Estatuto de Roma
Artigo 21
Direito Aplicável
1. O Tribunal aplicará:
a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os
Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;
b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados
e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios
estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;
c) Na falta destes, os princípios gerais do
direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos
existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam
normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não
sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as
normas e padrões internacionalmente reconhecidos.