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ID
1056214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, julgue os próximos itens.

A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CC. Art 9. Serão registrados em registro público:

    IV. a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbtio;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa)

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida

  • Alguém sugere algum mnemônico p/ o que é levado a Registro e/ou a Averbação? 

  • REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

  • Hahaha, parabéns pra Erica!  

  • O mnemônico da Érica foi magnífico!!
    No entanto, para quem não tem paciência para guardar mnemônicos, basta você guardar as duas hipóteses de AVERBAÇÃO e saber que o resto todo será causa de REGISTRO.
    Vejamos:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


  • Muito bom Érica Parabéns!!


  • Muito bom Érica kkkkkk 

    MUITO BOM!

  • GABARITO CORRETO


    Art. 9º Serão registrados em registro público:


    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Érica não me contive!!!

    hahaha adorei
  • Eu fiquei com uma dúvida:  Será que a pessoa fica louca primeiro, pra só assim casar, ou quando ela casa ainda está lúcida e é o casamento que a deixa louca???

    Também não me contive... rsrsrsrs
  • Artigo 22, CC. O juiz declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O registro de sentença declaratória de ausência: vide art. 29, VI, da LRP.

  • Art. 9° - Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • Mnemônico da Érica excelente!!!

  • REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

  • Parabéns pra Érica hehe mnemônico definitivo pra não esquecer mais hehe.

    só prefiro colocar o ficar louco depois do casamento por motivo óbvios rsrs

  • Vamos rever no Código Civil: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.”

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO: C

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

     

  • uma dica que já peguei por aqui: Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

  • Art. 9º Serão registrados em REGISTRO PÚBLICO:

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

    CERTO

    Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbito;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa);

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida.

  • A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

    CERTO

    Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbito;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa);

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida.

    REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)