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ID
1057213
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
II. Constituem patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
III. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto.

Alternativas
Comentários
  • IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. ERRADA

    ‘Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos indígenas extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.’ (Súmula nº 650 - STF).

  • I. cópia do §5o, do art. 225, da CF

    II. cópia do §4o, do art. 225, da CF

    III. art. 49, inciso XVII, da CF - competência exclusiva do CN

  • A assertiva III, tida como correta, corresponde ao art. 188, §1º da CF, que, por sua vez, comporta exceção conforme o §5º do mesmo artigo, ou seja, para fins de reforma agrária.
  • I. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (VERDADEIRA)

    Art. 225, § 5º, da CF.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    II. Constituem patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. (VERDADEIRA)

    Art. 225, § 4º, da CF.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    III. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. (VERDADEIRA)

    Art. 49 da CF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. (FALSA)

    Súmula 650 DO STF. “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

    Art. 20 da CF. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre meio ambiente e política agrícola.

    I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 188, § 1º: "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional".

    IV- Incorreta. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, mas não alcançam áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". Súmula 650 STF: "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretas I, II e III).