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ID
1056235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.

A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O erro é falar que decorre do princípio da taxatividade. O correto seria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

    Princípio da taxatividade - "Conforme princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal."

    Princípio da singularidade - "Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso."

    (Curso Didático de Direito Processual Civil, Epídio Donizetti, 14ª ed, páginas 686 e 687.)

  • Unirrecorribilidade/unicidade ou singularidade - é o princípio recursal pelo qual cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão. Assim, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível. A assertiva  misturou os dois conceitos, por conseguinte, é errada.

    Taxatividade: é o princípio recursal que se ampara no art. 22, I, CF, o qual disciplina que só a União pode legislar sobre direito processual, via reflexa, somente lei federal pode criar e disciplinar recursos. Assim, os recursos estão arrolados de forma taxativa pelo legislador. O CPC arrola os recursos de forma exaustiva - art. 496, CPC. 
  • Errado. Não se trata de princípio da taxatividade, e sim da singularidade que é aquele em que para cada tipo de decisão existe um recurso específico

  • Acredito que a questão refere-se ao princípio da adequação, que diz que cada decisão deve ser atacada pelo recurso adequado à sua impugnação.

  • A assertiva descreve o princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade), segundo o qual admite-se tão somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial.

    Por outro lado, pelo princípio da taxatividade,  entende-se que somente pode ser considerado recurso o instrumento de impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal. A conclusão é gerada de uma interpretação do art. 22, I, da CF, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre processo. Entendendo-se que a criação de um recurso é nitidamente legislar sobre processo e sendo tal tarefa privativa da União, somente a lei federal poderá prever um recurso, que por essa razão estarão previstos no ordenamento processual de forma exaustiva, em rol legal numerus clausus

    (Daniel Amorim Assumpção Neves – in Manual de Direito Processual Civil, 6ª Edição, páginas 684/685). 

  • Não seria princípio da adequação?

    O Princípio da adequação, nas palavras do professor Wambier “O recurso deve ser próprio para atacar a decisão que gerou o gravame” [2]. Exemplificando: Se estivermos diante de uma decisão interlocutória o recurso cabível é o recurso de agravo, já em uma sentença o recurso adequado é a apelação. Este princípio carrega dois subprincípios: Singularidade e Fungibilidade.

    Já o Subprincípio Unirrecorribilidade (singularidade do recurso), de acordo com Humberto Theodoro Júnior, “dá-se a impossibilidade da interposição simultânea de mais de um recurso” [3]. Todavia, há exceção, é o caso de Acórdão que viola tanto Lei Federal quanto a Constituição Federal. Nesta hipótese, o sucumbente deverá interpor, simultaneamente, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.


  • Pelo que eu pesquisei, cabe princípio da adequação e da singularidade/unicidade/uni-recorribilidade, já que este último seria um subprincípio do primeiro.

     

    Princípio da adequação – Nas palavras do professor Wambier “O recurso deve ser próprio para atacar a decisão que gerou o gravame” [2]. Este princípio carrega dois subprincípios: Singularidade e Fungibilidade

    http://www.direitosimplificado.com/materias/cpc_recursos_1_4.htm

     

    Nelson Nery Junior
    "No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado da uni-recorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial".

    http://jobhim.blogspot.com.br/2010/03/principio-da-unicidade-da.html

  • A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade!

    Por esse princípio, para cada decisão judicial cabe apenas uma única espécie de recurso adequado.

    Da sentença, por exemplo, cabe recurso de apelação:

     Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    O princípio da taxatividade, por sua vez, prega que apenas pode ser considerado “recurso” o instrumento de

    impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal.

    Item incorreto!

    Resposta: E