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ID
1056442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a teoria da prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.6, VIII do CDC.

    O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109877/em-que-consiste-a-teoria-dinamica-de-distribuicao-do-onus-da-prova-fernanda-braga

    Obs. Um raciocínio embasado na literalidade da adjetivação da teoria (dinâmica) ajudaria a responder a questão. Dinâmica nos remete à flexiblidade, à mobilidade. Se fosse estática, aí sim, seria paradoxal o adjetivo com a descrição trazida pela questão.

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


  • LETRA A - INCORRETA 

    "art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

    Só é nula nestas hipoteses, em outros casos é possivel convencionar onus da prova diversa.

    LETRA C - INCORRETA " Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial."


  • C) CPC.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    (Didier) Máximas da experiência são as noções que refletem o reiterado perpassar

    de uma série de acontecimentos semelhantes, autorizando, mediante raciocínio indutivo, a convicção de que, se assim costumam apresentar-se as coisas, também assim devem elas, em igualdade de circunstâncias, apresentar-se no futuro - pos­ suem as características da generalidade e abstração"o·

    O juiz, como homem culto, no decidir e aplicar o direito, necessariamente

    usa de uma porção de noções extrajudiciais, fruto de sua cultura, colhida de seus conhecimentos sociais, científicos e artísticos ou práticos, dos mais aperfeiçoados aos mais rudimentares. Segundo FR1EDRJC1-1 STEIN, essas noções são chamadas de máximas da experiência; juízos formados na observação do que comumente acontece e que, como tais, podem ser formados em abstrato por qualquer pessoa de cu1tura média111.

    As máximas da experiência são o conjunto dejuízos fundados sobre a observa­ ção do que de ordinário acontece, podendo fonnular-se em abstrato por todo aquele d e n í v e l m e n t a l m é d i o . S ã o r e g r a s fon n u l a d a s p e l o m é t o d o i n d u t i v o ( p a r t i c u l a r p a r a o geral). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis trata expressamente das chamadas regras da experiência, autorizando o magistrado a levá-las em consideração no momento da apreciação das provas (art. 5°, Lei Federal n. 9.099/J 995). O CPC as prevê no art. 335, que se inspirou no art. 78 do Código de Processo Civil do Vaticano113• São exemplos: a) em águas estagnadas proliferam mosquitos; b) é de nove meses (dez luas) o período de gestação da mulher; c) as praias são mais freqüentadas aos fins de semana etc.



  • d)

    (Didier) As regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. São regras de juízo, isto é, regras dejulgamento: conforme se viu, orientam o juiz quando há um non liquet em matéria de fato e constituem, também, uma indicação às partes quanto à sua atividade probatória - vale observar que o sistema não determina quem deve produzir a prova, mas sim quem assume o risco caso ela não se produza.


  • E) CPC.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, admite-se que as partes convencionem a distribuição do ônus da prova de forma diversa da pré-estabelecida pela lei processual, apenas não podendo fazê-lo em duas hipóteses, quais sejam: quando recair sobre direito indisponível e quando tornar excessivamente difícil o exercício do direito (art. 333, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova determina que a produção da prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la à luz das circunstâncias do caso concreto. Assertiva correta.
    Alternativa C)
    A afirmativa vai de encontro com o disposto no art. 335, do CPC/73, senão vejamos: “Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra de distribuição do ônus da prova, ao contrário do que se afirma, não corresponde a uma mera regra de procedimento, mas a uma importante regra de julgamento, haja vista a vedação ao non liquet direcionada ao juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei processual de que o Ministério Público poderá produzir prova em juízo mesmo quando a sua atuação se der na qualidade de fiscal da lei. É o que determina o art. 83, II, do CPC/73, in verbis: “Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". Assertiva incorreta.
  • A) INCORRETA!

    O art. 333, p. único, do CPC/1973 permite às partes distribuir o ônus da prova.

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    B) CORRETA!

    C) INCORRETA!

    As regras de experiência estão previstas, inclusive, de forma expressa no CPC/1973 (art. 335). As regras de experiência também estão previstas no art. 5º da lei 9099/1995.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    D) INCORRETA!

    "As regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. São regras de juízo, isto é, regras de julgamento [...]." Fredie Didier Jr., 2013, v. 02, p. 85.

    E) INCORRETA!

    Art. 83 do CPC/1973.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.



  • GALERA, É BOM TER MAIS CUIDADO COM AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 
    NO NOVO CÓDIGO ESTÁ CLARO QUE O MOMENTO IDEAL DE DISTRIBUIÇÃO DESSE ÔNUS SERÁ NA INSTRUÇÃO (COMO JÁ OCORRE NO CDC, POR DECISÃO DO STJ NO ERESP 422.778) E NÃO NA SENTENÇA. É O QUE SE ENUNCIA NO §1º DO ART. 373 DO CPC/2015:

    ART. 373, §1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.