SóProvas


ID
1056232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio e competência, julgue os itens que se seguem.

O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, parágrafo único - tal hipótese somente pode ocorrer com o listisconsórcio facultativo.

  • Segundo a doutrina de Daniel Amorim: 

    "o art 46, parágrafo único do CPC prevê que o juiz pode limitar o número

    de sujeitos que formam um litisconsórcIo facultativo (no litisconsórcio necessário

    a obrigatonedade de sua formação torna inaplicável o dispositivo legal, ainda que

    haja uma multidão litigando em littsconsórcio) desde que o número excessivo

    de pessoas comprometa a rápida solução do processo ou dificulte o exercício

    do direito de defesa. O dispositivo legal prevê ainda que o pedido de limItação

    interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão que

    determina a existência do litisconsórcio multitudináno nomenclatura utilizada

    pela melhor doutrina."


  • errado.

    CPC

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • O examinador trouxe hipótese de litisconsórcio multitudinário que é aquele em que um número muito grande de litisconsórcio pode acarretar demora na solução do litígio ou até mesmo dificultar a defesa. Acontece que o litisconsórcio multitudinário só acontece quando o litisconsórcio for facultativo.

    Acrescento, meus colegas, que o litisconsórcio multitudinário interrompe o  prazo de resposta e pode ter seu número reduzido de ofício pelo juiz ou a requerimento.

  • O litisconsórcio multitudinário consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual. Diante disso, o processo poderá ser dividido em outros processos, limitando-se assim, o número de litigantes. A iniciativa da cisão poderá ocorrer tanto por ato de ofício do juiz como a requerimento do réu.

    A limitação somente poderá ocorrer no caso de litisconsórcio facultativo, já que no litisconsórcio necessário é proibida tal limitação, pois a pluralidade de partes é obrigatória, é o que dispõe o parágrafo único do artigo 46, CPC:

    Art. 46: (...)

    Parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127100237148



  • Nas lições de Daniel Amorim Assumpção Neves, "o art. 46, p. único, do CPC, prevê que o juiz pode limitar o número de sujeitos que formam um litisconsórcio facultativo (no litisconsórcio necessário a obrigatoriedade de sua formação torna inaplicável o dispositivo legal, ainda que haja uma multidão litigando em litisconsórcio) desde que o número excessivo de pessoas comprometa a rápida solução do processo ou dificulte o exercício do direito de defesa. O dispositivo legal prevê ainda que o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão que determina a existência do litisconsórcio multitudinário, nomenclatura utilizada pela melhor doutrina". 

  • Hipotese de Limitaçõe só no Litis facultativo. 

  • Só pode limitar o litisconsórcio FACULTATIVO!


  • No novo CPC o fundamento encontra-se expresso no art. 113 p. único: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    ART113  § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.