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ID
1057216
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a resposta correta.

I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal.
II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República.
III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito.
V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar o por quê da resposta?

  • item I - CF,art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal. (ERRADA, CF Art. 30. Compete aos Municípios:(...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)

    II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (ERRADA, a PMDF é subordinada ao Governador do DF)

    III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. (CERTA, transcrição da CF Art. 59, I a VII)

    IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito. (ERRADA, CF Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.)

    V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade (ERRADA, CF Art. 215, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação)

  • Vai que precisa:

    Mnemônico:

    EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP D R….

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)


  • . A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (errada - Art. 144, §6º, CF - § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.)

  • O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade. (ERRADA - ARTIGO 23 DA CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e CONSERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos)

  • A assertiva Iv estaria certa hj pela jurisprudencia do STF


    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • Sem desconsiderar a atual jurisprudência do STF quanto à possibilidade da guarda municipal atuar no âmbito do transito de veículos, o item IV continuaria errado em decorrência da referência à proteção de pessoas.

    Isso porque o art. 144, §8 diz que a função da guarda municipal está relacionada apenas à proteção de bens, serviços e instalações, não de indivíduos: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Concordo Daniel.

  • Bastava saber a II e a III, que eram muito fáceis, para matar a questão.
  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.

    I- Incorreta. De fato, a competência legislativa concorrente é prevista apenas para União, Estados e DF. No entanto, a Constituição estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    II- Incorreta. A Polícia Militar do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal. Art. 144, § 6º, CRFB/88: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

    IV- Incorreta. A guarda municipal não se destina à proteção da população, mas de bens, serviços e instalações. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    V- Incorreta. A proteção do patrimônio é realizada pelo Poder Público com a colaboração da comunidade. Art. 216, § 1º, CRFB/88: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (está correta apenas a assertiva III).