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ID
1056241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação.

Alternativas
Comentários
  • Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação. - ERRADO

    A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (ou a contesta em prazo incompatível), sendo o seu efeito lógico, pela ausência de resistência, a confissão quanto à matéria de fato (não confessa entendimento sobre aplicação do direito).

    Assim, a desnecessidade de intimar o revel não decorre da sua ausência de contestação, por si só, mas pela inercia da parte em nomear patrono dos autos para se inteirar da marcha processual. Por isso existe o art. 322, muito bem citado pelo colega. 

    Art. 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil , será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 

  • Vejam que a questão fala "oferecida contestação intempestiva", ou seja, há patrono representando o revel. Assim sendo, os atos processuais devem ser informados à parte mediante intimação.

  • Errado por dois motivos:

    1º- Não são só direitos indisponíveis que afastam a revelia. Há outras duas hipóteses no art. 320 do CPC (ex.: se a inicial não vier acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato);

    2º- A revelia gera dois efeitos: (a) presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319, caput) e (b) os prazos processuais passarão a correr independentemente de intimação quando o revel não tiver patrono nos autos (art. 321, caput).

    __________________________________________

    Complicadinha essa questão porque, pelo primeiro erro, como a banca sempre pergunta mal (o que é a regra, infelizmente), não dá para entender se ela "fecha o contexto" ou se ela quer saber do candidato a exceção.

    Mas o segundo erro degola a questão.

  • Oferecida contestação intempestiva em processo que versa sobre direitos disponíveis aplicam-se parcialmente os efeitos da revelia. Isto porque, sendo intempestiva a mencionada resposta e se tratando de direitos disponíveis, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Entretanto, quando se fala em contestação intempestiva, entende-se que logicamente houve a constituição de advogado para apresentação da peça (mesmo que fora do prazo), razão pela qual não se opera o efeito do art. 322 do CPC, qual seja: o curso dos prazos independente de intimação.

    Assim, em razão da intempestividade da defesa, o réu será considerado revel, mas, como já tem patrono constituído nos autos desde o momento da apresentação da defesa, será intimado rigorosamente de todos os atos processuais.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • ERRADA

    Oferecida contestação (TEM ADVOGADO NESTE PROCESSO) intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação (SÓ TRANSCORRERIA OS DEMAIS PRAZOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SE NÃO HOUVESSE PATRONO NO PROCESSO - art. 322, CPC).

  • é so frisar que contra o réu que nao tenha patrono nos autos correrão todos os prazos processuais independente de intimação. Este porém nao é o caso vez que há procurador nos auto, embora desatento quanto aos prazo, então teremos parcialmente os efeitos da revelia, a saber, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial

  • 3. Participação do revel. O réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Estando no feito, adquire evidentemente o direito de ser intimado de todos os atos subsequentes, apagando-se o efeito processual da revelia.


    Código de Processo Civil comentado, de Marinoni e Mitidiero.

  • Contestação intempestiva induz revelia, contudo os prazos só correm independentemente da intimação do revel se ele  não tiver procurador constituído nos autos.

    ERRADA.

  • ATUALIZANDO! NCPC reza que os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO no órgão oficial (Art. 346)!