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ID
1057306
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.

III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.

V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

Alternativas
Comentários
  • I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. 
    comentário: art. 1228, §4º do CC/02
    II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio. 
    comentário: RESP 967815/MG. DJ 4/8/20114
    III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. 
    comentário: art. 1365, §único  do CC/02
    IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados. 
    comentário: erro é todos os contratos de promessa de compra e venda... há lei especial também
    V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial. 

    comentário: art. 2038, §5º do CC/02

  • O STJ entende que a natureza jurídica da usucapião é declaratória, não constitutiva. Provavelmente o precedente que embasou a questão foi o que segue, compatível com a época da prova:

    CIVIL E PROCESSUALCIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DEPROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO. NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DEAQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.PUBLICIDADE E DIREITO DE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não háfalar em julgamento extra petita, pois "cabe exclusivamente ao julgador aaplicação do direito à espécie, fixando as conseqüências jurídicas diante dosfatos narrados pelas partes consoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius
    e jura novit curia" (EDcl no REsp 472.533/MS, Rel. Min. FERNANDOGONÇALVES, DJ 26.09.2005). 2. Ausucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não hátransferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e ousucapiente. 3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC)possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenasreconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse adusucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo dasentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva. 4. O registro dasentença de usucapião no cartório extrajudicial não é essencial para aconsolidação da propriedade imobiliária, porquanto, ao contrário do que ocorrecom as aquisições derivadas de imóveis, o ato registral, em tais casos, nãopossui caráter constitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo deusucapião é tão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916;1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo do direito dousucapiente, buscando este, com a demanda, atribuir segurança jurídica eefeitos de coisa julgada com a declaração formal de sua condição. 5. O registroda usucapião no cartório de imóveis serve não para constituir, mas para darpublicidade à aquisição originária (alertando terceiros), bem como parapermitir o exercício do ius disponendi (direito de dispor), além de regularizaro próprio registro cartorial. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp118.360/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)


  • Quanto ao item "IV":

    Direito real de aquisição é um compromisso de compra e venda de imóvel registrado na matrícula.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Quanto ao contrato de promessa de compra e venda não registrado:

    Súmula 239, do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Apesar de ter direito à adjudicação compulsória, o contrato não registrado, continua sendo um contrato preliminar com efeitos obrigacionais inter partes, gerando obrigação de fazer o contrato definitivo. Ou seja, não tem o direito real de aquisição, mas aplica os mesmo efeitos de quem tem esse direito, conforme o art. 1418 do CC.  

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

  • A questão trata de direitos reais.

    I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Código Civil:

    Art. 1.228.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Correta assertiva I.


    II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO.NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PUBLICIDADE E DIREITODE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (..)

    2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não há transferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e o usucapiente.

     3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC ) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva.

    4. O registro da sentença de usucapião no cartório extrajudicial não é essencial para a consolidação da propriedade imobiliária, porquanto, ao contrário do que ocorre com as aquisições derivadas de imóveis, o ato registral, em tais casos, não possui caráter constitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo de usucapião étão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916 ;1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo do direito do usucapiente, buscando este, com a demanda, atribuir segurança jurídica e efeitos de coisa julgada com a declaração formal de sua condição.

    (...) (REsp 118360 SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS). Julgamento 16/12/2010. DJe 02/02/2011).

    Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza meramente declaratória.

    Incorreta assertiva II.


    III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.


    Correta assertiva III.

    IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.

    Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    O direito real de aquisição do promitente comprador deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta assertiva IV.

    V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Código Civil:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Correta assertiva V.


    A) Estão corretas apenas as assertivas I e II.

    Incorreta letra “A”.

    B) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.

    Incorreta letra “B”.

    C) Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Estão corretas apenas as assertivas III, IV e V.

    Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretas todas as assertivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C.

    I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    §4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    II. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.365, parágrafo único, CC: O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    III. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Art. 2.038, CC: Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores.