-
LEI 7357/85 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências).
CAPÍTULO III
Do Aval
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Logo, quando há legislação específica prevendo, não se aplica o Código Civil (art. 897, § único). Além do cheque, há previsão de aval parcial para Letra de Câmbio e Nota Promissória. Não há previsão de aval parcial para a Duplicata, logo aplica-se a proibição do Código Civil.
-
Para cobrar os coobrigados, basta a declaração do banco, escrita e datada sobre o cheque.
Art. 47, II, da Lei 7.357/85
-
Oi pessoal, eu gostaria de tirar uma dúvida. Apesar de ser possível o aval parcial, porque está determinado que Bosco deve ser obrigado a pagar 300,00 reais dos 500,00 reais? Eu pensava que o aval parcial seria a metade do cheque para quem deu o aval. Como devo determinar o valor que o aval parcial pagará? Qual é o pré-requisito? Não entendi.
-
Item "b": ERRADO: Art. 47, §1º da Lei do Cheque: "qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste". Ou seja, se o cheque é apresentado dentro do prazo de apresentação e a recusa de pagamento puder ser provada por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, ou por câmara de compensação, não é necessário o protesto.
Item "d": ERRADO: uma vez posto em circulação, o título de crédito se desvincula da relação jurídica originária (princípio da abstração). Desse princípio decorre outro, o da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. No caso, João não pode opor a Carlos o defeito na mercadoria adquirida, porquanto a obrigação cambial se desvinculou do contrato de compra e venda originário.
-
Alternativa “A” incorreta:
Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):
Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para
com o portador do cheque.
§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos os
obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em
que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.
§ 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os
outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.
§ 3º Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as
relações entre obrigados do mesmo grau.
Alternativa “E” incorreta:
Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):
Art . 18 O endosso deve ser puro
e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 2º Vale como em branco o
endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no
caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de
estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido
-
a) ERRADÍSSIMA. Por quê? Art.
914, §§1º e 2º, do Código Civil. Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o
endossante se torna devedor solidário. Pagando o título, tem o endossante ação
de regresso contra os coobrigados anteriores. Não existe uma ordem preferencial
de coobrigados.
b) ERRADÍSSIMA. Por quê? O
emitente do cheque não tem que ser protestado. É que o protesto deve ser feito
contra o ENDOSSANTE. No que toca estritamente ao protesto, em regra, ao
contrário do que muitos pensam, SÓ É INDISPENSÁVEL se o credor deseja executar
os CODEVEDORES (ou devedores indiretos), como é o caso, por exemplo, do ENDOSSANTE.
Daí porque ser comum a afirmativa genérica de que o protesto garante o direito
de regresso em face dos devedores indiretos do título. Em contrapartida, se a
execução é dirigida contra o devedor principal do título, o protesto é
desnecessário.
c) CORRETÍSSIMA. Por quê? É
possível o aval parcial? Cuidado! A lei especial admite o aval parcial. Mas o
CC diz que não, em seu art. 897, parágrafo único, vedando expressamente o aval
parcial. Atenção! Havendo lei especial, aplica-se a lei especial.
d) ERRADÍSSIMA. Por quê? Carlos é
um portador legítimo e de boa-fé, não podendo serem alegadas contra ele exceções
pessoais inerentes à relação causal subjacente. No caso, lembrar que os títulos
de créditos são norteados pelo subprincípio da abstração, segundo o qual com a transferência do título por endosso ocorre uma desvinculação da relação negocial que o
originou, incidindo também o princípio da INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS.
e) ERRADÍSSIMA. Por quê? Ora, o
endosso em branco, sem a identificação do beneficiário, é plenamente válido.
Arts. 910 e 913 do Código Civil.
-
amigos, o artigo 19 da LEI 8088/1990 não tornaria o item "E" verdadeiro??
Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.
§ 1° Revestir-se-ão de forma nominativa os títulos, valores mobiliários e cambiais em circulação antes da vigência desta lei, quando, por qualquer motivo, reemitidos, repactuados, desdobrados ou agrupados.
§ 2° A emissão em desobediência à forma nominativa prevista neste artigo torna inexigível qualquer débito representado pelo título, valor mobiliário ou cambial irregular.
-
Aval parcial na duplicata!!!
É possível o aval parcial na duplicata? Há duas correntes na
doutrina:
(I) não é possível. Como a Lei n. 5.474/68, que trata da duplicata
é omissa a respeito, utiliza-se a regra geral do Código Civil, que no art. 897,
parágrafo único, diz ser vedado o aval parcial.
(II) é possível. Mesmo
não havendo disposição expressa a respeito na Lei n. 5.474/68, que trata da
duplicata, referida lei, em seu art. 25, determina que sejam
aplicados à duplicata e à triplicata, no que couber, os
dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de
Câmbio, e a Lei Uniforme admite aval parcial. (Não encontrei julgados do STJ a respeito)
-
letra C correta:
Art. 38 (...)
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
-
Respondendo à colega Roberta Maciel, não há regra que imponha o aval parcial sobre a metade do valor. No caso da questão, Bosco optou por avalizar R$ 300,00 apenas, então ele autolimitou sua responsabilidade a esse valor. Foi opção dele.
-
Regra: Aval parcial é vedado
Exceções:
· Nota promissória
· Cheque
· Letra de câmbio
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
-
resposta correta letra C, Bosco a avalizar parcialmente se obriga a pagar
-
c) Carlos poderá cobrar o cheque de quem e em qual valor? uma duvida