SóProvas


ID
1056418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que um fazendeiro, mediante contrato escrito, tenha doado 10% da safra produzida em sua fazenda para uma instituição de caridade que, posteriormente, havia transferido essa vantagem para terceira pessoa. Nessa situação, o segundo negócio se configura como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Se a instituição de caridade recebeu uma doação e em seguida a transferiu para terceiro, tal situação se configura em cessão de crédito, prevista no art. 286, CC.


  • No caso de novação estabelecido no inciso III do art 360, fala-se em novação quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é sustituido ao antigo, ficando o devedor quite com este. Não seria a mesma situação?


  •  A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite o seu crédito a um terceiro (cessionário), mantendo-se a mesma relação jurídica obrigacional com o devedor (cedido).

  • Não poderia ser a letra a ou b, uma vez que ambas são formas de pagamento indireto e a questão não fala sobre pagamento e sim transferência. No caso entendo que não poderia ser cessão de contrato, uma vez que nesta forma de transmissão de obrigação há transferência de obrigações e deveres. No caso não há qualquer obrigação da instituição de caridade. Ademais, a cessão de contrato depende do consentimento da outra parte, o que não é imprescindível na cessão de crédito.

  • Não poderia ser novação, pois na novação apenas substitui a obrigação criando uma nova. Nesse caso ele ENTREGOU a safra, então ele cedeu e extinguiu a obrigação, não criou uma nova. 

  • Complemento:

    Pablo Stolze, LFG 2013:

    Cessão de Posição Contratual ou Cessão de Contrato
    Emilio Betti, na obra Teoria Geral das Obrigações, que a “Cessão de Contrato realiza a forma
    mais completa de transmissão na relação obrigacional”. É a transmissibilidade global. É o
    “passar contrato para frente”.
    Exemplo – financiamento, empreitada, locação.
    Conceito - Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito e de débito, a cessão da posição
    contratual é muito mais ampla e profunda. Por meio dela, o cedente transmite a sua própria
    posição contratual a um terceiro com anuência da parte contrária. O Código Português traz
    este tipo de cessão. O CC/02 não trouxe previsão.

  • Não se trata de cessão de contrato, porque NÃO estão presentes na situação hipotética descrita, dois requisitos obrigatórios dessa forma de transmissão das obrigações, quais sejam:

    1- Contrato bilateral, quanto ao seus efeitos (com direitos e deveres equivalentes para ambas as partes);

    O contrato em tela é de doação, portanto unilateral quanto aos seus efeitos.

    2- Consentimento do cedido.

    O fazendeiro não anuiu com a transferência dos 10% da safra para terceira pessoa

  • Letra “A” - novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

    Não foi criada uma nova obrigação entre as partes, de forma que não houve novação.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - sub-rogação legal.

    Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado).

    A sub-rogação legal decorre da vontade da lei. Não houve sub-rogação na questão.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - subcontrato.

    O subcontrato é outro contrato que uma das partes do contrato principal estipula com terceiro. Não há substituição na posição contratual, embora haja a transferência, o vínculo anterior permanece.

    Difere da cessão de contrato pois, nesta não há formação de novo contrato, mas a substituição de um contratante por outro .

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - cessão de contrato.

    Ocorre a cessão de contrato quando há transmissão ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente. Há uma substituição de um contratante por outro.

    É necessário o consentimento da outra parte e a transmissão abrange simultaneamente direitos e deveres de prestar.

    No caso da questão, não houve cessão de contrato.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Cessão de crédito, o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, que foi o que ocorreu na questão.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • Cessão de Crédito pode ser a título Oneroso ( ex: contrato de compra e venda), ou à título Gratuito (ex: Contrato de Doação).. Ou seja  ouve uma transferência no polo ativo(credor) da obrigação, no momento em que a instituição de caridade recebeu uma doação e em seguida a transferiu para terceiro, tal situação se configura em cessão de crédito, prevista no art. 286, CC.
  • Galera, direto ao ponto:


    Inicialmente, há três formas de se transferir uma obrigação...


    1. Assunção de Dívida;

    2. Cessão de Crédito;

    3. Cessão de Contrato;


    Assunção = o devedor transfere sua dívida (encargos obrigacionais) a terceiro. Somente se houver anuência do credor; sai devedor Tício e entra o devedor Melvio... ( e pode ser por delegação ou expromissão);

    Cessão de credito = o credor transfere apenas "direitos" para terceiro; não precisa da anuência do devedor, mas deve ser notificado;

    Cessão de contrato = é a transferência "inteira" da posição ativa ou passiva do contrato; transfere-se todos os direitos e obrigações;


    Eis o que sucintamente importa relatar....

    Vamos a resposta:

     "... posteriormente, havia transferido essa vantagem para terceira pessoa."

    A assertiva menciona a transferência somente de direitos (vantagens)... logo, cessão de crédito!!!!

    Avante!!!!

  • Cessão de contrato não pode ser parcial, já a de crédito, pode. Sabendo isso, talvez por ignorância, não cogitei outra alternativa haha..

  • Os comentários dos colegas são mais elucidativos do que os dos professores do QC. Estes últimos, quase sempre secos e vazios, nem leio mais.

  • De fato, muitos comentários de professores do QC são demasiadamente lacônicos e secos, como observou o colega Ricardo Dantas.  Não raramente, os comentários de colegas são bem superiores.  

     

    Não consigo atinar com a razão. Será que a retribuição pecuniária não é muito grande e, por isso,  os professores não estão muito estimulados?

  • A questão é um tanto capciosa, a meu ver, pois contratos gratuitos e unilaterais também se transferem.

     

    Quando há deveres e direitos, a transmissão do contrato transfere ambos.  Mas quando só há direitos para uma das partes, a cessão do contrato só pode transferir esses direitos.

     

  • Queria que o pessoal parasse de responder com sua interpretação pessoal.


    Pra ser cessão de crédito, não pode ter ocorrido após o recebimento da doação, pois ela já teria deixado de ser crédito e se incorporado ao patrimônio da instituição.


    A cessão de crédito é a transferência da qualidade de credor em face do devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo (ou seja, o direito de ser donatário do doador original), tratando-se de uma alteração subjetiva da obrigação originária.


    (*palavras de Caio Mario, em seu volume II - TG das obrigações, p. 360.)


    Assim sendo, a transferência da vantagem significa a transferência da qualidade de donatário.


    Vou deixar um questionamento para aprofundarmos o estudo: é possível a cessão da qualidade de donatário (ainda mais sem o consentimento do doador)? Essa resposta não é tão fácil, pois a doação é uma liberalidade do doador, podendo ser revogada por inexecução de encargo ou por ingratidão (esta última sequer podendo ser renunciada pelo doador, cf. art. 556).

    Isso levaria a questionar se essa possibilidade de revogação acompanharia a cessão ou se por causa dela a cessão sem consentimento do doador restaria prejudicada.






  • Ué, a questão deixa a entender que a doação já foi finalizada, com a entrega do bem. Como seria cessão de CRÉDITO, se já foi feita a doação. Existência de crédito implica que a pessoa ainda não recebeu a coisa devida. Se ele doou a coisa que ele recebeu, é uma nova doação e não cessão de crédito.