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ID
1056211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, julgue os próximos itens.

É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/08/2010)

  • Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.


    Fonte: 

  • " O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los."
    Fonte: Novo Curso de Direito Civil I Autor: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona 


    Alguns questionarão: O que significa erga omnes?


    "A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "para", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional."

    Fonte: Wikipedia


    Logo, os direitos de personalidade possuem oponibilidade erga omnes, ou seja, podem ser requeridos por todos.

    Abraço de Adelmo, e bons estudos.

  • Características do direito de personalidade: 

     Inatos

    • Irrenunciáveis

    • Absolutos:  são  oponíveis  contra  todos  (erga  omnes),  impondo  à coletividade  o  dever  de  respeitá-los.

    • Intransmissíveis 

    • Vitalícios

    •indisponíveis

    • Irrenunciáveis

    • Imprescritível

    • Impenhorável

    •inexpropriáveis

    GAB CERTO

  • ITEM - CORRETO - Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. ( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição. Páginas 334 e 335) aduz que:


    “Sendo direitos ínsitos à pessoa, em suas projeções física, mental e moral, os direitos da personalidade são dotados de certas características particulares, que lhes conferem posição singular no cenário dos direitos privados.
    Assim, os direitos da personalidade são:
    a) absolutos;
    b) gerais;
    c) extrapatrimoniais;
    d) indisponíveis;
    e) imprescritíveis;
    f) impenhoráveis;
    g) vitalícios.

    O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
    Tal característica guarda íntima correlação com a indisponibilidade, característica estudada abaixo, uma vez que não se permite ao titular do direito renunciar a ele ou cedê-lo em benefício de terceiro ou da coletividade.
    Assim, mesmo reconhecendo que o suicídio não é considerado crime, ninguém tem o direito de dispor da própria vida, sendo indicativo de tal condição, inclusive, o fato de o induzimento, a instigação ou auxílio ao suicídio ser previsto como conduta tipificada criminalmente. Por força dessa indisponibilidade necessária, impõe-se, pois, a sua observância erga omnes.”(grifamos).

  • Questão óbvia, mas que exige que a pessoa saiba o significado de Erga Omens (que seria para todos, de modo geral..).

  • Embora os direitos da personalidade sejam ilimitados e com eficácia erga omnes, é possível que sofram limitações – PREVISTAS OU NÃO EM LEI –, desde que estas não sejam permanentes ou gerais. Ou seja, a limitação é possível em casos tipificados ou não, mas a renúncia e a transmissão de determinados direitos dependem de autorização legal. Consoante a JDC:

    Enunciado 4 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Direitos da personalidade são ABSOLUTOS(OPONIBILIDADE ERGA OMNES = PARA TODOS)

    Mais características:

    - VITALÍCIOS                       - INTRANSMISSÍVEIS

    -INATOS                              - IMPRESCRITÍVEIS

    - IRRENUNCIÁVEIS             EXTRAPATRIMONIAIS

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade

    “Assim, os direitos da personalidade são:

    a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;” (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).

    É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Para acrescentar: OPONIBILIDADE = Possibilidade de o titular de um direito exigir a efetivação desse direito.

    ERGA OMNES = Para todos.

    Traduzindo grosseiramente: é a possibilidade de um direito dada a um titular exigir a efetivação desse direito serve para todos.


    "oponibilidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/oponibilidade [consultado em 02-02-2018].

  • A banca gosta de cobrar as características dos direitos da personalidade e, de fato, esses direitos são oponíveis em face de todos, como consta da questão.

    Vamos revisar! Os direitos da personalidade têm as seguintes características:

    • intransmissibilidade e irrenunciabilidade: os direitos da personalidade são indisponíveis, pois seu titular não pode transmiti-los para outra pessoa e também não pode renunciar a eles. É claro que essas características comportam exceções: na participação em reality show, por exemplo, os participantes renunciam de forma específica e temporária ao direito à vida privada; é possível a cessão do uso de imagem e a cessão de direitos autorais, entre outros.

    • absolutismo: essa característica indica que os direitos da personalidade são oponíveis em face de todos (erga omnes), impondo um dever de abstenção e de respeito aos demais. Exemplo: por ser titular do direito à imagem, a pessoa pode impedir o uso desautorizado de sua imagem para fins comerciais.

    • imprescritibilidade: os direitos da personalidade não estão sujeitos à prescrição, não se extinguem pelo mero decurso do tempo. Ocorre que a pretensão de ressarcimento pela violação do direito está sujeito à prescrição, pois tem conteúdo patrimonial. O direito à imagem, por exemplo, não se esgota com o passar do tempo, mas a ação para exigir danos morais e materiais pelo uso indevido está sujeita à prazo prescricional.

    • impenhorabilidade: os direitos da personalidade não podem ser objeto de penhora, constrição judicial. Mas eles podem ter efeitos pecuniários, como os direitos autorais. Esses efeitos podem ser penhorados.

    • vitaliciedade: são direitos que acompanham a pessoa até a sua morte. Alguns desses direitos podem também ser defendidos após a morte, como nos casos de violação ao nome ou aos direitos autorais do falecido.

    Resposta: CORRETO.

  • É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

    CERTO

    A oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de direito real sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

    Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

  • A banca gosta de cobrar as características dos direitos da personalidade e, de fato, esses direitos são oponíveis em face de todos, como consta da questão.

    Vamos revisar! Os direitos da personalidade têm as seguintes características:

    • intransmissibilidade e irrenunciabilidade: os direitos da personalidade são indisponíveis, pois seu titular não pode transmiti-los para outra pessoa e também não pode renunciar a eles. É claro que essas características comportam exceções: na participação em reality show, por exemplo, os participantes renunciam de forma específica e temporária ao direito à vida privada; é possível a cessão do uso de imagem e a cessão de direitos autorais, entre outros.

    • absolutismo: essa característica indica que os direitos da personalidade são oponíveis em face de todos (erga omnes), impondo um dever de abstenção e de respeito aos demais. Exemplo: por ser titular do direito à imagem, a pessoa pode impedir o uso desautorizado de sua imagem para fins comerciais.

    • imprescritibilidade: os direitos da personalidade não estão sujeitos à prescrição, não se extinguem pelo mero decurso do tempo. Ocorre que a pretensão de ressarcimento pela violação do direito está sujeito à prescrição, pois tem conteúdo patrimonial. O direito à imagem, por exemplo, não se esgota com o passar do tempo, mas a ação para exigir danos morais e materiais pelo uso indevido está sujeita à prazo prescricional.

    • impenhorabilidade: os direitos da personalidade não podem ser objeto de penhora, constrição judicial. Mas eles podem ter efeitos pecuniários, como os direitos autorais. Esses efeitos podem ser penhorados.

    • vitaliciedade: são direitos que acompanham a pessoa até a sua morte. Alguns desses direitos podem também ser defendidos após a morte, como nos casos de violação ao nome ou aos direitos autorais do falecido.