-
Errado
STJ Súmula
nº 235 - Conexão -
Reunião de Processos - Coisa Julgada
A
conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado
-
Explicação.
O instituto da conexão, assim como a litispendência, tem a finalidade de evitar julgamentos contraditórios em função de uma mesma demanda (demanda é diferente de processo).Ora, se já tem uma provimento jurisdicional de mérito (sentença) sobre a demanda, não há mais finalidade alguma em se juntar os processos.
Nesse caso, o processo que ainda não tem sentença deverá ser julgado sem resolução do mérito, em razão de ser coisa julgada.
Nesse sentido:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Súmula nº 235 do STJ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
-
Só complementando informação e os cometários de meus nobres colegas, colaciono os seguintes dispositivos do CPC:
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
-
Tenho uma dúvida. Se houver apenas sentença de primeiro grau e havendo recurso. No âmbito do segundo grau não cabe reunião dos processos por conexão?
-
GABARITO ERRADO
ART.55 § 1º NOVO CPC
OS PROCESSO DE AÇÕES CONEXAS SERÃO REUNIDOS PARA DECISÃO CONJUNTA,SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.