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ID
1056574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as fontes jurídicas do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Deferido c/ anulação

    Além da opção apontada como gabarito (a), a opção que afirma que “não se admite a realização, pelo Congresso Nacional, de denúncia de tratado internacional” também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão 

  • b - Competência do Presidente da República. Permanece a discussão acerca da necessidade da denúncia ser referendada pelo Congresso Nacional, ainda sem solução definitiva (ADI 1625 - Min. Joaquim Barbosa manifestou-se pela necessidade do referendo).

    c - A reserva não é admitida se for incompatível com o objeto ou a finalidade do tratado (assertiva errada pela afirmação "independentemente do seu teor"). 

    d  - Brasil depositou a ratificação em 25/09/2009 e internalizou através do Decreto 7030/09. 

    e - O Estatuto traz as fontes do direito internacional, no art. 38, onde também determina a aplicação dos princípios gerais de direito na decisão das controvérsias que lhe forem submetidas. 


  • A reserva deve ser EXPRESSA!

  • Quanto à "e", acredito que o erro reside na frase "princípios DO direito internacional" (princípios do DIP), vez que o art. 38, c, do Estatuto da CIJ é claro ao estabelecer como uma das fontes "os princípios gerais DE direito", reconhecidos pelas nações civilizadas, os quais não se referem ao DIP, e, sim, ao Direito Interno.

    DO = DIP

    DE = Direito Interno - art. 38, c, do Estatuto da CIJ

    Fonte: aula do Prof. Anderson Silva - Ênfase 

  • Sobre o item A, Em decorrência da possibilidade de se evocar a coisa julgada precedentemente em um outro país, não reina acordo, quer na doutrina ou nas legislações internacionais sobre o assunto, havendo as tentativas através de acordos, tratados e convenções do exercício de direitos relativos a extraterritorialidade. 

     

    Tal entendimento encontra assento no livro Coisa Julgada de Dr. Manoel Aureliano de Gusmão, disponível no site do STF através do link: http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/DominioPublico/8358/pdf/8358.pdf

  • 93 A - Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “não se admite a realização, pelo Congresso Nacional, de denúncia de tratado internacional” também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão