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Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação. - ERRADO
A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (ou a contesta em prazo incompatível), sendo o seu efeito lógico, pela ausência de resistência, a confissão quanto à matéria de fato (não confessa entendimento sobre aplicação do direito).
Assim, a desnecessidade de intimar o revel não decorre da sua ausência de contestação, por si só, mas pela inercia da parte em nomear patrono dos autos para se inteirar da marcha processual. Por isso existe o art. 322, muito bem citado pelo colega.
Art. 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
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Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil , será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos.
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Vejam que a questão fala "oferecida contestação intempestiva", ou seja, há patrono representando o revel. Assim sendo, os atos processuais devem ser informados à parte mediante intimação.
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Errado por dois motivos:
1º- Não são só direitos indisponíveis que afastam a revelia. Há outras duas hipóteses no art. 320 do CPC (ex.: se a inicial não vier acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato);
2º- A revelia gera dois efeitos: (a) presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319, caput) e (b) os prazos processuais passarão a correr independentemente de intimação quando o revel não tiver patrono nos autos (art. 321, caput).
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Complicadinha essa questão porque, pelo primeiro erro, como a banca sempre pergunta mal (o que é a regra, infelizmente), não dá para entender se ela "fecha o contexto" ou se ela quer saber do candidato a exceção.
Mas o segundo erro degola a questão.
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Oferecida contestação intempestiva em processo que versa
sobre direitos disponíveis aplicam-se
parcialmente os efeitos da revelia. Isto porque, sendo intempestiva a
mencionada resposta e se tratando de direitos disponíveis, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Entretanto,
quando se fala em contestação intempestiva, entende-se que logicamente houve a
constituição de advogado para apresentação da peça (mesmo que fora do prazo),
razão pela qual não se opera o efeito do art. 322 do CPC, qual seja: o curso
dos prazos independente de intimação.
Assim, em razão da
intempestividade da defesa, o réu será considerado revel, mas, como já tem
patrono constituído nos autos desde o momento da apresentação da defesa, será
intimado rigorosamente de todos os atos processuais.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito
mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles
contestar a ação;
II - se o litígio
versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do
instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da
publicação de cada ato decisório.
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ERRADA
Oferecida contestação (TEM ADVOGADO NESTE PROCESSO) intempestiva em processo sobre direitos
disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais
prazos contra o réu revel, independentemente de intimação (SÓ TRANSCORRERIA OS DEMAIS PRAZOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SE NÃO HOUVESSE PATRONO NO PROCESSO - art. 322, CPC).
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é so frisar que contra o réu que nao tenha patrono nos autos correrão todos os prazos processuais independente de intimação. Este porém nao é o caso vez que há procurador nos auto, embora desatento quanto aos prazo, então teremos parcialmente os efeitos da revelia, a saber, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial
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3. Participação do revel. O réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Estando no feito, adquire evidentemente o direito de ser intimado de todos os atos subsequentes, apagando-se o efeito processual da revelia.
Código de Processo Civil comentado, de Marinoni e Mitidiero.
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Contestação intempestiva induz revelia, contudo os prazos só correm independentemente da intimação do revel se ele não tiver procurador constituído nos autos.
ERRADA.
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ATUALIZANDO! NCPC reza que os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO no órgão oficial (Art. 346)!