SóProvas


ID
1056448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE agora está, infelizmente, inovando em suas pegadinhas. 

    A Banca pega um artigo de lei, copia-o em sua literalidade, mas exclui determinados vocábulos. 

    Foi o que aconteceu nesta questão. 

    A alternativa B, considerada correta, é praticamente a literalidade do art. 747 do CPC, que diz:

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Quando a alternativa diz "unicamente sobre vícios da penhora", ela restringe a competência do juízo deprecado apenas para julgamento de vício da penhora. Só que a redação do artigo abrange mais duas situações, quais sejam "avaliação e alienação dos bens" (parte final do art. 747 do CPC. 

    Não se pode, desse modo, concordar com o assertiva B. 

    Na minha humilde opinião, essa questão não apresenta resposta e deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Também não posso concordar com o gabarito da CESPE. Concordo plenamente com o igor.

  • Apesar de incompleta, a alternativa, da forma como elaborada não está errada.
    Ela não afirma que a única hipótese de exceção ao julgamento pelo juiz deprecante será no caso de os embargos tratarem sobre vícios na penhora, mas sim, que uma delas é essa e, caso haja oposição de embargos versando unicamente sobre essa matéria, ele será analisado pelo juízo deprecado, da mesma forma se versasse unicamente sobre avaliação ou alienação.

  • Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.


  • Concordo com maurício. Nao há vício na questão.

  • LETRA A: ERRADA.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    LETRA B: CORRETA.

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 

    LETRA C: ERRADA

    Art. 615-A

    § 2o  Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.

    LETRA D: ERRADA

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. 

    LETRA E: ERRADA

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.


  • Apenas complementando a resposta abaixo, quanto à ALTERNATIVA "C":

    O chamado "poder geral de cautela" deriva do disposto no art. 798 do CPC:

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Assim, com base nesse poder o juiz pode deferir medidas que previnam o processo de ficar sem um resultado útil. A assertiva da alternativa "c" sugere a utilização desse poder para conceder a uma das partes um provimento definitivo (a adjudicação dos bens em favor do credor), e não cautelar. Por isso, o juiz não poderia fazê-lo com base no poder geral de cautela, e aí reside o erro da assertiva.

  • Alternativa A) O prazo para a oposição dos embargos do executado é mesmo de quinze dias, mas o prazo é contado da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 747, do CPC/73, senão vejamos: “Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (grifo nosso)". Assertiva correta.
    Alternativa C) Uma vez verificado que os bens foram penhorados em valor suficiente para a satisfação integral do crédito em execução, não deverá determinar a sua adjudicação, mas o cancelamento das averbações que recaírem sobre os bens que não tiverem sido penhorados (art. 615-A, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a multa coercitiva tem aplicação tanto na execução de título judicial quanto na execução de título extrajudicial, conforme se verifica no art. 621, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, o juiz a citará para opor embargos, somente se estes não forem opostos, requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal (art. 730, CPC/73). Assertiva incorreta.