando a retroatividade na questão acima.

    Súmula n.º 711/STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

  • o crime/delito estava ocorrendo no momento de criação da lei. A lei não iria incidir sobre ele se o crime já tivesse ocorrido. "A lei penal não irá retroagir, salvo em benefício do réu". 

  • Aplica-se se lei penal nova mais gravosa ao réu em Crimes Continuado e/ou Permanente.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Alguém poderia, por favor, comentar sobre o fato de Manoel ser penalmente imputável. A minha dúvida é se neste caso deveria ser aplicado ao Manoel o Estatuto da Criança e do Adolescente em vez da lei nova ou da lei velha citada na questão.

  • se o enunciado diz que quem cometeu o crime é penalmente imputável, não seria o caso de não incidência do código penal e por consequêmncia da súmula 711?

  • Pessoal, penalmente imputável  é o indivíduo sem limitações de entendimento e/ou mental, que possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
    É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos com capacidade plena e que não tem nenhuma doença mental é considerada imputável. Aquele que pode figurar como réu numa ação e pode ser punido criminalmente.

    Vocês devem estar confundindo com inimputável que é o indivíduo que não pode responder criminalmente pelos seus atos.

  • A questão ilustra hipótese do crime de extorsão mediante sequestro, crime permanente, e por isso há incidência da SÚMULA 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime está a toda hora aconcetecendo, quando cessar o crime e tiver uma lei mais gravosa que no começo do crime, será imposta essa mais gravosa.

  • Nos casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a sumula 711 do STF, onde a lei penal mais grave aplica-se a estes casos mesmo que entre em vigor em data anterior a cessação do crime

  • Gab: ERRADO! 

  • Crimes continuados e permanentes = Aplica-se à lei mais gravosa.

  • ERRADO.

    SUMULA 711 STF - a lei nova passou a vigorar durante a consumacao do delito, pode ser aplicada, pois nao ha retroatividade nesse caso.

    A lei penal mais grave aplica aos crimes permanentes e continuados , se a sua vigencia é anterior ã cessacao do delito.

  • O CESPE adora uma Súmula e uma jurisprudência e a FCC adora uma letra de lei. Opostos que se completam Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADO.
    Enunciado 711 do STF:
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa incidirá sobre a conduta de Manoel.   

     

    Obs.:

    Nos crimes considerados permanente ou continuado será aplicada a lei que está vigente no momento da consumação do crime. Ou seja, independente se melhorou ou piorou a lei, o bandido responde pela lei vigente no momento que finaliza, por exemplo: o sequestro ou se foi pego depois de delitos continuados.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Súmula 711 do STF.

  • Gab ERRADO

     

    STF - Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Trata-se, neste caso, de crime permanente.
     

    Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir  uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.

     

    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • E tinha que jogar fora a chave da cadeira >:(

  • Imputavel é diferente de INIMPUTÁVEL. No caso Manoel PODE receber punição, qualquer que seja, normalmente.

  • Em casos de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, ainda que mais grave do que aquela que vigorava quando do início do crime.

  • Súmula 711 do STF. Aplica-se a lei mais gravosa nesse caso.

  • súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • ERRADO.

    A respeito dos crimes PERMANENTES, Ex. sequestro, nos quais a ação se prolonga no tempo, se tratando do NOVATIO LEGIS IN PEJUS, aplica-se a SV 711 do STF, que incidirá sobre o acusado a PENA MAIS GRAVOSA.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Cinco súmulas vinculantes que são a paixão cespiana além daquela atinente a questão, a sumula 711

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Fonte>https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/242669601/as-5-sumulas-vinculantes-mais-importantes-para-provas

  • A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    O crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova.

    Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

  • "Nos crimes continuados aplica-se a lei do momento da cessação da conduta do agente, ainda que mais gravosa"

  • Errado, Súmula 711 do STF. Sequestro é crime permanente. 

    ;)

    Bons estudos!

  • Gab Errada

     

    Possibilidade de Ultratividade da lei penal. 

     

    Súmula 711 do STF : Nos crimes permanentes e continuados aplica-se a última lei, ainda que mais gravosa. 

  • Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente

  • A afirmativa é errada, pois a lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica−se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA−SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

    Renan Araujo

  • CESPE nem ama a súmula 711

  • Sumula 711 do stf - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência .

  • ERRADO.

    -Lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Errado! Aplica-se a famosa e muito cobrada Súmula 711 STF que orienta a aplicação de lei mais gravosa aos crimes continuados e permanentes.

  • Gab ERRADO

    Súmula 711: Nos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da conduta, ainda que mais gravosa. Ou seja, não necessariamente será a mais gravosa, porém nessa questão é mais gravosa.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Súmula 711: Nos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da conduta, ainda que mais gravosa. Ou seja, não necessariamente será a mais gravosa, porém nessa questão é mais gravosa.

  • Direto ao Ponto

    Manel se lascou!! Segundo Súmula do STF a lei penal mais grave é aplicada aos crimes continuados ou permanentes se a vigência da lei é anterior à cessação da ação. Ou seja, se o crime ainda estiver acontecendo e a lei entrar em vigor, aplica-se a mais grave.

    GAB: Errado

  • Crime Permanente essa regra não se aplica!

    #TánaRoçaManuel.

    GAB: errada!

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Abraço!!!

  • sempre se aplica a lei mais gravosa em crimes continuados ou permanentes.

    sendo ela nova lei ou a antiga.

  • 1º. Foi um crime permanente, pois sua consumação se estende no tempo, de acordo com a vontade do agente.

    2 º. Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • GAB: Errado

    Súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE.

    GABA: ERRADO

  •  

    Resolução:

    Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: CERTO. 

  • Errado

    Pois a lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

    Fonte: estratégia concursos

  • APLICAÇÃO DA LEI MAIS SEVERA AO CRIME PERMANENTE E CONTINUADO.

    GAB. E

  • GAB ERRADO

    INCIDIRA SOBRE ELE,POIS O MESMO PRATICOU DELITO CONTINUADO,CONTINUIDADE NO TEMPO!

    SERÁ APLICADA A LEI DO MOMENTO-INDEPENDENTE SER BENÉFICA OU MALÉFICA

  • Súmula 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • O Cespe ama essa questão kkkkkk

    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • ERRO: a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.

    ACERTO: STF SUM 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Adotei esse comentário e acredito ser bem esclarecedor , anota aí :

    Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;

    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;

    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;

    4) Término do crime continuado praticado. 

        

    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.

  • O fato de ser imputavel não interfere ? "Considere que Manoel, penalmente imputável"

  • aí agora a súmula 711 do STF entra dando uma voadoura.

    GAB: E

  • Mas o fato do Manuel ser imputável não altera em nada na Questão?

  • ohh matéria viu!! por qual motivo ele era imputável? no momento da nova lei ele deixou de ser imputável? e se era imputável por ser menor de idade?
  • Errado

    Crime de extorsão mediante sequestro caracteriza-se como crime permanente, nesse caso, segundo a súmula nº 711 do STF:

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Súmula 711 (STF):

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:      

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Formas qualificadas

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;  

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.     

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

    Formas qualificadas        

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:   

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.            

    § 3º - Se resulta a morte:     

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.      

    Diminuição de pena

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 terços. 

    Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Crime continuado

    Dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    Crime permanente

    É aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente

  • Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO

    CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

    • aplica-se a lei mais grave se a sua vigência é anterior à cessação do crime.

    Como no caso em questão o crime ainda estava ocorrendo, aplica-se a mais grave.

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei do momento da cessação do ato, ainda que mais gravosa!

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 do STF.

    (x) Errado

  • Resolução:

    Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime de sequestro é um crime que se protrai no tempo, ou seja, a todo instante ele está sendo consumado, qualquer momento da prisão de Manoel estará em flagrante.

  • SÚMULA Nº 711/STF !

  • Errado.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • ERRADO

    CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

  • Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência;

  • GABARITO ERRADO

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Ta dificil estudar pelo direcao. Os pdfs sao muito ruins, alem de ter respostas erradas. Nessa por exemplo a resposta esta Certo. Incompetencia

  • Nos casos de crimes permanentes a lei mais severa será aplicada contra o agente delituoso. Conforme a súmula 711 do STF.

  • Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.

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  • Tem gente fazendo confusão afirmando que, aplica-se a lei mais grave, em caso de crime PERMANENTE OU CONTINUADO. quando na verdade aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, MESMO QUE MAIS GRAVE.