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ID
1056595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à Convenção de Nova Iorque sobre a prestação de alimentos no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  •  a) A convenção estabelece a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para resolver controvérsias sobre sua interpretação e aplicação.comentário: Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da Justiça, b) A invocação de suas disposições por um Estado-parte contra outro Estado-parte somente será possível se o estado invocativo estiver obrigado pela convenção. comentário: art. 18 da Convenção. "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção".c) A formulação de reservas é vedada pela convenção. comentário: é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.d) A convenção veda a adesão. comentário: permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  e) A convenção não se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. comentário: aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.
  • A Corte Interamericana de direitos humanos não tem competência para resolver controvérsias sobre a interpretação e aplicação da referida Convenção. 
    A Corte sequer é mencionada no texto da convenção. 
    A alternativa (A) está incorreta. 
    A alternativa (B) está correta. Seu respaldo jurídico se encontra no artigo XVIII da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (C) está incorreta. Reservas são permitidas na Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos, conforme se pode verificar em seu artigo XVII.
    A alternativa (D) está incorreta. A adesão é possível, conforme previsto no artigo XIII, 3 da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (E) está incorreta. A Convenção de Nova York se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos, conforme está previsto no artigo VIII.

    Resposta: Alternativa B.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A ) ERRADO - Para resolver controvérsias sobre interpretação e aplicação da convenção de Nova York sera competente a Côrte Internacional da Justiça. 

     b)CORRETO  - Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes somente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção. (art. 18).

    c) ERRADO  - São permitidas reservar na convenção de Nova York .(art. 17).

     e) ERRADO  -  A convenção aplica-se aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. (art. 8º).

  • GAB B

    A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.​

    Objeto da Convenção

    1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias. 2. Os meios jurídicos previstos na presente Convenção completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em direito interno ou internacional.

    Fonta: site do MPF

  • Típica questão q vc acerta hoje e erra amanhã.

  •  A) Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da

    Justiça, 

    B) "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra

    outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada

    pela Convenção".

    C)  é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.

    D) permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  

    E) aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.