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correta LETRA E
a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode
filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de
previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos
municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio.
c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo
e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o
trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for
filiado ao regime.
d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício
assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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o comentário do colega está bastante escorreito.
mas, acrescento, mais um comentário, na alternativa a):
a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode
filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de
previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
o fundamento está no artigo 201, §5º da CF/88.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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a) art. 201-§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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b)§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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c)Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
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Alternativas d e e:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Comentário extra à alternativa c:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)
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Comentário extra à alternativa c:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)
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PESSOAL, VAMOS CONTRIBUIR TAMBÉM COLOCANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS À QUESTÃO. MUITAS QUESTÕES DO QC, AS MAIS NOVAS, ESTÃO SEM ESSA REFERÊNCIA.
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a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
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a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode
filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência
social (RGPS), se para ele contribuir. ERRADA, pois de acordo com o artigo
201, parágrafo 5 da CF – É vedada a filiação em RGPS, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de RPPS.
b)
O Sistema Único de
Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União,
dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de
custeio. ERRADA, pois de acordo com o artigo 195, caput da CF – A
seguridade social (Assistência social, Previdência Social e a Saúde) será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M, e das seguintes
contribuições sociais: ...
c)
Sendo organizada sob
a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória,
a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego
involuntário apenas se ele for filiado ao regime . ERRADA, pois o artigo 201,
caput da CF – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados... . Porém cabe
ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego
involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de
âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei
8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo
201, III da CF.
d)
É de um salário mínimo e meio o valor
do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. . ERRADA, pois o inciso V,
artigo 203 da CF – garante um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.
e)
Os objetivos da assistência social, que deve
ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de
deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. CORRETA,
artigo 203, IV da CF.
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MAIS UM DETALHE PAULA....QUANTO A ASSERTIVA ''D'' O NOME DO REFERIDO BENEFÍCIO NÃO É LOAS.... LOAS É A LEI QUE O REGULA, SEU NOME É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...
O RESTO ESTA PERFEITO PAULA!
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Correção:
Letra A) Errada ! CF, Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Letra B) Errada ! CF, Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Letra C) Errada ! CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D) Errada! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Letra E) Correta ! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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A
referida questão enseja a análise do artigo 203 da CRFB, pelo qual:
“Art. 203. A assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição
à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade,
à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e
adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao
mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária;
V - a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei.”
Assim,
conforme o dispositivo constitucional acima, certo é que, de acordo com o
inciso IV, temos como RESPOSTA: E.
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COMENTÁRIO SOBRE A LETRA B:
CF/88 ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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Em relação a alternativa "C", Palavrinha NÃO, pode ser a causa da sua NÃO aprovação.
Macete que já me ajudou muito. Tem vaga pra todos nós galera.
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Eu não percebi esse "NÃO" da letra C, que raiva.
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CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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a) Incorreta
CF -> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
b) Incorreta
CF -> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
c) Incorreta
Lei 8.213/91 -> Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
d) Incorreta
Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
e) Correta
Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Perfeitos os comentários de Andrei Pereira.
Todos aqui deveriam seguir o mesmo padrão. Hoje já sofremos demais com a desinformação causada pelo excesso de informações irrelevantes. Resposta boa é resposta fundamentada, com fonte expressamente indicada, sem mimimi.
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GABARITO E. Art. 203 da C.F. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Bons estudos galera!
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Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Essa é o tipo de questão "PERFEITA"!
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A) Errada, isso é vedado.
B) Errada, podem ter outras fontes de custeio.
C) Errada, a filiação é obrigatória.
D) Errada, é de um salário-mínimo.
E) Certa.
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Gbarito - Letra "E"
CF/88, art. 203 ipsis litteris
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A)ERRADO.É VEDADO
B)ERRADO,PODE TER OUTRAS FONTES
C)ERRADO,FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
D)ERRADO,SALÁRIO-MINIMO,IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS,NÃO É QUALQUER IDOSO
E)CORRETO,INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO E É PARA QUEM DELA NECESSITAR. FONTE:ART.203,CF
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"A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir." Errado, pois a regra é que não pode. Porém a exceção é de que, caso o servidor esteja afastado não contribuindo para seu regime, ele pode sim contribuir para o RGPS.
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A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
RESOLUÇÃO:
Segundo determina o art. 201, § 5º, da CF/88, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Resposta: Errada