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ID
1057312
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade.
II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Alternativas
Comentários
  • Das 5 assertivas talvez as que gerem mais dúvidas sejam:

    o Item IV - que é a reprodução do art. 119 do CC/2002 -

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

    Já o item III está correto de acordo com o art. 13 CC/2002:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."

    Entretanto, ao incluir apenas o caput a questão gera dúvida, especialmente, porque a disposição mais conhecida da lei de transplante são os casos de doações de rins, ora o paciente está bem não precisa fazer tratamento algum, mas para socorrer um parente ou amigo, doa algum dos órgãos dúplices, a recomendação médica não é para o doador é para o receptor, logo a questão foi, penso eu, um tanto maldosa, quando não abriu a ressalva do parágrafo único ou deixou de fazer qualquer referência ainda que genérica a exceções.

    Entretanto, pelas possibilidades da questão era possível concluir pela assertiva da letra "E"

  • ITEM I

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO.  POSSIBILIDADE. DIREITO DA PERSONALIDADE.

    Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.

    Recurso especial a que não se conhece.

    (REsp 662.799/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 279)


    ITEM V

    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça  a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

    4. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)


  • Considero o item II errado, na sua parte final,  "não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."


    Excepcionalmente, por ato voluntário, pode haver limitação,  como ocorre no BBB, em que, por contrato, as pessoas cedem, temporariamente,  direitos de intimidade.
  • Os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald abordam diretamente a questão exposta no item I ("in" Curso de Direito Civil, 2014), dizendo que os direitos da personalidade não admitem limitação voluntária, mas o seu exercício sim. O item I estaria, portanto, incorreto.

  • CC 

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Galera, Direto ao ponto:

    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Questão um tanto quanto capciosa...

    Conforme leciona Maria Helena Diniz: "... com exceção da hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária..."

    De outro modo: o exercício dos direitos da personalidade não poderá sofre limitação voluntária!!! REGRA!!!

    Salvo, .....


    E quais são as hipóteses em que podem sofrer limitação voluntária?


    De novo, Maria Helena Diniz: "... direito de imagem, direito autoral, direito à integridade física."

    Fonte: Código Civil Anotado, São Paulo, p.57, 15ª Ed.



    Portanto, assertiva CORRETA!!!!


    Avante!!!!

  • Aternativa I - I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. CORRETA.


    JUSTIFICATIVA:

    [...] Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é  possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. 3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto. 4. Recurso especial não provido (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)

    Alternativa V -  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. CORRETA.
    JUSTIFICATIVA:[...]  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE.

    1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento.

    2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. (destaque nosso).

    3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto.

    4. Recurso especial não provido. (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).

    Correta assertiva I.


    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Correta assertiva II.


    III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. 

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta assertiva III.


    IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Correta assertiva IV.


    V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. 


    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇAO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇAO. POSSIBILIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇAO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. (destaque nosso)

    4. Recurso especial não conhecido. (REsp Nº 253.058 - MG (2000/0028550-1). Relator: Ministro Fernando Gonçalves.  QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)

    Correta assertiva V.


    E) Estão corretas todas as assertivas. Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: Alternativa E.


  • Se a acertiva não é bem elaborada o candidato fica em uma situação difícil. O texto da lei dispõe que o direito de personalidade não podem sofrer limitação voluntária. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a interpretação adequada ao dispositivo normativo é que descabe limitação genérica, do direito em abstrato, masi pode haver limitação específica, temporal, não permanente ou geral. A Jornada de Direito Civil assim dispôs: Limitação voluntária. Jornada I DirCiv STJ 4: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Há inúmeros exemplos de limitação voluntária em específico, como a intimidade relativizada voluntariamente em realities shows ou na pessoa que permite se fotografar nua para revista, ou mesmo a dignidade relativizada em pessoas que voluntariamente participam de programas em que são expostas a situações vexatórias. 

    Obom examinador especifica se quer o texto de lei, ou redige o enunciado de forma mais clara, por exemplo, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária permanente ou geral. 

  • Questao deveria ser anulada com base neste enunciado

     

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito civil:

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

  • gab.: letra E

  • copiado no meu CC

    ATÇ: Essa porcaria de item II vive caindo!

    CC, Art. 11. [Eç] Com exceção dos casos previstos em lei, [RG] os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveisnão podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    X

    I Jornada de Direito Civil do CJF, Enunciado 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Não entendo a causa de tanta polêmica quanto ao item II. Está corretíssimo. Vamos ler novamente, agora com o destaque adequado: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

    Tradução: existem exceções em que é possível o exercício dos direitos da personalidade sofrer limitação voluntária.

    Concordo com a infelicidade do examinador na elaboração da assertiva. Não é recomendável começar uma oração já estabelecendo uma exceção. Porém, trata-se de prática corriqueira, adotada, inclusive, pelo legislador ordinário no Código Civil.

    Caros colegas, tropeçamos não no conteúdo, mas no português.

  • Se a questão em nenhum momento falou de doutrina e apenas reproduziu dispositivos de lei, deve-se marcar todas como corretar. Gente, é preciso aprender a fazer prova, senão fica impossível, pois todo dispositivo tem ressalvas, seja pela lei ou pela interpretação da doutrina.