-
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
-
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
-
Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html
Autocomposição | Efeitos |
Transação | Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão. |
Renúncia | A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra. |
Submissão | A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito. |
Processo judicial | O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material. |
-
Sobre a letra "c", segundo Celso Agrícola Barbi, “os processos em que o afastamento do juiz se impõe são tanto os de jurisdição contenciosa como os de jurisdição voluntária. O motivo é que não há razão para distinguir entre as duas categorias”. (http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5701-comentarios-aos-arts-134-a-138-do-cpc-dos-impedimentos-e-da-suspeicao)
-
Sobre a letra D: "Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de
um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1
-
Onde achar o fundamento para a LETRA A?
OBRIGADA!!!
-
A letra D é caso de autocomposição, e por isso está errada!
A autocomposição pode ser judicial ou extrajudicial e pode
se dar de duas maneiras:
1.
Transação: cada uma das partes cede um pouco,
fazendo concessões reciprocas.
2.
Submissão: uma parte se submete voluntariamente
ao que a outra parte deseja.
Se a submissão acontece no judiciário, ela é chamada de “renúncia”
se foi feita pelo autor ou de “reconhecimento da procedência do pedido” se
feita pelo réu.
-
Daniel Amorim Assumpção Neves oferece o fundamento da assertiva A ao tratar do tema JUIZO DE EQUIDADE, logo no início de sua obra.
-
LETRA A) CORRETA
A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:
a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.
b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.
LETRA B) ERRADA
A autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide.
LETRA C) ERRADA
Há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Logo, se aplica ao julgador as hipóteses de impedimento e suspeição conforme jurisdição contenciosa.
LETRA D) ERRADA
A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte. O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.
LETRA E) ERRADA
Sentença arbitral é título executivo JUDICIAL ( art. 475-N, CPC)
FONTE: aulas do Prof. Gabriel Borges
-
Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 1.109, do CPC/73, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
Resposta: Letra A.
-
Letra C:
CPC
Seção II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
-
A - art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias: não é, porém, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente e oportuna
C - art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
E - art. 475-N - São títulos executivos judiciais:
IV - a sentença arbitral
-
Apenas um adendo para aqueles que fazem DEFENSORIA: conquanto a maioria da doutrina entenda que a jurisdição voluntária não seja forma de prestação jurisdicional (não configura exercício da jurisdição), adotando, portanto, um caráter administrativista para a jurisdição voluntária, na visão da DEFENSORIA, adota-se o entendimento de que a jurisdição voluntária é, de acordo com a teoria jurisdicionalista, forma de prestação jurisdicional, tendo em vista que deve obedecer a todas as garantias inerentes ao devido processo legal, a exemplo do juiz natural.
Espero ter ajudado.
-
Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.
-
Equivalentes jurisdicionais
a) autotutela; b) autocomposição: transação [ concessões recíprocas - art. 269, III, CPC/1976]; Renúncia [ art. 269, V, CPC/1976]; Submissão [ art. 269, II, CPC/1976]; c) Mediação d) Julgamento de conflitos por tribunais administrativos; e) Arbitragem [ Lei 9.307/1996; Súmula 485 STJ, art. 444-N CPC].
-
NCPC:
Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.
-
Gab. A
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.
Fundamentação:
Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil