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ID
1056202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.

No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.

Alternativas
Comentários
  • Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (…)
    VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:


    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  • Pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa que desafia o RESE.

    Impronúncia: art. 414 CPP – decisão interlocutória mista e terminativa que desafia APELAÇÃO.
  • Bizu:

    Pronúncia/Desclassificação = RESE (começa com consoantes P/D = R)

    Impronúncia/Absolvição = Apelação (começa com vogais I/A = A)

  • Gaba: ERRADA.

     

    Decisão Interlocutória Simples -> irrecorrível, ou

                            -> recorrível por recurso em sentido estrito

     

    COMENTÁRIOS: Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (…)

    VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    Já as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.

     

    Renan Araujo - Estrategia concursos

  • Cuidado, caio.

    Seu "macete" é para Júri.

  • complementando os comentários acima:

    Decisão interlocutória simples: são aquelas que resolvem questões acerca da regularidade do processo. Não geram a extinção do feito ou a finalização de uma fase específica. Exemplo: interlocutória que recebe a denúncia.

    As interlocutorias simples sao são impugnáveis por meio de RESE, caso haja previsão legal ou interpretação extensiva. Caso não haja, é possível, a depender do caso, a impetração de um HC ou mesmo o manejo de corrução parcial.

    Decisoes interlocutória mistas não terminativas:

    são aquelas que implicam a extinção de uma etapa do procedimento, mas não encerram o processo. Exemplo: decisão de pronúncia, a qual determina o fim do judicium acusationis, iniciando o judicium causae.

    São impugnáveis por RESE, caso haja previsão legal (ex: a própria decisão de pronúncia acima mencionada) ou por apelação, se não houver previsão legal para o RESE.

    Decisões interlocutorias mistas terminativas: encerram o processo, a própria relação processual. Ex: decisão que rejeita a denúncia.

  • pronuncia > rese

    impronuncia > apela

  • Gabarito : Errado

    Decisão de pronúncia - RESE.

    Decisão de impronúncia - APELAÇÃO.

  • No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. 

    As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.

    Comentário da colega:

    Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível

    Ex: decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor, recorrível mediante RESE, na forma do art. 581, VII do CPP.

    As decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante RESE ou apelação, a depender do caso. 

    A decisão de impronúncia, que é considerada decisão interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação.

    CPP, art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Vejam que segundo o CPP a decisão de impronúncia é "sentença", mas a maioria da doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.

  • LEMBRANDO:

    PRONÚNCIA e DESCLASSIFICAÇÃO - Rese (consoante - consoante)

    IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO - Apelação (vogal - Vogal)