SóProvas


ID
1056331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à saúde, à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • correta LETRA E


    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 


    b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. 


    c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime. 


    d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • o comentário do colega está bastante escorreito. 

    mas, acrescento, mais um comentário, na alternativa a):

    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode 
    filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de 
    previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 

    o fundamento está no artigo 201, §5º da CF/88. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • a) art. 201-§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • b)§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • c)Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • Alternativas d e e:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • PESSOAL, VAMOS CONTRIBUIR TAMBÉM COLOCANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS À QUESTÃO. MUITAS QUESTÕES DO QC, AS MAIS NOVAS, ESTÃO SEM ESSA REFERÊNCIA.

  • a habilitação e reabilitação das pessoas 

    portadoras de deficiência e a promoção de 

    sua integração à vida comunitária; 


  • a)  A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. ERRADA, pois de acordo com o artigo 201, parágrafo 5 da CF – É vedada a filiação em RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.

    b)  O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. ERRADA, pois de acordo com o artigo 195, caput da CF – A seguridade social (Assistência social, Previdência Social e a Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M, e das seguintes contribuições sociais: ...

    c)  Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime . ERRADA, pois o artigo 201, caput da CF – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados... . Porém cabe ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo 201, III da CF.

    d)   É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. . ERRADA, pois o inciso V, artigo 203 da CF – garante um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    e)   Os objetivos da assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. CORRETA, artigo 203, IV da CF.

  • MAIS UM DETALHE PAULA....QUANTO A ASSERTIVA ''D'' O NOME DO REFERIDO BENEFÍCIO NÃO É LOAS.... LOAS É A LEI QUE O REGULA, SEU NOME É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...

    O RESTO ESTA PERFEITO PAULA!

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Correção:

    Letra A) Errada ! CF, Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Letra B) Errada ! CF, Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Letra C) Errada ! CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D) Errada! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Letra E) Correta ! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • A referida questão enseja a análise do artigo 203 da CRFB, pelo qual:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

    Assim, conforme o dispositivo constitucional acima, certo é que, de acordo com o inciso IV, temos como RESPOSTA: E.

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA B:

    CF/88 ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Em relação a alternativa "C", Palavrinha NÃO, pode ser a causa da sua NÃO aprovação.
    Macete que já me ajudou muito. Tem vaga pra todos nós galera.

  • Eu não percebi esse "NÃO" da letra C, que raiva.

  • CF


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • a) Incorreta 
    CF -> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    b) Incorreta 
    CF -> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    c) Incorreta 
    Lei 8.213/91 -> Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    d) Incorreta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    e) Correta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Perfeitos os comentários de Andrei Pereira.

    Todos aqui deveriam seguir o mesmo padrão. Hoje já sofremos demais com a desinformação causada pelo excesso de informações irrelevantes. Resposta boa é resposta fundamentada, com fonte expressamente indicada, sem mimimi.
  • GABARITO E. Art. 203 da C.F. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

    Bons estudos galera!
  • Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Essa é o tipo de questão "PERFEITA"! 

  • A) Errada, isso é vedado.

    B) Errada, podem ter outras fontes de custeio.

    C) Errada, a filiação é obrigatória.

    D) Errada, é de um salário-mínimo.

    E) Certa.

  • Gbarito - Letra "E"

    CF/88, art. 203 ipsis litteris

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADO.É VEDADO

    B)ERRADO,PODE TER OUTRAS FONTES

    C)ERRADO,FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    D)ERRADO,SALÁRIO-MINIMO,IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS,NÃO É QUALQUER IDOSO

    E)CORRETO,INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO E É PARA QUEM DELA NECESSITAR. FONTE:ART.203,CF

  • "A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir." Errado, pois a regra é que não pode. Porém a exceção é de que, caso o servidor esteja afastado não contribuindo para seu regime, ele pode sim contribuir para o RGPS.

  • A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.

    RESOLUÇÃO:

    Segundo determina o art. 201, § 5º, da CF/88, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Resposta: Errada