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ID
1056583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: CORRETA 

    A assertiva ė a base do princípio da responsabilidade de proteger, por meio do qual o Conselho de Segurança da ONU pode autorizar, com base no cap. VII da Carta da ONU, o uso da força em casos de grave violação dos DH.

  • Há normas internacionais que preveem o asilo como direito humanos. Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.


    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 


  • Alternativa “A” errada:

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tais como:

    - Convenção sobre Asilo Assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928;
    - Convenção sobre Asilo Político, VII Conferência Internacional Americana de Montevidéu, em 1933;
    - Tratado sobre Asilo e Refúgio Político de Montevidéu, em 1939; e
    - Convenção sobre Asilo Diplomático, X Conferência Interamericana de Caracas, em 1954.

    O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    A Constituição Federal de 1988 declara em seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da "prevalência dos direitos humanos e da concessão do asilo político".

    O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.


  • Alternativa “B” errada:

    DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. (PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    Trata-se mais de um protocolo de intenções e valores... as cláusulas são bem flexíveis, iniciando por fórmulas como “os Estados se comprometem a...”, “as Partes se obrigam a...”, “os Assinantes deverão...”, e coisas do tipo. Não há previsão expressa de autoaplicabilidade das normas.
  • Alternativa “C” errada:

    CIJ reconhece proibição contra a tortura como “jus cogens” e obrigações “erga omnes partes” como base para que um Estado invoque a responsabilidade de outro perante a Corte, no caso “Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar”

    Em 20 de julho de 2012, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) realizou o julgamento do caso Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar, entre a Bélgica e o Senegal. O caso concerne à disputa sobre o cumprimento, por parte do Senegal, de sua obrigação de processar o senhor Hissène Habré (antigo Presidente da República do Chade) ou de extraditá-lo para a Bélgica, com o propósito de estabelecerem-se procedimentos criminais. A Bélgica baseou suas alegações na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), de 10 de desembro de 1984, assim como em normas consuetudinárias internacionais.

    http://observatoriointernacional.com.br/?p=366

  • Alternativa “D” errada:

    Os povos indígenas são uma minoria étnica, mas eles recebem proteção especial no âmbito internacional, a saber, aquela estabelecida na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.


  • ALTERNATIVA B (ERRADA)


    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. O Pacto previu que somente entraria em vigor após passados 3 MESES da data do depósito do 35º instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral da ONU. Observe-se, então, que para a vigência do tratado haveria a cláusula implícita condicionante de haver, NO MÍNIMO, 35 ESTADOS-PARTE. Art. 27. 1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou de adesão. ASSIM, não havia aplicação imediata de suas normas.


  •  No que concerne à assertiva 'b' tem aplicação progressiva.

    É só lembrar dos nossos direitos sociais e das normas programáticas, a ser aplicado paulatinamente.

    PARTE II

        ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis (reserva do possível!?), que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  •  

    a) O direito de asilo, admitido por diversos ordenamentos jurídicos, como, por exemplo, o brasileiro, não é expressamente previsto como um direito humano em normas internacionais.

    Existem normas  internacionais que preveem o asilo como direito humanos.

    Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    b) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.
     

    c) Dado o princípio da tipicidade, não se admite a estipulação, em normas consuetudinárias, da proibição de tortura, prevista em diversos tratados internacionais.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.

    d) O direito dos povos indígenas recebe, nas normas de direito internacional, tratamento idêntico ao reservado ao direito de qualquer outra minoria.

    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger.

    Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 

  • Por que eu, querendo ser um mero policinha, estou fazendo questão de juiz federal?

    Esse foi meu pensamento após ler algumas alternativas ahahahh

    Mas deu pra acertar

    Gabarito: E

    Vai dar certo pra todos que não desistirem!! Força

  • MITIGAR: tornar mais brando, aliviar, suavizar.

  • Proibição à tortura é jus cogens

  • GABARITO -E

    A) Há normas internacionais que preveem este assunto!

    Artigo 14

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

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    B) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    Pacto de Direitos civis e políticos > Aplicação Imediata

    Pacto de Direitos Sociais ecn. e culturais > Aplicação Progressiva

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    Bons estudos!

  • Ola a todos, alguém poderia m explicar ou traduzir em um Português mais claro, o que essa opção(letra E) esta dizendo?

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

  • Letra B -> tem aplicabilidade progressiva, porque depende da responsabilidade do Estado.