SóProvas


ID
1056556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às competências ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito inicial era letra D

    Justificativa da anulação: "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “na CF estão previstas competências ambientais materiais privativas dos municípios”  também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

  • EXPLICAÇÃO DA LETRA C

    Lei 11516 

    Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

    Parágrafo único.  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

  • Lei n. 7.735/89: 

    Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

    I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
    (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
    III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE IBAMA E ICMBIO?

    O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - foi criado em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei nº 7.735, com a missão de executar toda a política ambiental brasileira, incluindo a gestão das unidades de conservação.

    Em 2007, os setores do IBAMA responsáveis pela gestão das Unidades de Conservação foram separados do órgão, dando origem ao  ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516.

    Tanto o IBAMA quanto o ICMBio são autarquias vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O IBAMA é responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental em âmbito federal, enquanto o ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais - como Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, entre outras - atuando também na fiscalização e licenciamento apenas dentro destes territórios.

  • Letra A

    LC 140/2011

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    Letra B:

    É possível a atuação em caráter supletivo:

    LC 140/2011

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.